Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão (0000826-58.2019.8.01.0001) Arquivado
Há custas pendentes
Assunto
Telefonia
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  M A S Moreno
Advogada:  Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino  
Advogada:  Patricia Pontes de Moura  
Advogada:  Sergianalas Emilia Couceiro Costa  
Devedora  Tim Celular S.A.
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  

Movimentações

Data Movimento
27/06/2022 Arquivado Definitivamente
23/06/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0090/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 7089 Página: 68/72
22/06/2022 Expedida/Certificada
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Havendo depósito judicial suficiente, a conta judicial remunera os valores nela depositados, não havendo razão se proceder novas atualizações. Sendo assim, expeça-se alvará dos valores depositados em juízo conforme o cálculo de pp. 300/304 e após, arquive-se os autos. Intimar. Advogados(s): Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC), Patricia Pontes de Moura (OAB 3191/AC), Sergianalas Emilia Couceiro Costa (OAB 3365/AC), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 4086/AC)
13/06/2022 Juntada de Acórdão
02/06/2022 Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/01/2019 Petição
19/08/2019 Petição
03/09/2019 Petição
13/09/2019 Petição
10/12/2019 Petição
24/01/2020 Petição
04/06/2020 Petição
05/06/2020 Apelação
07/07/2020 Razões/Contrarrazões
10/07/2020 Razões/Contrarrazões
27/12/2021 Pedido de Expedição de Alvará
11/02/2022 Petição
21/02/2022 Petição
27/05/2022 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.