| Autor |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Ré |
Ana Karolinna de Lima Nunes
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028301-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/04/2024 07:31 |
| 15/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70020406-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2024 14:31 |
| 11/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028301-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/04/2024 07:31 |
| 15/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70020406-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2024 14:31 |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 7.484 Página: 27/44 |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 09/02/2024 |
Julgado procedente o pedido
Pelo exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/12/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ102869809BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 15/12/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ102868635BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes Diligência : 01/12/2023 |
| 11/12/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ102869812BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 29/11/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ032650339BR Situação : Outros Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 14/11/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 14/11/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 14/11/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70092914-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2023 17:10 |
| 09/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0405/2023 Data da Disponibilização: 09/11/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 7.418 Página: 49-55 |
| 08/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 07/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 07/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/10/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 28/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70079316-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2023 17:00 |
| 25/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0361/2023 Data da Disponibilização: 25/09/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 7.388 Página: 49/54 |
| 22/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 250/256. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224RO /), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 250/256. |
| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0334/2023 Data da Disponibilização: 01/09/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 7.374 Página: 22/24 |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB ) |
| 30/08/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70070128-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2023 16:10 |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0327/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 7369 Página: 50-53 |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0327/2023 Teor do ato: I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB ) |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas. |
| 21/08/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH948735252BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 13/07/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70055227-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2023 10:55 |
| 30/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0296/2023 Data da Disponibilização: 30/06/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 7.330 Página: 21/24 |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Ante às respostas negativas dos ofícios (fls. 229/233), ensejo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias para indicar endereço da parte ré para fins de citação. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /) |
| 26/06/2023 |
Outras Decisões
Ante às respostas negativas dos ofícios (fls. 229/233), ensejo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias para indicar endereço da parte ré para fins de citação. Publique-se. Intimem-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 18/05/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 18/05/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0154/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 7.291 Página: 20-23 |
| 02/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Analisando-se estes autos, precisamente o Acórdão de fls. 140/147, verifica-se que a sentença de fls. 84/89 fora reformada, tendo sido acolhida a preliminar de nulidade de citação por edital, motivo pelo qual determino retificação da autuação para ação monitória. De outro giro, ante o pedido d fl. 224, fica autorizada a pesquisa diretamente pela parte autora junto às seguintes empresas: IFOOD, UBER, RAPPI e 99TAXI e aos órgãos: CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e o Ministério da Cidadania, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, em cartório, para manifestação da parte autora. Após, intime-se o autor para informar o endereço atualizado da parte ré, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /) |
| 26/04/2023 |
Outras Decisões
Analisando-se estes autos, precisamente o Acórdão de fls. 140/147, verifica-se que a sentença de fls. 84/89 fora reformada, tendo sido acolhida a preliminar de nulidade de citação por edital, motivo pelo qual determino retificação da autuação para ação monitória. De outro giro, ante o pedido d fl. 224, fica autorizada a pesquisa diretamente pela parte autora junto às seguintes empresas: IFOOD, UBER, RAPPI e 99TAXI e aos órgãos: CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e o Ministério da Cidadania, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, em cartório, para manifestação da parte autora. Após, intime-se o autor para informar o endereço atualizado da parte ré, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70025441-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2023 15:06 |
| 10/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2023 Data da Disponibilização: 10/04/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 7.276 Página: 20-24 |
| 04/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls. 219 e 220. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls. 219 e 220. |
| 04/04/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 04/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 03/04/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YI002284146BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 03/04/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YI002284185BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 03/03/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70088208-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/12/2022 17:51 |
| 29/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0330/2022 Data da Disponibilização: 29/11/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 7.192 Página: 15/19 |
