0701022-84.2019.8.01.0001 Julgado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Autor  União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha  
Ré  Gilmara Meneses de Holanda
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  

Movimentações

Data Movimento
14/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
04/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
03/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0033/2026 Teor do ato: Pelo o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do CPC. Com relação aos embargos de declaração de fls. 115/116, por tempestivos, conheço do recurso interposto, mas no mérito, não acolho. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC)
03/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/01/2026 Declarada decadência ou prescrição
Pelo o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do CPC. Com relação aos embargos de declaração de fls. 115/116, por tempestivos, conheço do recurso interposto, mas no mérito, não acolho. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/02/2019 Pedido de Juntada de Documentos
03/04/2019 Pedido de Diligências
03/04/2019 Pedido de Diligências
23/05/2019 Informações
03/12/2019 Petição
05/02/2020 Petição
21/02/2020 Comprovante de Recolhimento de Despesas
22/09/2020 Petição
29/01/2021 Petição
01/03/2021 Petição
28/04/2021 Petição
03/05/2022 Petição
26/07/2022 Impugnação
23/09/2022 Petição
30/01/2023 Petição
19/04/2023 Petição
24/07/2023 Petição
23/11/2023 Petição
25/03/2024 Petição
23/05/2024 Embargos de Declaração
04/06/2024 Petição
30/09/2024 Petição
08/11/2024 Petição
30/01/2025 Petição
02/04/2025 Petição
28/04/2025 Petição
12/08/2025 Petição
13/08/2025 Petição
01/09/2025 Petição
12/11/2025 Petição
11/12/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0708850-29.2022.8.01.0001 Embargos à Execução 26/07/2022

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
13/05/2019 de Conciliação Realizada 2