| Credor |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ |
| Devedora |
Claudia Ferreira da Silva
D. Público: Celso Araujo Rodrigues D. Público: Gerson Boaventura de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Diante do exposto: A) Autorizo a transferência eletrônica de valores disponíveis nos autos, à pág. 232, para a conta bancária indicada pela exequente, à pág. 275. B) Defiro a pesquisa via INFOJUD, determinando-se a requisição das três últimas declarações de imposto de renda da executada, a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. C) Determino a juntada da planilha de atualização do crédito, conforme as págs. 277/279. Intimem-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 03/02/2026 |
Outras Decisões
Diante do exposto: A) Autorizo a transferência eletrônica de valores disponíveis nos autos, à pág. 232, para a conta bancária indicada pela exequente, à pág. 275. B) Defiro a pesquisa via INFOJUD, determinando-se a requisição das três últimas declarações de imposto de renda da executada, a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. C) Determino a juntada da planilha de atualização do crédito, conforme as págs. 277/279. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Diante do exposto: A) Autorizo a transferência eletrônica de valores disponíveis nos autos, à pág. 232, para a conta bancária indicada pela exequente, à pág. 275. B) Defiro a pesquisa via INFOJUD, determinando-se a requisição das três últimas declarações de imposto de renda da executada, a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. C) Determino a juntada da planilha de atualização do crédito, conforme as págs. 277/279. Intimem-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 03/02/2026 |
Outras Decisões
Diante do exposto: A) Autorizo a transferência eletrônica de valores disponíveis nos autos, à pág. 232, para a conta bancária indicada pela exequente, à pág. 275. B) Defiro a pesquisa via INFOJUD, determinando-se a requisição das três últimas declarações de imposto de renda da executada, a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. C) Determino a juntada da planilha de atualização do crédito, conforme as págs. 277/279. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70126134-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2025 18:15 |
| 03/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0585/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos, por não restar demonstrado que o montante bloqueado compromete a subsistência da executada ou representa a integralidade de sua renda, sendo legítima a constrição parcial de verbas, mesmo que de natureza alimentar, quando preservado o mínimo existencial. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, cabendo à parte executada, caso deseje, formular proposta concreta de parcelamento acompanhada dos comprovantes atualizados de sua capacidade financeira, nos termos do art. 916 do CPC, para que se analise a conveniência da autocomposição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 21/11/2025 |
Indeferimento
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos, por não restar demonstrado que o montante bloqueado compromete a subsistência da executada ou representa a integralidade de sua renda, sendo legítima a constrição parcial de verbas, mesmo que de natureza alimentar, quando preservado o mínimo existencial. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, cabendo à parte executada, caso deseje, formular proposta concreta de parcelamento acompanhada dos comprovantes atualizados de sua capacidade financeira, nos termos do art. 916 do CPC, para que se analise a conveniência da autocomposição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. |
| 16/10/2025 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ838919188BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL - Intimação do Devedor - sobre bloqueio de ativos - BacenJud - NCPC - Ato Ordinatório - Provimento COGER nº 13-2016, item F5; G6 Destinatário : Claudia Ferreira da Silva |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70103915-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2025 13:51 |
| 19/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 08/09/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Intimação do Devedor - sobre bloqueio de ativos - BacenJud - NCPC - Ato Ordinatório - Provimento COGER nº 13-2016, item F5; G6 |
| 08/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2025 Data da Disponibilização: 17/06/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 16/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido formulado às pp. 221/222 para que se realize a pesquisa de valores em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida. Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora. Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º). Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido formulado às pp. 221/222 para que se realize a pesquisa de valores em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida. Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora. Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º). Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043171-8 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2025 15:33 |
| 28/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0213/2025 Data da Disponibilização: 28/04/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 25/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do ofício recebido de págs.209/217. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do ofício recebido de págs.209/217. |
| 03/04/2025 |
Juntada de Ofício
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| 26/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0415/2024 Data da Disponibilização: 25/11/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 09/12/2024 |
Expedição de Ofício
GENÉRICO - DIRETOR DE SECRETARIA |
| 04/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 22/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor União Educacional do Norte Devedor Claudia Ferreira da Silva Decisão À p. 198 a parte credora postula a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de propriedade da parte devedora. Analisando cuidadosamente o presente caderno processual, percebo que foi determinado (pp. 164 e 167/168) o bloqueio de 30% da remuneração mensal da devedora, até o limite da dívida, contudo não há nos autos resposta acerca dessa diligência. Sendo assim, antes de apreciar o pleito de p. 198, determino a expedição de ofício ao órgão empregador da parte devedora requisitando informações quanto ao cumprimento da constrição judicial. Com a resposta, intime-se o credor para ciência e manifestação, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024. Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 17/11/2024 |
