| Autor |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Ré | Jessica Sheley de Paula Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 19/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70010447-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2026 09:59 |
| 28/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0041/2026 Data da Disponibilização: 28/01/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte devedora, com fins de intimação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte devedora, com fins de intimação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais. |
| 19/02/2026 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 19/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70010447-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2026 09:59 |
| 28/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0041/2026 Data da Disponibilização: 28/01/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte devedora, com fins de intimação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte devedora, com fins de intimação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais. |
| 22/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Despacho Diante da manifestação da parte exequente, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos do art. 774, inc. V, parág. Único. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 07/10/2025 |
Mero expediente
Despacho Diante da manifestação da parte exequente, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos do art. 774, inc. V, parág. Único. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70093791-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/09/2025 10:38 |
| 03/09/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência do AR negativo de fls. 206, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do presente feito, conforme art. 485 do CPC. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência do AR negativo de fls. 206, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do presente feito, conforme art. 485 do CPC. |
| 04/08/2025 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ753766464BR Situação : Mudou-se Modelo : AR DIGITAL- Intimação - Genérico Destinatário : Jessica Sheley de Paula Silva |
| 24/06/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 18/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70059171-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2025 16:53 |
| 12/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 09/06/2025 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ708579766BR Situação : Endereço Insuficiente Modelo : AR DIGITAL- Intimação - Genérico Destinatário : Jessica Sheley de Paula Silva |
| 16/05/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 16/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. |
| 23/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0494/2024 Data da Disponibilização: 25/11/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 27/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 20/11/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0494/2024 Teor do ato: DECISÃO Em razão do lapso temporal decorrido desde a última diligência, defiro o pedido de pp. 191/192. Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, diante do requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet, na modalidade repetição programada. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo junto a instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Intimar e cumprir. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 08/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
DECISÃO Em razão do lapso temporal decorrido desde a última diligência, defiro o pedido de pp. 191/192. Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, diante do requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet, na modalidade repetição programada. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo junto a instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Intimar e cumprir. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70081853-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2024 09:42 |
| 27/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 27/08/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 7.608 Página: 63/66 |
| 26/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta da resposta da pesquisa realizada no sistema SNIPER, conforme documento de p. 187. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta da resposta da pesquisa realizada no sistema SNIPER, conforme documento de p. 187. |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0263/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 08/07/2024 Número do Diário: 7573 Página: 35/40 |
| 04/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Decisão Considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Fica deferido o pedido de pesquisa de bens do executado, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. Após, intimar o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Cumprir e intimar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 30/06/2024 |
deferimento
Decisão Considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Fica deferido o pedido de pesquisa de bens do executado, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. Após, intimar o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Cumprir e intimar. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70033975-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2024 12:00 |
| 19/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0110/2024 Data da Disponibilização: 19/04/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 7.520 Página: 39/42 |
| 17/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo, às pp. 174/176, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo, às pp. 174/176, requerendo o que entender de direito. |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0054/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 7.482 Página: 43/45 |
| 20/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2024 Teor do ato: DECISÃO A parte credora requereu diligências junto à Receita Federal, objetivando obter informações acerca da existência de possíveis bens da parte devedora, com fins de penhora. Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 08/02/2024 |
Determinada a quebra do sigilo fiscal
DECISÃO A parte credora requereu diligências junto à Receita Federal, objetivando obter informações acerca da existência de possíveis bens da parte devedora, com fins de penhora. Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Intimem-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70089254-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2023 15:58 |
| 25/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0236/2023 Data da Disponibilização: 25/10/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 7.409 Página: 51 |
| 24/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2023 Teor do ato: 1. No que tange ao pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para penhora de créditos, alinho-me ao entendimento consolidado no eg. STJ, apenhoradecréditosda parte executada, junto às administradoras de cartões decrédito, reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros benspenhoráveis. Isso porque, na realidade, os recebíveis deoperadorasdecartãodecréditoequiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos, de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial (ut AgInt no AREsp 886.894/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019). Não demonstrado o esgotamento das diligências de busca de bens da parte executada, uma vez que somente foram realizadas pesquisas através dos sistemas Sisbajud e Renajud, indefiro, por ora, o pedido. 2. Intimar o credor para requerer o que entender de direito para o momento processual, apresentando desde logo bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 23/10/2023 |
Indeferimento
1. No que tange ao pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para penhora de créditos, alinho-me ao entendimento consolidado no eg. STJ, apenhoradecréditosda parte executada, junto às administradoras de cartões decrédito, reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros benspenhoráveis. Isso porque, na realidade, os recebíveis deoperadorasdecartãodecréditoequiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos, de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial (ut AgInt no AREsp 886.894/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019). Não demonstrado o esgotamento das diligências de busca de bens da parte executada, uma vez que somente foram realizadas pesquisas através dos sistemas Sisbajud e Renajud, indefiro, por ora, o pedido. 2. Intimar o credor para requerer o que entender de direito para o momento processual, apresentando desde logo bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimar. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70056968-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2023 16:57 |
| 10/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0147/2023 Data da Disponibilização: 10/07/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 7.336 Página: 26/28 |
| 07/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /) |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. |
| 06/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70052058-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/07/2023 14:38 |
| 26/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0133/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 79-81 |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /) |
| 22/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70037853-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2023 15:32 |
| 12/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0103/2023 Data da Disponibilização: 12/05/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 7.298 Página: 72/76 |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, em conformidade com o pedido do item "III" da fl. 03 e determinação do 5º parágrafo da Decisão de fls. 29/30. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /) |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, em conformidade com o pedido do item "III" da fl. 03 e determinação do 5º parágrafo da Decisão de fls. 29/30. |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 08/03/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002279455BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Jessica Sheley de Paula Silva |
| 08/03/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002279441BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Jessica Sheley de Paula Silva |
| 17/02/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 17/02/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0011/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 7.224 Página: 26/28 |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de expedição de carta de citação aos endereços declinados à p. 122. Intimar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 20/12/2022 |
Mero expediente
Defiro o pedido de expedição de carta de citação aos endereços declinados à p. 122. Intimar. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70080612-3 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2022 18:08 |
| 19/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0160/2022 Data da Disponibilização: 19/10/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 7.168 Página: 106/109 |
| 17/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Despacho Compulsando os autos, verifico que restam ainda endereços apontados pelo sistema Siel (p. 47), razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de pp. 117/118, intimando a parte credora para que promova a citação da parte devedora em 10 dias, sob pena de extinção. Intimar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 29/08/2022 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, verifico que restam ainda endereços apontados pelo sistema Siel (p. 47), razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de pp. 117/118, intimando a parte credora para que promova a citação da parte devedora em 10 dias, sob pena de extinção. Intimar. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70044042-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/06/2022 15:13 |
| 06/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 06/06/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 7.079 Página: 59/63 |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 31/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 17/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/014001-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2022 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 18/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70024093-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2022 12:07 |
| 29/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0042/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 7.034 Página: 30-34 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório - Diligência Externa - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre. (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019). Dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, juntando a guia de recolhimento judicial referente à estes autos, vez que o comprovante de p. 112 não constam nos assentamentos de custas deste processo, sob pena de cancelamento da distribuição, no caso de não efetivada ainda a citação (art. 290 do CPC) ou configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 27/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Diligência Externa - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre. (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019). Dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, juntando a guia de recolhimento judicial referente à estes autos, vez que o comprovante de p. 112 não constam nos assentamentos de custas deste processo, sob pena de cancelamento da distribuição, no caso de não efetivada ainda a citação (art. 290 do CPC) ou configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 23/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016774-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2022 15:12 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70014553-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2022 11:44 |
| 01/03/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0021/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 7.014 Página: 41/48 |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 18/02/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2021 16:39:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, dou provimento à Apelação para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retornos dos autos à origem para prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Relator: Luís Camolez |
| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 6.905 Página: 47-52 |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV do CPC. Deixo de determinação a citação da parte apelada para apresentar contrarrazões por não ser o caso do art. 331, § 1º, CPC. Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 31/08/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV do CPC. Deixo de determinação a citação da parte apelada para apresentar contrarrazões por não ser o caso do art. 331, § 1º, CPC. Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. |
| 15/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 13/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70051379-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2021 15:09 |
| 05/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0131633-88 - Recursos |
| 26/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 6.879 Página: 42-48 |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0101/2021 Teor do ato: União Educacional do Norte ajuizou a presente ação de contra Jessica Sheley de Paula Silva. Apesar de devidamente intimada, a parte credora deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da taxa de diligência externa, conforme determinado no ato ordinatório de p. 72. Importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando que a inércia da parte credora em comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa enseja na ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Em caso de restrição SISBAJUD/RENAJUD, proceder sua liberação. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 22/07/2021 |
Indeferida a petição inicial
União Educacional do Norte ajuizou a presente ação de contra Jessica Sheley de Paula Silva. Apesar de devidamente intimada, a parte credora deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da taxa de diligência externa, conforme determinado no ato ordinatório de p. 72. Importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando que a inércia da parte credora em comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa enseja na ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Em caso de restrição SISBAJUD/RENAJUD, proceder sua liberação. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 17/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 6.792 Página: 16-23 |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição, no caso de não efetivada ainda a citação (art. 290 do CPC) ou configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 15/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição, no caso de não efetivada ainda a citação (art. 290 do CPC) ou configurar ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 06/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 6691 Página: 50-56 |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Despacho Compulsando os autos, verifico que restam ainda endereços apontados pelo sistema Bacenjud e Siel-TRE que ainda não foram diligenciados, razão pela qual concedo o prazo de 10 dias à parte credora para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 01/10/2020 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, verifico que restam ainda endereços apontados pelo sistema Bacenjud e Siel-TRE que ainda não foram diligenciados, razão pela qual concedo o prazo de 10 dias à parte credora para manifestação. Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70033137-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2020 18:39 |
| 16/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 6.612 Página: 49/55 |
| 08/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Rio Branco - (AC), 27 de maio de 2020. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 27/05/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Rio Branco - (AC), 27 de maio de 2020. |
| 27/05/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
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| 06/04/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/04/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTA PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020 e Nº 21/2020, de 19./03/2020; bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram suspensas até o dia 30 de abril de 2020, em razão da pandemia do CORONAVÍRUS. |
| 07/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70006675-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2020 14:45 |
| 31/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 6.526 Página: 23/27 |
| 30/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, especificar o código de endereçamento postal - CEP (CORREIOS) do(s) endereço(s) do(s) réu(s) indicados na petição de p. 51, com fins de citação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais (observando a ordem disposta no art. 246, inciso I do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 319, inciso II c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item A3/D2) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, em 15 (quinze) dias, especificar o código de endereçamento postal - CEP (CORREIOS) do(s) endereço(s) do(s) réu(s) indicados na petição de p. 51, com fins de citação, com a finalidade de evitar diligências frustradas de cartas postais (observando a ordem disposta no art. 246, inciso I do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 319, inciso II c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). |
| 08/01/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 06/03/2020 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 11/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70086462-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2019 12:36 |
| 04/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 6.490 Página: 38/42 |
| 03/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 14/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. |
| 14/11/2019 |
Documento
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| 22/10/2019 |
Documento
|
| 22/10/2019 |
Documento
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| 22/10/2019 |
Documento
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| 16/09/2019 |
Documento
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| 11/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70045431-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 09/07/2019 12:22 |
| 27/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 6.380 Página: 40/44 |
| 26/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Rio Branco - (AC), 26 de junho de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 26/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Rio Branco - (AC), 26 de junho de 2019. |
| 26/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 26/06/2019 |
Documento
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| 31/05/2019 |
Documento
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| 31/05/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício Cobrando Mandado da CEMAN |
| 23/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/017814-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2019 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 22/04/2019 |
Documento
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| 22/04/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ987820434BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Jessica Sheley de Paula Silva |
| 03/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 6.312 Página: 42/51 |
| 15/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC. Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPC Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC. Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 11/03/2019 |
Outras Decisões
Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC. Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPC Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Não localizado o executado, fica o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC. Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 27/11/2018 através da Guia nº 001.0094411-40 |
| 11/02/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2019 |
Pedido de Diligências |
| 11/12/2019 |
Petição |
| 07/02/2020 |
Petição |
| 23/06/2020 |
Petição |
| 14/10/2020 |
Petição |
| 13/08/2021 |
Petição |
| 16/03/2022 |
Petição |
| 23/03/2022 |
Petição |
| 18/04/2022 |
Petição |
| 27/06/2022 |
Pedido de Diligências |
| 07/11/2022 |
Petição |
| 22/05/2023 |
Petição |
| 04/07/2023 |
Petição |
| 18/07/2023 |
Petição |
| 31/10/2023 |
Petição |
| 26/04/2024 |
Petição |
| 04/09/2024 |
Petição |
| 17/06/2025 |
Petição |
| 15/09/2025 |
Petição |
| 18/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/03/2020 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |