| Credor |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ Advogado: Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Devedor |
João Lima dos Santos
D. Pública: Wânia Lindsay de Freitas Dias Cur: Gerson Boaventura de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Despacho Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente às fls. 257, visando à adoção de medidas para localização de bens passíveis de constrição em nome do executado. Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD e, sendo localizado(s) veículo(s), proceda a Secretaria à inserção de restrição de transferência, como medida assecuratória. Após o retorno das respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 23/02/2026 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente às fls. 257, visando à adoção de medidas para localização de bens passíveis de constrição em nome do executado. Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD e, sendo localizado(s) veículo(s), proceda a Secretaria à inserção de restrição de transferência, como medida assecuratória. Após o retorno das respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70010553-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2026 15:37 |
| 25/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Despacho Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente às fls. 257, visando à adoção de medidas para localização de bens passíveis de constrição em nome do executado. Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD e, sendo localizado(s) veículo(s), proceda a Secretaria à inserção de restrição de transferência, como medida assecuratória. Após o retorno das respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 23/02/2026 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente às fls. 257, visando à adoção de medidas para localização de bens passíveis de constrição em nome do executado. Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD e, sendo localizado(s) veículo(s), proceda a Secretaria à inserção de restrição de transferência, como medida assecuratória. Após o retorno das respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70010553-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2026 15:37 |
| 10/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2026 Data da Disponibilização: 10/02/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 08/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 08/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Dessa forma, conheço dos embargos, e no mérito, acolho-os para sanar a omissão apontada e, em consequência, determinar a renovação da pesquisa de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, abrangendo todas as instituições conveniadas, inclusive contas de investimento e aplicações financeiras.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 13/11/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 12/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 12/11/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70116346-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/11/2025 12:31 |
| 01/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Despacho Vistos em correição. Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 231/234 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada por sua curadora especial para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 21/10/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 20/10/2025 |
Mero expediente
Despacho Vistos em correição. Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 231/234 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada por sua curadora especial para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 15/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70106085-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/10/2025 11:28 |
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Despacho Indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, tendo em vista que a última tentativa logrou bloquear apenas valor irrisório, o que demonstra a ineficácia da medida no presente caso. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 07/10/2025 |
Mero expediente
Despacho Indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, tendo em vista que a última tentativa logrou bloquear apenas valor irrisório, o que demonstra a ineficácia da medida no presente caso. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70099616-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2025 11:44 |
| 18/09/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0613/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto: rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por JOÃO LIMA DOS SANTOS; indefiro o pedido de gratuidade de justiça, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência; determino o prosseguimento da execução, nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 17/09/2025 |
Indeferimento
DISPOSITIVO Ante o exposto: rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por JOÃO LIMA DOS SANTOS; indefiro o pedido de gratuidade de justiça, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência; determino o prosseguimento da execução, nos termos legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70071030-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2025 13:59 |
| 09/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Considerando o princípio da não-surpresa, intimem-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 07/07/2025 |
Mero expediente
Considerando o princípio da não-surpresa, intimem-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70063741-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 30/06/2025 12:20 |
| 24/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 27/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0506/2024 Data da Disponibilização: 27/11/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação - Edital de Citação, Intimação ou Hasta Pública |
| 28/11/2024 |
Juntada de certidão
|
| 26/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Autos n.º 0714221-13.2018.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor União Educacional do Norte Devedor João Lima dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO JOÃO LIMA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 155571, CPF 217.526.302-97, com endereço à Rua Bouganville,, 123, Jardim Primavera, CEP 69919-616, Rio Branco - AC. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução. DÍVIDA Principal R$ 32.284,48 - (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 968,53 (NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) Honorários Advocatícios R$ 3.228,44 (TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único). ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha 6mymxd, válida até 21/04/2025, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, WhatsApp (68) 9206-4151, Portal da Amazônia, - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8450, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv4rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 23 de outubro de 2024. Maria Ivandione dos Santos da Silva Marcelo Coelho de Carvalho Diretor(a) Secretaria Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 06/11/2024 |
Expedição de Edital
Autos n.º 0714221-13.2018.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor União Educacional do Norte Devedor João Lima dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO JOÃO LIMA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 155571, CPF 217.526.302-97, com endereço à Rua Bouganville,, 123, Jardim Primavera, CEP 69919-616, Rio Branco - AC. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução. DÍVIDA Principal R$ 32.284,48 - (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 968,53 (NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) Honorários Advocatícios R$ 3.228,44 (TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único). ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha 6mymxd, válida até 21/04/2025, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, WhatsApp (68) 9206-4151, Portal da Amazônia, - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8450, Rio Branco-AC - E-mail: vaciv4rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 23 de outubro de 2024. Maria Ivandione dos Santos da Silva Marcelo Coelho de Carvalho Diretor(a) Secretaria Juiz de Direito |
| 16/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0444/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 7.643 Página: 48/51 |
| 14/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0444/2024 Teor do ato: DESPACHO DEFIRO, como requerido (pp. 180/182). Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 07/10/2024 |
Mero expediente
DESPACHO DEFIRO, como requerido (pp. 180/182). Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar. |
| 08/08/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ362749525BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : João Lima dos Santos |
| 02/08/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ362749534BR Situação : Não existe o número indicado Modelo : AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : João Lima dos Santos |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70064366-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2024 16:01 |
| 11/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0278/2024 Data da Disponibilização: 10/07/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 7576 Página: 78/82 |
| 09/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. 174, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 05/07/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 05/07/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. 174, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 21/06/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ292086093BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : João Lima dos Santos |
| 16/05/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 08/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70027344-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2024 16:24 |
| 03/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0090/2024 Data da Disponibilização: 03/04/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 7.508 Página: 60/67 |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os PRAZOS PROCESSUAIS FICARÃO SUSPENSOS no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em virtude do recesso forense, previsto no art. 220, do CPC/2015. Certifico, também, a ocorrência de feriado estadual no dia 26 de janeiro de 2024, em comemoração ao Dia do Evangélico, conforme Calendário do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 32 /2024, lavrada pela Presidência do TJAC. Certifico, ainda, a ocorrência de FERIADO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS nas seguintes datas: 12 a 14/02 (Carnaval) e 08/03 (Dia da Mulher). Certifico, por fim, a ocorrência de suspensão do prazo no período de 04 a 07/03 em razão das enchentes (Portaria n. 632/2024 da Presidência). |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo. |
| 27/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/12/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/12/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 11/12/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/12/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/12/2023 |
Juntada de Ofício
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| 22/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70094845-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/11/2023 14:00 |
| 10/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0250/2023 Data da Disponibilização: 10/11/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 7.419 Página: 74/82 |
| 07/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Decisão União Educacional do Norte opôs embargos de declaração em face do despacho proferido à p. 144, alegando omissão. Os embargos são tempestivos, posto que protocolizados no prazo do art. 1.023 do CPC, contudo não merecem acolhimento. Insurge-se a Credora, ora Embargante, contra o indeferimento do pedido de requisição de informações (endereço da parte devedora) das concessionárias de serviço público de energia elétrica, saneamento básico e telefonia, em razão do disposto nos arts. 7º, inciso VI e 11, inciso II, alínea "d" ambos da Lei nº. 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD. Referida tese merece acolhimento, vez que os órgãos requisitados só podem dispor dos dados pessoais de seus clientes para atender os fins especificados na referida norma legal e/ou mediante autorização judicial. Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para reformar o despacho de p. 144 e, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), autorizo a parte Credora, por meios próprios, REQUISITAR tão somente o endereço da parte devedora: JOÃO LIMA DOS SANTOS (CPF 217.526.302-97) constante dos cadastros das empresas concessionárias de serviços públicos de energia, saneamento básico e telefonia, bem como ao DETRAN, cuja resposta deverá ser fornecida eletronicamente (e-mail ou portal de peticionamento eletrônico) diretamente à este Juízo, consoante endereço no indicado no rodapé. Serve a presente decisão como ofício. Cumprir, também, o primeiro parágrafo do despacho de p. 144. Intimar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 25/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 22/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70077371-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2023 15:25 |
| 15/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0203/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 80/84 |
| 14/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte devedora), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas SERASAJUD e SAJ-PG. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. INDEFIRO a expedição de ofícios às companhias telefônicas em operação no estado e departamentos de água e energia, vez que referida diligência pode ser realizada pela própria parte, através de seus advogados ou pela assessoria de cobrança sem a intermediação do Judiciário. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 13/09/2023 |