| 25/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 23/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 23/11/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 21/11/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414765146BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 09/09/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 17/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 17/08/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414746990BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054501-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2022 12:08 |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054496-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 01/08/2022 12:04 |
| 25/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 25/07/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 7.111 Página: 16/18 |
| 22/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 21/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 21/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 21/07/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414747037BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Ana Karolinna de Lima Nunes |
| 11/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 11/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 10/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030142-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2022 12:10 |
| 03/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0101/2022 Data da Disponibilização: 03/05/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 7.055 Página: 71/72 |
| 02/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações de fls. 198/199. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 02/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações de fls. 198/199. |
| 02/05/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026739-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2022 16:17 |
| 20/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0088/2022 Data da Disponibilização: 20/04/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 7.048 Página: 27/28 |
| 19/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação às fls. 181/182. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 19/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações contidas às fls. 184/193. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações contidas às fls. 184/193. |
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação às fls. 181/182. |
| 18/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 18/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 07/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0077/2022 Data da Disponibilização: 07/04/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 7.041 Página: 45/48 |
| 06/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto formulado pela parte demandante às fls. 174/175 e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que informe o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual, devendo observar o teor do Acórdão de fl. 146, in verbis: [...] "Diante disso, a citação por edital ocorreu antes de ser efetivada a requisição judicial de informações sobre o endereço da devedora em todos os cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, como previsto no art. 256, § 3º, do CPC/2015. Assim, de acordo com alterações legislativas promovidas pelonovo Código de Processo Civil, não houve o esgotamento de todas as possibilidades de localização do atual endereço da Apelante, em vista da ausência de consulta ao sistema INFOSEG, bem como da inexistência de requisições pelo Juízo de origem aos Órgãos Públicos ou Concessionárias de Serviços Públicos, situação que implica no reconhecimento da nulidade da citação por edital". [...] No mais, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Por fim, em atendimento ao referido acórdão, proceda-se a pesquisa de endereço da ré no sistema INFOSEG. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 05/04/2022 |
Outras Decisões
Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto formulado pela parte demandante às fls. 174/175 e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que informe o endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual, devendo observar o teor do Acórdão de fl. 146, in verbis: [...] "Diante disso, a citação por edital ocorreu antes de ser efetivada a requisição judicial de informações sobre o endereço da devedora em todos os cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, como previsto no art. 256, § 3º, do CPC/2015. Assim, de acordo com alterações legislativas promovidas pelonovo Código de Processo Civil, não houve o esgotamento de todas as possibilidades de localização do atual endereço da Apelante, em vista da ausência de consulta ao sistema INFOSEG, bem como da inexistência de requisições pelo Juízo de origem aos Órgãos Públicos ou Concessionárias de Serviços Públicos, situação que implica no reconhecimento da nulidade da citação por edital". [...] No mais, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Por fim, em atendimento ao referido acórdão, proceda-se a pesquisa de endereço da ré no sistema INFOSEG. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70008828-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2022 13:43 |
| 15/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0017/2022 Data da Disponibilização: 15/02/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 7.008 Página: 22/24 |
| 14/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para ciência e manifestação acerca dos ofícios recebidos às fls. 169/171, no prazo de 05 (cinco) dias, Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 11/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para ciência e manifestação acerca dos ofícios recebidos às fls. 169/171, no prazo de 05 (cinco) dias, |
| 27/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 13/10/2021 |
Juntada de Ofício
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| 20/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 6.915 Página: 19 |
| 16/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício de fls. 164/166. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 15/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício de fls. 164/166. |
| 15/09/2021 |
Juntada de Ofício
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| 15/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 15/09/2021 |
Juntada de Ofício
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| 09/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70058378-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2021 23:28 |
| 02/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 6.905 Página: 37/42 |
| 01/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Trata-se de Ação Monitória, tendo sido anulada a citaçãopor edital e todos os demais atos que se sucederam. Defiro a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA/AC e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia do presente despacho, e o e-mail da unidade jurisdicional para resposta (vaciv1rb@tjac.jus.Br). Intimem-se Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 31/08/2021 |
Mero expediente
Trata-se de Ação Monitória, tendo sido anulada a citaçãopor edital e todos os demais atos que se sucederam. Defiro a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA/AC e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia do presente despacho, e o e-mail da unidade jurisdicional para resposta (vaciv1rb@tjac.jus.Br). Intimem-se |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70047996-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2021 08:41 |
| 23/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 6.877 Página: 08/14 |
| 21/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Ante ao reconhecimento da nulidade da citação por edital por parte do Tribunal de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar endereço visando a citação da parte ré ou requerer o que entender de direito visando o prosseguimento da ação. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 20/07/2021 |
Outras Decisões
Ante ao reconhecimento da nulidade da citação por edital por parte do Tribunal de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar endereço visando a citação da parte ré ou requerer o que entender de direito visando o prosseguimento da ação. Intimem-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/04/2021 11:48:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação para acolher a preliminar de nulidade da citação por edital. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 03/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70060197-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/11/2020 12:13 |
| 07/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 6.692 Página: 22/23 |
| 06/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 06/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 09/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 6.672 Página: 18/23 |
| 04/09/2020 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via Bacen. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 6.652 Página: 27/39 |
| 07/08/2020 |
Julgado procedente o pedido
[...] Pelo exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do §2º do art. 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 14/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 6.634 Página: 26/29 |
| 13/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 13/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória. |
| 11/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70037015-3 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 11/07/2020 17:49 |
| 03/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 15/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 04/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/11/2019 |
Documento
|
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/11/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 6.440 Página: 19/23 |
| 20/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Ante o pedido de fl. 51, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 20/09/2019 |
Outras Decisões
Ante o pedido de fl. 51, determino: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Tendo em vista que, pelo momento, não existe o sítio eletrônico mencionados no art. 257, II, do CPC, junto ao CNJ, a publicação deverá ocorrer apenas no sítio do Tribunal de Justiça, salvo se ao cumprimento dessa decisão o CNJ disponibilizar a plataforma; c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70060476-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/09/2019 16:33 |
| 20/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 6.417 Página: 21/22 |
| 19/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 48. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 48. |
| 19/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que deixo de expedir mandado no endereço disponibilizado pelos sistemas BACEN, INFOJUD e SIEL - TRE, tendo em vista que é o mesmo já diligenciado, conforme certidão de fl. 36. |
| 05/06/2019 |
Documento
|
| 05/06/2019 |
Documento
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| 05/06/2019 |
Documento
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| 05/06/2019 |
Documento
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| 23/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70032800-7 Tipo da Petição: Informações Data: 23/05/2019 17:46 |
| 15/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 6.351 Página: 31/37 |
| 13/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Defiro as pesquisas acerca da localização de endereços por meio do sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Todavia, com relação à pesquisa ao sistema SIEL, caso não tenha apresentado, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que informe os seguintes dados do executado: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema SIEL. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré, conforme decisão de fls. 30. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia dA presente decisão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 13/05/2019 |
Outras Decisões
Defiro as pesquisas acerca da localização de endereços por meio do sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Todavia, com relação à pesquisa ao sistema SIEL, caso não tenha apresentado, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que informe os seguintes dados do executado: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema SIEL. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré, conforme decisão de fls. 30. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º. do Código de Processo Civil/2015. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte exequente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia dA presente decisão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70025593-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/04/2019 11:06 |
| 22/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 6.335 Página: 40/41 |
| 17/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.36. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 16/04/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.36. |
| 16/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 16/04/2019 |
Documento
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| 08/04/2019 |
Documento
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| 08/04/2019 |
Expedição de Ofício
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 21/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/007989-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 6.295 Página: 29-34 |
| 13/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2019 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 13/02/2019 |
Outras Decisões
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2019 |
Pedido de Diligências |
| 23/05/2019 |
Informações |
| 02/09/2019 |
Pedido de Diligências |
| 11/07/2020 |
Embargos a Ação Monitória |
| 04/08/2020 |
Petição |
| 02/09/2020 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 05/10/2020 |
Apelação |
| 03/11/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/08/2021 |
Petição |
| 09/09/2021 |
Petição |
| 18/02/2022 |
Petição |
| 27/04/2022 |
Petição |
| 10/05/2022 |
Petição |
| 01/08/2022 |
Pedido de Diligências |
| 01/08/2022 |
Petição |
| 06/12/2022 |
Pedido de Diligências |
| 12/04/2023 |
Petição |
| 13/07/2023 |
Petição |
| 29/08/2023 |
Petição |
| 28/09/2023 |
Petição |
| 13/11/2023 |
Petição |
| 15/03/2024 |
Petição |
| 11/04/2024 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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