Outras Decisões
Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor União Educacional do Norte Devedor Claudia Ferreira da Silva Decisão À p. 198 a parte credora postula a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de propriedade da parte devedora. Analisando cuidadosamente o presente caderno processual, percebo que foi determinado (pp. 164 e 167/168) o bloqueio de 30% da remuneração mensal da devedora, até o limite da dívida, contudo não há nos autos resposta acerca dessa diligência. Sendo assim, antes de apreciar o pleito de p. 198, determino a expedição de ofício ao órgão empregador da parte devedora requisitando informações quanto ao cumprimento da constrição judicial. Com a resposta, intime-se o credor para ciência e manifestação, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024. Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70103302-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2024 11:20 |
| 22/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0365/2024 Data da Disponibilização: 22/10/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 7.647 Página: 69/70 |
| 21/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Proceda-se com a retificação do cadastro do procurador do credor, conforme requerido à fl. 192. Após, considerando a rejeição dos embargos da devedora, fls. 169/180, dê-se vista ao credor para que promova o ato que lhe compete. Cumpra-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 15/10/2024 |
Mero expediente
Proceda-se com a retificação do cadastro do procurador do credor, conforme requerido à fl. 192. Após, considerando a rejeição dos embargos da devedora, fls. 169/180, dê-se vista ao credor para que promova o ato que lhe compete. Cumpra-se. |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70067853-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2024 08:21 |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0204/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 7.579 Página: 67/71 |
| 15/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 23/07/2024, às 07:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara. Nos termos do Despacho 22922/2024 PRESI/GAAUX. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Aplicativo de Mensagem (WhatsApp) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 23/07/2024, às 07:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara. Nos termos do Despacho 22922/2024 PRESI/GAAUX. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 11/07/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 23/07/2024 Hora 07:30 Local: SEMANA DE CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 16/05/2024 |
Juntada de certidão
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| 16/05/2024 |
Juntada de Acórdão
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| 16/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/02/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício_Desconto_Emprestimos_SGA |
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0349/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7435 Página: 80/91 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Decisão. Tutela de urgência. COVID. UTI aérea Advogados(s): Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 04/12/2023 |
Outras Decisões
Decisão. Tutela de urgência. COVID. UTI aérea |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70083396-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/10/2023 17:35 |
| 28/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0293/2023 Data da Disponibilização: 28/09/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 7.391 Página: 38/41 |
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento Renajud (p. 153), requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Rio Branco (AC), 26 de setembro de 2023. Advogados(s): Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /) |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento Renajud (p. 153), requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Rio Branco (AC), 26 de setembro de 2023. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 30/33 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Decisão Realizada pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD, a parte ré compareceu aos autos postulando o desbloqueio por ser verba impenhorável (pp. 119/121). Da análise do extrato SISBAJUD (pp. 115/116) observo que em 19/04/2023 foi bloqueado a quantia de R$ 48,01, tendo sido desbloqueado no dia 24 por ser irrisório, conforme certificado a p. 117. Dando prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido para que seja efetivada pesquisa de bens através dos sistema RENAJUD (pp. 146/147). Restando infrutíferas a diligência acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Aryne Cunha do Nascimento (OAB ), Celso Araujo Rodrigues (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB ), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB ) |
| 21/07/2023 |
Outras Decisões
Decisão Realizada pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD, a parte ré compareceu aos autos postulando o desbloqueio por ser verba impenhorável (pp. 119/121). Da análise do extrato SISBAJUD (pp. 115/116) observo que em 19/04/2023 foi bloqueado a quantia de R$ 48,01, tendo sido desbloqueado no dia 24 por ser irrisório, conforme certificado a p. 117. Dando prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido para que seja efetivada pesquisa de bens através dos sistema RENAJUD (pp. 146/147). Restando infrutíferas a diligência acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0705496-59.2023.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 24/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70038747-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2023 16:00 |
| 02/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0129/2023 Data da Disponibilização: 02/05/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 7.290 Página: 36/38 |
| 28/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de págs. 119/142. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654AC /), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /) |
| 28/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0127/2023 Data da Disponibilização: 28/04/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 7.289 Página: 30/32 |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de págs. 119/142. |
| 27/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70029971-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/04/2023 12:44 |
| 27/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F7/G8) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas de valores da parte devedora via sistema Sisbajud (pp. 115/116) e Certidão (p. 117), e requerer o que entender de direito, impulsionando o regular andamento processual. Rio Branco (AC), 24 de abril de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977AC /) |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F7/G8) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas de valores da parte devedora via sistema Sisbajud (pp. 115/116) e Certidão (p. 117), e requerer o que entender de direito, impulsionando o regular andamento processual. Rio Branco (AC), 24 de abril de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, as pesquisas realizadas através do SISBAJUD restou infrutíferas, uma vez que o valor encontrado às (pp. 115/116), é considerado irrisório (art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. É verdade. Rio Branco-AC, 24 de abril de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 26/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/04/2023 |
Juntada de certidão
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| 20/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016677-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2023 09:57 |
| 07/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 7.255 Página: 58/61 |
| 03/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: DECISÃO INDEFIRO o pedido (p. 105) de citação por edital da parte executada, tendo em vista que, nos termos do 921, III, do CPC, a não localização da Executada é caso de suspensão da execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, acaso permaneça inerte. Intime-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 02/03/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO INDEFIRO o pedido (p. 105) de citação por edital da parte executada, tendo em vista que, nos termos do 921, III, do CPC, a não localização da Executada é caso de suspensão da execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, acaso permaneça inerte. Intime-se e cumpra-se com brevidade. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70086255-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2022 11:57 |
| 23/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2050/2022 Data da Disponibilização: 23/11/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 7.189 Página: 37/42 |
| 22/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2050/2022 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10(dez) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação da parte executada, após a resposta de oficios (pp. 89/102) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 21/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10(dez) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação da parte executada, após a resposta de oficios (pp. 89/102) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Ofício
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| 07/10/2022 |
Juntada de Ofício
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| 04/10/2022 |
Juntada de Ofício
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| 29/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 22/09/2022 |
Juntada de Ofício
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| 22/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70068534-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2022 07:33 |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0232/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 49/57 |
| 09/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2022 Teor do ato: DECISÃO Em petição de pp. 81/82 a parte credora postula a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, a intimação da executada para que indique bens passiveis de penhora e a expedição de ofícios para fins de pesquisa de endereço. De plano, INDEFIRO os pedidos de pesquisa de bens e a intimação da parte devedora para indica-los, visto que ainda não se operou a citação, não havendo que se falar em penhora de bens. De outro giro, quanto aos ofícios, ante a grande demanda e o quadro deficitário de servidor, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, não para a expedição de ofício pelo Juízo, mas pela parte exequente, se for do seu interesse, para que proceda com as diligências, valendo-se da presente decisão como ofício, devendo fazer prova de que procedeu com a diligência junto às referidas empresas, em 10 (dez) dias, cabendo às mencionadas empresas (DATAPREV, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99TAXI) prestarem as informações ao Juízo, no mesmo prazo, fornecendo informações acerca do endereço da parte ré. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte devedora. Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito. Mantendo-se inerte, deve a Secretaria proceder com a suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC), nos mesmos termos do item 9 e seguintes da decisão de pp. 29/30. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 08/09/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Em petição de pp. 81/82 a parte credora postula a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, a intimação da executada para que indique bens passiveis de penhora e a expedição de ofícios para fins de pesquisa de endereço. De plano, INDEFIRO os pedidos de pesquisa de bens e a intimação da parte devedora para indica-los, visto que ainda não se operou a citação, não havendo que se falar em penhora de bens. De outro giro, quanto aos ofícios, ante a grande demanda e o quadro deficitário de servidor, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, não para a expedição de ofício pelo Juízo, mas pela parte exequente, se for do seu interesse, para que proceda com as diligências, valendo-se da presente decisão como ofício, devendo fazer prova de que procedeu com a diligência junto às referidas empresas, em 10 (dez) dias, cabendo às mencionadas empresas (DATAPREV, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99TAXI) prestarem as informações ao Juízo, no mesmo prazo, fornecendo informações acerca do endereço da parte ré. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte devedora. Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito. Mantendo-se inerte, deve a Secretaria proceder com a suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC), nos mesmos termos do item 9 e seguintes da decisão de pp. 29/30. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70037808-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2022 15:35 |
| 25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0126/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 106/110 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das respostas dos ofícios, pp. 73/78, impulsionando assim o regular andamento processual. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 24/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das respostas dos ofícios, pp. 73/78, impulsionando assim o regular andamento processual. |
| 04/05/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 04/05/2022 |
Juntada de Ofício
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| 04/05/2022 |
Juntada de Ofício
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| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026535-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2022 10:46 |
| 19/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0090/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 66/68 |
| 13/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada, em cumprimento a decisão (p. 56) para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o encaminhamento dos expedientes/ofícios (pp. 66/68) e seus anexos, devendo comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada, em cumprimento a decisão (p. 56) para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o encaminhamento dos expedientes/ofícios (pp. 66/68) e seus anexos, devendo comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. |
| 13/04/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 13/04/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 13/04/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 16/02/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 13/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 6.968 Página: 103/108 |
| 10/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0346/2021 Teor do ato: DECISÃO Defiro conforme requerido à p. 54. Proceda a Secretaria com os atos que lhe competem para a expedição de ofício as empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela parte demandante, para que forneçam informação acerca do endereço da parte demandada. No que diz respeito a expedição de ofício ao Detran/AC, tal medida se mostra desnecessária considerando que já foi realizada a pesquisa no sistema RENAJUD (p. 44). Intime-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 08/12/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Defiro conforme requerido à p. 54. Proceda a Secretaria com os atos que lhe competem para a expedição de ofício as empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e a ENERGISA, a serem encaminhados pela parte demandante, para que forneçam informação acerca do endereço da parte demandada. No que diz respeito a expedição de ofício ao Detran/AC, tal medida se mostra desnecessária considerando que já foi realizada a pesquisa no sistema RENAJUD (p. 44). Intime-se e cumpra-se com brevidade. |
| 06/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 6.867 Página: 31/43 |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70042765-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2021 01:33 |
| 07/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo do aviso de recebimento (p. 52), e requerer o que entender de direito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 06/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo do aviso de recebimento (p. 52), e requerer o que entender de direito. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 08/05/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005574-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2021 17:28 |
| 08/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 21/12/2020 Data da Publicação: 22/12/2020 Número do Diário: 6.740a Página: 51/55 |
| 18/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de pp. 41/45, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, bem como a devida complementação de endereço para cumprimento de eventuais diligências. Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, se manifestar acerca da indisponibilidade do sistema SIEL, atualmente fora de acesso para consultas. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 03/12/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de pp. 41/45, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, bem como a devida complementação de endereço para cumprimento de eventuais diligências. Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, se manifestar acerca da indisponibilidade do sistema SIEL, atualmente fora de acesso para consultas. |
| 29/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2020 |
Documento
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| 26/05/2020 |
Documento
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| 12/03/2020 |
Documento
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| 21/01/2020 |
Documento
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| 15/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70071595-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/10/2019 09:48 |
| 11/10/2019 |
Publicado
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 6.452 Página: 57/58 |
| 08/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0337/2019 Teor do ato: (COGER - Provimento nº 16/2016 - Ato G.18) - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço do devedor para citação, sob pena de seu arquivamento. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 07/10/2019 |
Ato ordinatório
(COGER - Provimento nº 16/2016 - Ato G.18) - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço do devedor para citação, sob pena de seu arquivamento. |
| 07/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/07/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 09/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 6.388 Página: 75/78 |
| 08/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 27/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 27/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Negativa - Local Incerto |
| 13/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 13/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/021919-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2019 Local: Secretaria da 5ª Vara Cível |
| 06/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 6.289 Página: 33/43 |
| 05/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2019 Teor do ato: DECISÃO: 1) Cite-se a parte devedora para pagar a dívida, devidamente atualizada nos moldes do demonstrativo do débito (p. 02), no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC), os quais serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item 1 (CPC, art. 827 e § 1º); 3) Em não havendo pagamento no prazo acima, proceda-se a penhora e avaliação de bens, devendo a primeira incidir, preferencialmente, naqueles indicados pela empresa exequente na inicial, intimando-se, pessoalmente, a parte devedora ou o advogado (se constituído), da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829, §§ 1º, 2º e art. 841 §§ 1º ao 4º); 4) Não tendo sido localizado a parte devedora ou, se encontrada, não tenha efetuado o pagamento, e não havendo indicação ou localização de bens passíveis de penhora/arresto, ficam, desde já, autorizados, se requerido, a requisição de informações quanto ao endereço e/o bloqueio de valores em contas da executada, por intermédio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, devendo a parte exequente fornecer os dados necessários às referidas pesquisas. Fica autorizado, ainda, também se requerido, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, o que faço com fundamento no art. 782, § 3.º, do CPC, devendo a Secretaria expedir o necessário; 5) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 6) Havendo manifestação, voltem-me os autos para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada; 7) Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 8) Fica a Secretaria autorizada, acaso requerido, expedir certidão, nos termos do art. 828 do CPC, para a parte exequente averbar a propositura da presente execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, nos registros de imóveis e/ou de veículos (art. 799, IX, do CPC), devendo a parte exequente cumprir o disposto no art. 828, §1º e § 2º, do CPC, ficando, desde já, advertido, das disposições do § 5º do referido dispositivo. 9) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinado a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, salvo se, nesse interregno, a parte exequente localizar a devedora ou indicar bens penhoráveis. 10) Tomadas todas as providências anteriores, e decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado à empresa exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 04 de Fevereiro de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 04/02/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO: 1) Cite-se a parte devedora para pagar a dívida, devidamente atualizada nos moldes do demonstrativo do débito (p. 02), no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC), os quais serão reduzidos pela metade para o caso de pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item 1 (CPC, art. 827 e § 1º); 3) Em não havendo pagamento no prazo acima, proceda-se a penhora e avaliação de bens, devendo a primeira incidir, preferencialmente, naqueles indicados pela empresa exequente na inicial, intimando-se, pessoalmente, a parte devedora ou o advogado (se constituído), da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829, §§ 1º, 2º e art. 841 §§ 1º ao 4º); 4) Não tendo sido localizado a parte devedora ou, se encontrada, não tenha efetuado o pagamento, e não havendo indicação ou localização de bens passíveis de penhora/arresto, ficam, desde já, autorizados, se requerido, a requisição de informações quanto ao endereço e/o bloqueio de valores em contas da executada, por intermédio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, devendo a parte exequente fornecer os dados necessários às referidas pesquisas. Fica autorizado, ainda, também se requerido, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, o que faço com fundamento no art. 782, § 3.º, do CPC, devendo a Secretaria expedir o necessário; 5) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 6) Havendo manifestação, voltem-me os autos para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada; 7) Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 8) Fica a Secretaria autorizada, acaso requerido, expedir certidão, nos termos do art. 828 do CPC, para a parte exequente averbar a propositura da presente execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, nos registros de imóveis e/ou de veículos (art. 799, IX, do CPC), devendo a parte exequente cumprir o disposto no art. 828, §1º e § 2º, do CPC, ficando, desde já, advertido, das disposições do § 5º do referido dispositivo. 9) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinado a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, salvo se, nesse interregno, a parte exequente localizar a devedora ou indicar bens penhoráveis. 10) Tomadas todas as providências anteriores, e decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado à empresa exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 04 de Fevereiro de 2019. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 27/11/2018 através da Guia nº 001.0094325-82 |
| 11/01/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2019 |
Pedido de Diligências |
| 04/02/2021 |
Petição |
| 13/07/2021 |
Petição |
| 27/04/2022 |
Petição |
| 02/06/2022 |
Petição |
| 22/09/2022 |
Petição |
| 30/11/2022 |
Petição |
| 13/03/2023 |
Petição |
| 27/04/2023 |
Impugnação |
| 24/05/2023 |
Petição |
| 12/10/2023 |
Petição |
| 29/07/2024 |
Petição |
| 31/10/2024 |
Petição |
| 07/05/2025 |
Petição |
| 09/10/2025 |
Petição |
| 12/12/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0705496-59.2023.8.01.0001 | Embargos à Execução | 25/05/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/07/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |