| Credor |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ Advogado: Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Devedora |
Elianne da Silva Carneiro
Advogado: Ronaldo Camilo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012930-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2026 17:05 |
| 05/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Intime-se o credor para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de pp. 278/285 no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos (fila execução). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Ronaldo Camilo (OAB 26216/PR) |
| 16/01/2026 |
Mero expediente
Intime-se o credor para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de pp. 278/285 no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos (fila execução). |
| 10/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012930-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2026 17:05 |
| 05/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Intime-se o credor para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de pp. 278/285 no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos (fila execução). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Ronaldo Camilo (OAB 26216/PR) |
| 16/01/2026 |
Mero expediente
Intime-se o credor para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de pp. 278/285 no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos (fila execução). |
| 10/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70127337-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 17/12/2025 11:35 |
| 16/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0728/2025 Data da Disponibilização: 12/11/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 11/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0728/2025 Teor do ato: 1) Considerando que a pessoa jurídica indicada à p. 266 (CNPJ n. 38.391.151/0001-9) se constitui enquanto empresário individual, titularizado pela devedora, defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do SisbaJud em face da empresa. Utilize-se a memória de cálculo de p. 270. 2) Para tanto, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. 3) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, determino de suspensão do processo durante um ano, com amparo os art. 921, III e § 1º do NCPC, período no qual também estará suspenso o curso do prazo de prescrição. 4) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora, arquivem-se os autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC, podendo os mesmos ser desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 5) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora terá início o curso do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Bloqueio/penhora on line
1) Considerando que a pessoa jurídica indicada à p. 266 (CNPJ n. 38.391.151/0001-9) se constitui enquanto empresário individual, titularizado pela devedora, defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do SisbaJud em face da empresa. Utilize-se a memória de cálculo de p. 270. 2) Para tanto, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. 3) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, determino de suspensão do processo durante um ano, com amparo os art. 921, III e § 1º do NCPC, período no qual também estará suspenso o curso do prazo de prescrição. 4) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora, arquivem-se os autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC, podendo os mesmos ser desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 5) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora terá início o curso do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70095310-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2025 14:44 |
| 04/09/2025 |
Juntada de certidão
|
| 01/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0466/2025 Data da Disponibilização: 01/09/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 Número do Diário: djen Página: nacional |
| 29/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0466/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, acerca da p. 258. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 29/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, acerca da p. 258. |
| 30/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0232/2025 Data da Disponibilização: 30/04/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 29/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2025 Teor do ato: 1) Defiro a busca de patrimônio do devedor através do sistema SNIPER, determinando ao Gabinete a adoção das providências para tanto. 2) Cumpridas as diligências, intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 16/04/2025 |
deferimento
1) Defiro a busca de patrimônio do devedor através do sistema SNIPER, determinando ao Gabinete a adoção das providências para tanto. 2) Cumpridas as diligências, intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70018257-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2025 07:59 |
| 18/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2025 Data da Disponibilização: 18/02/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 18/02/2025 Página: NACIONAL |
| 17/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Considerando que o pedido de p. 239 já restou atendido, intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Mero expediente
Considerando que o pedido de p. 239 já restou atendido, intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70101124-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2024 18:33 |
| 09/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0467/2024 Data da Disponibilização: 09/10/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 7.638 Página: 27/30 |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0467/2024 Teor do ato: 1) Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel uma vez que o documento de p. 230 não é suficiente para caracterizar a propriedade atual do imóvel pela ré. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 08/10/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/10/2024 |
Indeferimento
1) Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel uma vez que o documento de p. 230 não é suficiente para caracterizar a propriedade atual do imóvel pela ré. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 02/10/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70068712-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2024 14:44 |
| 19/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70064789-2 Tipo da Petição: Informações Data: 19/07/2024 12:58 |
| 19/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 15/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0267/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 7.576 Página: 70/71 |
| 12/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0268/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 7.576 Página: 67/70 |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 11/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 11/07/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/027042-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2024 Local: Oficial de justiça - Danielle Freitas dos Santos |
| 10/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Dá a parte as partes por intimadas para ciência da certidão da p. 238, bem como para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 19/07/2024, às 14:30h, a realizar-se via telepresencial, com acesso à sala de audiências por meio do link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte as partes por intimadas para ciência da certidão da p. 238, bem como para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 19/07/2024, às 14:30h, a realizar-se via telepresencial, com acesso à sala de audiências por meio do link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - designação - audiência |
| 10/07/2024 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 19/07/2024 Hora 14:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação durante o mês de julho de 2024, em processos de execução de título extrajudicial e de cumprimento de sentença, em que a União Educacional do Norte-UNINORTE figura como Credora e considerando que ao Juiz é permitido a qualquer tempo tentar conciliar as partes, inclua-se o presente feito na pauta de audiências de conciliação, a realizar-se por videoconferência. Não havendo conciliação ou a audiência não se realizando por qualquer motivo, retornem os autos conclusos fila concluso execução. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 09/07/2024 |
Mero expediente
Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação durante o mês de julho de 2024, em processos de execução de título extrajudicial e de cumprimento de sentença, em que a União Educacional do Norte-UNINORTE figura como Credora e considerando que ao Juiz é permitido a qualquer tempo tentar conciliar as partes, inclua-se o presente feito na pauta de audiências de conciliação, a realizar-se por videoconferência. Não havendo conciliação ou a audiência não se realizando por qualquer motivo, retornem os autos conclusos fila concluso execução. Intimem-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70038687-8 Tipo da Petição: Informações Data: 13/05/2024 12:57 |
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70031359-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2024 08:02 |
| 04/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0101/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 7509 Página: 32-36 |
| 03/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2024 Teor do ato: 1) Intime-se o credor para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, observando a manifestação de p. 197 e a certidão de p.198. Após, intime-se a devedora para manifestação em igual prazo. 2) Caso não haja manifestação do credor no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 29/03/2024 |
Mero expediente
1) Intime-se o credor para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, observando a manifestação de p. 197 e a certidão de p.198. Após, intime-se a devedora para manifestação em igual prazo. 2) Caso não haja manifestação do credor no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 20/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 13/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70102134-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/12/2023 16:27 |
| 24/11/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 22/11/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/045169-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Leite de Paula Filho |
| 21/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70094602-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/11/2023 08:19 |
| 15/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0243/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 69/74 |
| 14/09/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Expeça-se novamente o mandado de que trato o item 2 da p. 174, sem necessidade de novo recolhimento da taxa de diligência externa, pois as diligências certificadas à p. 180 foram dirigidas a endereço diverso do que constava no mandado. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224AC /), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 13/09/2023 |
Mero expediente
Expeça-se novamente o mandado de que trato o item 2 da p. 174, sem necessidade de novo recolhimento da taxa de diligência externa, pois as diligências certificadas à p. 180 foram dirigidas a endereço diverso do que constava no mandado. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70053767-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/07/2023 14:39 |
| 04/07/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0174/2023 Data da Disponibilização: 03/07/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 7.331 Página: 21/30 |
| 30/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiç Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 28/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiç |
| 28/06/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Positiva |
| 12/05/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/019357-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 10/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70034147-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/05/2023 19:35 |
| 29/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0082/2023 Data da Disponibilização: 19/04/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 14/23 Página: 7.283 |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0082/2023 Teor do ato: 1) Defiro a penhora do veículo encontrado à p. 155, nomeando-se o representante legal da instituição de ensino autora como depositário. 2) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço informado pelo credor a p. 163. Custas já recolhidas à p. 168. 3) Após, cumpridas as diligências intime o credor para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
deferimento
1) Defiro a penhora do veículo encontrado à p. 155, nomeando-se o representante legal da instituição de ensino autora como depositário. 2) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço informado pelo credor a p. 163. Custas já recolhidas à p. 168. 3) Após, cumpridas as diligências intime o credor para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007300-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 03/02/2023 14:55 |
| 31/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0156593-13 - Custas Intermediárias |
| 27/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0018/2023 Data da Disponibilização: 26/01/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 7.230 Página: 21 |
| 25/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70089480-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado Data: 12/12/2022 09:50 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0200/2022 Data da Disponibilização: 16/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 7.184 Página: 20/37 |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a restrição lançada sobre veículos da parte devedora (fl. 155), requerendo o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 08/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a restrição lançada sobre veículos da parte devedora (fl. 155), requerendo o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0130/2022 Data da Disponibilização: 17/08/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 7.127 Página: 39-46 |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0130/2022 Teor do ato: 1) Considerando que a devedora manifestou não ter interesse nas propostas de acordo, defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre veículos de propriedade do devedor, a efetivar-se por meio do RENAJUD. 2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso na manifestação a que se refere item 2 o credor solicite diligências em busca de patrimônio do devedor por intermédio do Infojud, fica de pronto deferida, devendo o cartório adotar as providências necessárias, independentemente de nova intimação. 4) Caso o credor não atenda ao item 2 no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 28/07/2022 |
deferimento
1) Considerando que a devedora manifestou não ter interesse nas propostas de acordo, defiro o pedido de anotação de restrição de circulação sobre veículos de propriedade do devedor, a efetivar-se por meio do RENAJUD. 2) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta, intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso na manifestação a que se refere item 2 o credor solicite diligências em busca de patrimônio do devedor por intermédio do Infojud, fica de pronto deferida, devendo o cartório adotar as providências necessárias, independentemente de nova intimação. 4) Caso o credor não atenda ao item 2 no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. |
| 18/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050498-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2022 14:02 |
| 15/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050028-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2022 11:17 |
| 10/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70044023-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2022 14:35 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043635-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2022 14:30 |
| 24/06/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 20/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0705893-55.2022.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0084/2022 Data da Disponibilização: 02/06/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 7.077 Página: 52/61 |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 01/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2022 Teor do ato: 1) Diante do comparecimento espontâneo da devedora aos autos, reputo-a citada. 2) Encerrada a repetição da diligência Sisbajud, verificou-se o bloqueio dos seguintes valores: R$15,00, R$81,30, R$15,00, R$50,00 e R$400,00, totalizando R$561,30, que representa 2,4% do total devido, tratando-se portanto de valor irrisório. Em razão disso, determino o imediato desbloqueio de todos os valores constritos via Sisbajud e reputo prejudicado o pedido de pp. 92/97. 3) Considerando que é dado ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, agendo audiência conciliatória para 07 de junho de 2022, às 13h00min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link meet.google.com/fsy-jmht-nqh). As partes serão intimadas para o ato por meio dos patronos constituídos nos autos (o devedor é assistido pela Defensoria Pública). 2) Caso infrutífera a conciliação, inclusive em razão da ausência de qualquer das partes, a partir da data agendada no item anterior terá início o prazo de dez dias para que o credor postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Outras Decisões
1) Diante do comparecimento espontâneo da devedora aos autos, reputo-a citada. 2) Encerrada a repetição da diligência Sisbajud, verificou-se o bloqueio dos seguintes valores: R$15,00, R$81,30, R$15,00, R$50,00 e R$400,00, totalizando R$561,30, que representa 2,4% do total devido, tratando-se portanto de valor irrisório. Em razão disso, determino o imediato desbloqueio de todos os valores constritos via Sisbajud e reputo prejudicado o pedido de pp. 92/97. 3) Considerando que é dado ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, agendo audiência conciliatória para 07 de junho de 2022, às 13h00min, a realizar-se em meio híbrido (as partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link meet.google.com/fsy-jmht-nqh). As partes serão intimadas para o ato por meio dos patronos constituídos nos autos (o devedor é assistido pela Defensoria Pública). 2) Caso infrutífera a conciliação, inclusive em razão da ausência de qualquer das partes, a partir da data agendada no item anterior terá início o prazo de dez dias para que o credor postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 27/05/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 07/06/2022 Hora 13:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034962-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2022 12:40 |
| 12/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70022861-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2022 11:31 |
| 06/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0053/2022 Data da Disponibilização: 06/04/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 7.040 Página: 43/49 |
| 05/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2022 Teor do ato: 1) Considerando que o executado não foi encontrado para fins de citação, defiro o pedido de arresto de bens do devedor, com amparo no art. 830 do CPC, efetivar-se através do SISBAJUD. 2) Intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando-se para as disposições do art. 798, parágrafo único, do CPC, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SISBAJUD (art. 854, CPC); b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SISBAJUD, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória e a transferência do montante devido para conta vinculada a este juízo, dispensando-se a lavratura do termo de arresto. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere; c) efetivado o arresto através da transferência do valor devido para conta vinculada a este juízo, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC); d) sendo infrutíferas as diligências para citação do devedor pessoalmente ou por hora certa, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, postular o que entende pertinente ao regular seguimento do feito; e) caso o credor não se manifeste no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 05/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
1) Considerando que o executado não foi encontrado para fins de citação, defiro o pedido de arresto de bens do devedor, com amparo no art. 830 do CPC, efetivar-se através do SISBAJUD. 2) Intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando-se para as disposições do art. 798, parágrafo único, do CPC, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SISBAJUD (art. 854, CPC); b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SISBAJUD, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória e a transferência do montante devido para conta vinculada a este juízo, dispensando-se a lavratura do termo de arresto. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere; c) efetivado o arresto através da transferência do valor devido para conta vinculada a este juízo, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC); d) sendo infrutíferas as diligências para citação do devedor pessoalmente ou por hora certa, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, postular o que entende pertinente ao regular seguimento do feito; e) caso o credor não se manifeste no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004970-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2022 17:30 |
| 25/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 20/01/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 6.991 Página: 46/50 |
| 18/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Negativo de pp. 81, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Negativo de pp. 81, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. |
| 17/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 11/01/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069773680BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elianne da Silva Carneiro |
| 16/12/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 27/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70070586-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2021 18:09 |
| 21/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 23/25 |
| 19/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls 75. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls 75. |
| 15/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 07/10/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069735562BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elianne da Silva Carneiro |
| 24/09/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 07/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70027166-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2021 00:18 |
| 23/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 6.816 Página: 44/49 |
| 22/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Dá a parte credora parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas via Sistemas Renajud e Saj, fls. 66/69, indicando os endereços onde a parte devedora poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 22/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas via Sistemas Renajud e Saj, fls. 66/69, indicando os endereços onde a parte devedora poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 6.781 Página: 28/34 |
| 26/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2021 Teor do ato: 1) Defiro as pesquisas para localização de endereço da ré por meio dos sistemas Renajud e SAJ. Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. 2) Vindo aos autos os resultados das pesquisas, intime-se o autor para que indique os endereços onde a parte poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso, tudo no prazo de dez dias. Saliento que eventual pedido de citação editalícia do réu será deferido apenas depois de tentativa de localização pessoal em todos os endereços indicados nas pesquisas, os quais deverão ser listados pelo próprio requerente. 3) Caso na manifestação no item 2 o autor indique endereços para citação pessoal, o Cartório deverá providenciar a expedição do mandado ou carta de citação, independente de nova conclusão. 4) Decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 25/02/2021 |
Outras Decisões
1) Defiro as pesquisas para localização de endereço da ré por meio dos sistemas Renajud e SAJ. Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. 2) Vindo aos autos os resultados das pesquisas, intime-se o autor para que indique os endereços onde a parte poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso, tudo no prazo de dez dias. Saliento que eventual pedido de citação editalícia do réu será deferido apenas depois de tentativa de localização pessoal em todos os endereços indicados nas pesquisas, os quais deverão ser listados pelo próprio requerente. 3) Caso na manifestação no item 2 o autor indique endereços para citação pessoal, o Cartório deverá providenciar a expedição do mandado ou carta de citação, independente de nova conclusão. 4) Decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70068360-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2020 16:36 |
| 01/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 6.727 Página: 25/28 |
| 27/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 26/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas. |
| 26/11/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 26/11/2020 |
Petição
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| 23/11/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO538502076BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elianne da Silva Carneiro |
| 23/11/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO538502062BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elianne da Silva Carneiro |
| 30/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 29/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 6.645 Página: 23/35 |
| 27/07/2020 |
Mero expediente
Cite-se o executado por carta dirigida ao endereço de p. 50. Diante da incerteza sobre o sucesso do ato citatório, deixo por ora de agendar audiência conciliatória, sem prejuízo de posterior designação, inclusive por meio de videoconferência. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70005614-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2020 12:01 |
| 21/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 64/74 |
| 20/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas pelo endereço da parte ré às pp. 42/46, postulando o que entender cabível. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 09/01/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas pelo endereço da parte ré às pp. 42/46, postulando o que entender cabível. |
| 23/12/2019 |
Documento
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| 19/12/2019 |
Documento
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| 26/08/2019 |
Documento
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| 26/08/2019 |
Documento
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| 09/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70039510-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 12:37 |
| 03/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 6.364 Página: 26/32 |
| 31/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos em correição. Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu e a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 31/05/2019 |
Outras Decisões
Vistos em correição. Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu e a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70018347-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/03/2019 16:18 |
| 26/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 26/03/2019 |
Documento
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| 22/03/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 18/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/007020-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 08/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 6.291 Página: 32/46 |
| 07/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC); O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, e considerando que compete ao juiz estimular a conciliação no curso do processo judicial, conforme art. 3º, § 3º, do novo CPC, agendo audiência de conciliação para o dia 22 de março de 2019, às 10:00 horas, para a qual o exequente deverá ser intimado através da publicação da presente decisão, devendo a intimação do executado ser efetivada no mesmo ato da citação. Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 20/01/2019 |
Outras Decisões
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC); O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, e considerando que compete ao juiz estimular a conciliação no curso do processo judicial, conforme art. 3º, § 3º, do novo CPC, agendo audiência de conciliação para o dia 22 de março de 2019, às 10:00 horas, para a qual o exequente deverá ser intimado através da publicação da presente decisão, devendo a intimação do executado ser efetivada no mesmo ato da citação. Intimem-se e Cumpra-se. |
| 18/01/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 22/03/2019 Hora 10:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 27/11/2018 através da Guia nº 001.0094357-60 |
| 11/01/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Pedido de Diligências |
| 17/06/2019 |
Petição |
| 04/02/2020 |
Petição |
| 08/12/2020 |
Petição |
| 07/05/2021 |
Petição |
| 27/10/2021 |
Petição |
| 02/02/2022 |
Petição |
| 12/04/2022 |
Petição |
| 25/05/2022 |
Petição |
| 24/06/2022 |
Petição |
| 27/06/2022 |
Petição |
| 15/07/2022 |
Petição |
| 18/07/2022 |
Petição |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado |
| 03/02/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 10/05/2023 |
Informações |
| 10/07/2023 |
Pedido de Diligências |
| 21/11/2023 |
Pedido de Diligências |
| 13/12/2023 |
Pedido de Diligências |
| 19/04/2024 |
Petição |
| 13/05/2024 |
Informações |
| 19/07/2024 |
Informações |
| 30/07/2024 |
Petição |
| 24/10/2024 |
Petição |
| 26/02/2025 |
Petição |
| 17/09/2025 |
Petição |
| 17/12/2025 |
Exceção de Pré-executividade |
| 25/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0705893-55.2022.8.01.0001 | Embargos à Execução | 20/06/2022 | Decisão de p. 12 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/03/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 07/06/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 19/07/2024 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |