0713887-76.2018.8.01.0001 Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Impetrante  B2w Companhia Digital
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Advogado:  Eduardo de Carvalho Borges  
Impetrado  Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
ProcEst.:  Leandro Rodrigues Postigo Maia  
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Movimentações

Data Movimento
02/02/2026 Juntada de Petição (outras)
02/02/2026 Juntada de Petição (outras)
02/02/2026 Juntada de Petição (outras)
02/02/2026 Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, ficam as partes impetrantes intimadas para se manifestarem sobre os depósitos judiciais constantes nas pp. 813/820, requerendo conforme lhes convier.
02/02/2026 Expedição de Certidão
Registro em relatório o dispositivo das decisões proferidas nos presentes autos. Sentença: denegada a segurança, impetrante condenada ao pagamento de custas judiciais, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Primeiro acórdão da Apelação: negado provimento à apelação (pp. 516/522 – 06 de fevereiro de 2020) Decisão de pp. 1024/1029: A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível para que reexaminasse a apelação com a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), e, se assim entendesse, reformasse o acórdão ou o mantivesse inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos dos recursos excepcionais para apreciação pela Vice-Presidência (11 de junho de 2021). Decisão de pp. 1050/1054 (06 de dezembro de 2021): Deferido o pedido liminar de tutela provisória para compelir o Estado do Acre, por sua Secretaria de Fazenda, à imediata suspensão da exigibilidade de eventuais créditos tributários constituídos pela Fazenda Estadual em desfavor das empresas impetrantes quanto às operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes de ICMS deste Estado (DIFAL), afastando qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos atribuídos ao não recolhimento do sobredito diferencial de alíquota. A Relatora determinou a intimação das partes para manifestação sobre o fato de a ação ter sido ajuizada no final do ano de 2018, a sentença ter sido prolatada em 2019 e o julgamento/acórdão da apelação ter ocorrido no início de 2020, antes do julgamento do recurso paradigma do Tema 1093 pelo STF (Recurso Extraordinário n° 1.287.019), ocorrido em 24/02/2021 Nas pp. 1071/1101 há informação de cumprimento da medida liminar (29 de dezembro de 2021). Segundo acórdão da Apelação: dado provimento à apelação das empresas impetrantes para compelir o Estado do Acre a não cobrar quaisquer valores referentes ao diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidores não contribuintes do referido imposto até incidência dos efeitos da Lei Complementar Nacional 190/2022, que regulamentou a exação, vedada qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos antecedendo a abril de 2022, ano/mês inicial da exigibilidade do tributo. Sem honorários. (pp. 1653/1667 – 12 de junho de 2023) Acórdão do primeiro recurso de Embargos de Declaração: desprovimento (pp. 1734/1737 – 01 de julho de 2020) Acórdão do segundo recurso de Embargos de Declaração: desprovimento (pp. 1782/1787 – 10 de novembro de 2023) Decisão de admissão do Recurso Especial – pp. 1841/1842 (19 de julho de 2024) Decisão do STJ sobre o Recurso Especial: não conhecidos (pp. 1849/1854 –03 de setembro de 2024) Acórdão do STJ sobre o Agravo Interno: negado provimento (pp. 1977/1987 – 11 de setembro de 2025) Acórdão do STJ sobre os Embargos de Declaração: rejeitados (pp. 2026/2033 – 24 de novembro de 2025) Certidão de trânsito em julgado – p. 2043
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Petições diversas

Data Tipo
14/12/2018 Defesa Prévia
25/01/2019 Petição
11/03/2019 Petição
08/04/2019 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
25/04/2019 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
15/05/2019 Apelação
19/06/2019 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.