Mero expediente
Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte devedora), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas SERASAJUD e SAJ-PG. Razão disto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. INDEFIRO a expedição de ofícios às companhias telefônicas em operação no estado e departamentos de água e energia, vez que referida diligência pode ser realizada pela própria parte, através de seus advogados ou pela assessoria de cobrança sem a intermediação do Judiciário. Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceder a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). Mantendo-se inerte, certificar e voltar concluso para sentença de extinção. Intimem-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70041653-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2023 08:27 |
| 25/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0112/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 7.307 Página: 49/56 |
| 24/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores+. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores+. |
| 23/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0081/2023 Data da Disponibilização: 14/04/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 7.280 Página: 24/31 |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0081/2023 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de pp. 130/131. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros do devedor via Sisbajud, nos moldes da decisão de pp. 36/37. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 12/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
DESPACHO Defiro o pedido de pp. 130/131. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros do devedor via Sisbajud, nos moldes da decisão de pp. 36/37. |
| 20/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70005256-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2023 17:12 |
| 17/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0012/2023 Data da Disponibilização: 17/01/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 7.225 Página: 4/8 |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 12/01/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Devolução - Insuficiência de Endereço |
| 15/12/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/039843-8 Situação: Não cumprido em 04/01/2023 |
| 27/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70078132-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 27/10/2022 15:31 |
| 17/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/09/2022 11:55:44 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) Relator: Luís Camolez |
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0103/2022 Data da Disponibilização: 07/07/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 7.099 Página: 93-95 |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV do CPC. Deixo de intimar a parte apelada, uma vez não angularizada a relação processual. Deixo de determinar a citação da parte apelada por não caso do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 09/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV do CPC. Deixo de intimar a parte apelada, uma vez não angularizada a relação processual. Deixo de determinar a citação da parte apelada por não caso do art. 331, § 1º, CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 26/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70035579-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/05/2022 15:43 |
| 25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0073/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 95-106 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Com efeito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Sem custas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 08/05/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Com efeito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Sem custas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 03/03/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Ato Ordinatório |
| 22/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 6.954 Página: 19-24 |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (UM) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Acrescento que o não pagamento de taxa judiciária ou custas processuais incorrerá na extinção do processo com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou, caso já ocorrida citação, constituí-se ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (UM) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Acrescento que o não pagamento de taxa judiciária ou custas processuais incorrerá na extinção do processo com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou, caso já ocorrida citação, constituí-se ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV do CPC). |
| 27/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70070561-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2021 17:29 |
| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 6.938 Página: 51-56 |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da carta precatória negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da carta precatória negativa. |
| 20/10/2021 |
Juntada de Carta
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| 17/09/2021 |
Confirmada
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| 17/09/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita informações sobre Carta Precatória |
| 26/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70024401-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2021 18:38 |
| 30/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 6.801 Página: 38-41 |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte AUTORA por intimada para ciência da expedição da Carta Precatória (pp. 75/76), devendo adotar as providências necessárias para distribuição no Juízo Deprecado (ACRELÂNDIA-AC), instruindo com cópias da petição inicial, decisão e procuração, pagando as diligências necessárias e comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte AUTORA por intimada para ciência da expedição da Carta Precatória (pp. 75/76), devendo adotar as providências necessárias para distribuição no Juízo Deprecado (ACRELÂNDIA-AC), instruindo com cópias da petição inicial, decisão e procuração, pagando as diligências necessárias e comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/03/2021 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Penhora - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 - CPC-2015 - NCPC |
| 24/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC). |
| 11/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 6.674 Página: 35/38 |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 01/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 01/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 01/09/2020 |
