0714682-82.2018.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Saúde
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Requerente  Rosângela Araújo Almeida
D. Pública:  Juliana Marques Cordeiro  
D. Pública:  Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel  
D. Público:  André Espíndola Moura  
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues  
Requerido  Estado do Acre
ProcEst.:  Pedro Augusto França de Macedo  
ProcEst.:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  

Movimentações

Data Movimento
21/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
21/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
10/06/2025 Arquivado Definitivamente
10/06/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar o Estado do Acre a fornecer à autora o medicamento Sunitib 50mg e a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública estadual. Em instância recursal o egrégio TJ/AC deu provimento parcial à apelação apenas para excluir a condenação do Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, mantendo inalterada a sentença nos demais termos. Intimada para postular o cumprimento da sentença, a autora requereu o arquivamento dos autos (p. 268). Então o Juízo determinou na p. 269 a expedição de alvará em favor do Estado do Acre para restituição dos valores existentes em conta judicial e não utilizados para aquisição do medicamento. O alvará foi expedido à p. 293. À p. 269 o Juízo também determinou a intimação da autora para depositar judicialmente a quantia de R$ 97,97, a fim de completar o valor da restituição determinada no último parágrafo da sentença (p. 212). No entanto, a Defensoria Pública comunicou à p. 281 que a autora havia falecido em 22/09/2021 sem deixar patrimônio suficiente para garantir o pagamento de tal débito. Em cumprimento à decisão proferida à p. 303 promovo o arquivamento dos presentes autos.
10/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/01/2019 Petição
24/01/2019 Alegações Preliminares
18/02/2019 Petição
20/02/2019 Petição
22/02/2019 Petição
28/02/2019 Petição
01/03/2019 Petição
10/05/2019 Petição
20/05/2019 Petição
21/05/2019 Pedido de Juntada de Documentos
23/05/2019 Pedido de Juntada de Documentos
28/05/2019 Contestação
12/06/2019 Petição
12/06/2019 Pedido de Juntada de Documentos
19/06/2019 Petição
01/07/2019 Pedido de Juntada de Documentos
04/09/2019 Petição
05/09/2019 Pedido de Juntada de Documentos
03/10/2019 Pedido de Juntada de Documentos
13/11/2019 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
14/11/2019 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
18/06/2020 Apelação
09/07/2020 Petição
28/09/2022 Petição
17/04/2023 Petição
21/06/2023 Petição
23/08/2023 Petição
17/12/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
21/05/2019 de Conciliação Realizada 2