Mandado
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| 03/06/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício SECVA - Requisita devolução de Mandado da CEMAN - Prazo excedido |
| 06/04/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/009916-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2020 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 06/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70013027-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/03/2020 13:41 |
| 04/03/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0110629-59 - Custas Intermediárias |
| 13/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 6.535 Página: 12/16 |
| 13/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 6.535 Página: 12/16 |
| 12/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, especificar o código de endereçamento postal - CEP (CORREIOS) do(s) endereço(s) do(s) réu(s) indicados na petição de p. 55, com fins de citação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais (observando a ordem disposta no art. 246, inciso I do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 319, inciso II c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 12/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 31/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 22/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70002631-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2020 11:59 |
| 15/01/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS para intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.516, pág. 16/24, em 15 de janeiro de 2020 (4ª-feira). |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, especificar o código de endereçamento postal - CEP (CORREIOS) do(s) endereço(s) do(s) réu(s) indicados na petição de p. 55, com fins de citação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais (observando a ordem disposta no art. 246, inciso I do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 319, inciso II c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). |
| 08/01/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 06/03/2020 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 17/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70088132-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2019 17:15 |
| 11/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6.495 Página: 64/69 |
| 10/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 28/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 28/11/2019 |
Documento
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| 28/11/2019 |
Documento
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| 08/11/2019 |
Documento
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| 01/10/2019 |
Documento
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| 17/07/2019 |
Documento
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| 25/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70039374-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/06/2019 11:05 |
| 10/06/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a audiência de conciliação designada deixou de ser realizada, considerando que a parte devedora não foi citada/intimada, conforme p. 42. |
| 21/05/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS para intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.355, pág. 58/71, em 21 de maio de 2019 (3ª-feira). |
| 07/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ999858321BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Audiência - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : João Lima dos Santos |
| 17/04/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS para intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.334, pág. 40 a 47, em 17 de abril de 2019 (4ª-feira). |
| 11/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Audiência - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 05/04/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 29/05/2019 Hora 15:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 01/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 6.306 Página: 47/52 |
| 28/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2019 Teor do ato: DECISÃO (conciliação) Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC. Em sendo possível a transação do objeto da causa e considerando que o juiz deve, a qualquer tempo, promover a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do Art. 139, V, do CPC, determino à Secretaria que designe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e providencie a intimação das partes, concomitantemente à citação. A designação de audiência de conciliação não impede, nem suspende o prosseguimento dos atos executórios, devendo o Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora, acaso decorrido o prazo para pagamento ou, , acaso não efetivada a citação do devedor, proceder arresto de eventuais bens indicados. Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPC Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC. Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 12/02/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO (conciliação) Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC. Em sendo possível a transação do objeto da causa e considerando que o juiz deve, a qualquer tempo, promover a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do Art. 139, V, do CPC, determino à Secretaria que designe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e providencie a intimação das partes, concomitantemente à citação. A designação de audiência de conciliação não impede, nem suspende o prosseguimento dos atos executórios, devendo o Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora, acaso decorrido o prazo para pagamento ou, , acaso não efetivada a citação do devedor, proceder arresto de eventuais bens indicados. Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPC Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC. Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 27/11/2018 através da Guia nº 001.0094437-89 |
| 11/01/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2019 |
Pedido de Diligências |
| 17/12/2019 |
Petição |
| 22/01/2020 |
Petição |
| 06/03/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 29/09/2020 |
Petição |
| 26/04/2021 |
Petição |
| 27/10/2021 |
Petição |
| 26/05/2022 |
Apelação |
| 27/10/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 27/01/2023 |
Petição |
| 02/06/2023 |
Petição |
| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/11/2023 |
Petição |
| 08/04/2024 |
Petição |
| 18/07/2024 |
Petição |
| 30/06/2025 |
Exceção de Pré-executividade |
| 17/07/2025 |
Petição |
| 29/09/2025 |
Petição |
| 15/10/2025 |
Petição |
| 12/11/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/05/2019 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 06/03/2020 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |