| Credora |
Cleide Maria Carvalho de Souza
Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza |
| Devedor |
Estado do Acre
Procurador: Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/01/2026 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 22/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70096610-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2025 14:57 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/01/2026 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 22/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70096610-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2025 14:57 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2025 |
Juntada de certidão
|
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70080561-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/08/2025 15:06 |
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0150/2025 Data da Disponibilização: 28/07/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 Número do Diário: 7.826 Página: DJEN |
| 25/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Às pp. 793/797 foi expedida RPV de nº 98/2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Embora intimado, o Ente Público não efetuou o pagamento voluntário (p. 811). Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV de nº 98/2024; 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 25/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Às pp. 793/797 foi expedida RPV de nº 98/2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Embora intimado, o Ente Público não efetuou o pagamento voluntário (p. 811). Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV de nº 98/2024; 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/04/2025 |
Suspensão
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| 17/04/2025 |
Juntada de certidão
|
| 05/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0024/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 7.714 Página: |
| 04/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Os presentes autos encontram-se devidamente cadastrados no Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios (SEAP), aguardando o pagamento em observância à ordem cronológica exigida. Assim, determino o arquivamento do feito, considerando que o processo já teve seu trâmite final nesta unidade, restando apenas o cumprimento integral do pagamento dos precatórios pela SEAP. Ressalte-se que o arquivamento ora determinado não impede eventual desarquivamento, caso haja necessidade ou exigência das partes. Intime-se. Cumpra-se Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 29/11/2024 |
Mero expediente
Os presentes autos encontram-se devidamente cadastrados no Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios (SEAP), aguardando o pagamento em observância à ordem cronológica exigida. Assim, determino o arquivamento do feito, considerando que o processo já teve seu trâmite final nesta unidade, restando apenas o cumprimento integral do pagamento dos precatórios pela SEAP. Ressalte-se que o arquivamento ora determinado não impede eventual desarquivamento, caso haja necessidade ou exigência das partes. Intime-se. Cumpra-se |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Por Expedição de Precatório
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| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/10/2024 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 26/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0196/2024 Data da Disponibilização: 17/10/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 7.644 Página: 88/90 |
| 16/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Autos n.º 0701738-14.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pré-cadastro do precatório de fls.783 a 785. Rio Branco (AC), 15 de outubro de 2024.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/10/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701738-14.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pré-cadastro do precatório de fls.783 a 785. Rio Branco (AC), 15 de outubro de 2024.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 15/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70079942-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/08/2024 13:11 |
| 24/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0149/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 7.599 Página: 93/96 |
| 13/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado do Acre estão em perfeita sintonia com a sentença, desta forma, homologo o valor principal devido pelo ente público à autora em R$ 311.361,48 (trezentos e onze mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), com destaque de 10% (dez por cento) da verba contratual para o patrono Dr. Jonathan Santiago Advogados Associados, conforme contrato de honorários de p. 735. O valor acima será recebido via precatório. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos a cópia da carteira da OAB da patrona, a cópia dos dados bancários de todos os credores (credor principal e patrono), nos termos da IN 01/2021 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, junto a Receita Federal (credor principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019doCNJ. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Homologo ainda os honorários sucumbenciais que totalizam de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) devidos ao patrono Dr. Jonathan Santiago Advogados Associados. Determino a expedição de RPV ao patrono "Jonathan Santiago Advogados Associados", sendo que o cartão de CNPJ consta em p. 736 e os dados bancários em p. 739. Deixo de condenar a autora em excesso de execução em virtude da inversão do ônus da sucumbência em sede recursal. Intime-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Por outro lado, os cálculos apresentados pelo Estado do Acre estão em perfeita sintonia com a sentença, desta forma, homologo o valor principal devido pelo ente público à autora em R$ 311.361,48 (trezentos e onze mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), com destaque de 10% (dez por cento) da verba contratual para o patrono Dr. Jonathan Santiago Advogados Associados, conforme contrato de honorários de p. 735. O valor acima será recebido via precatório. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos a cópia da carteira da OAB da patrona, a cópia dos dados bancários de todos os credores (credor principal e patrono), nos termos da IN 01/2021 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, junto a Receita Federal (credor principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019doCNJ. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Homologo ainda os honorários sucumbenciais que totalizam de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) devidos ao patrono Dr. Jonathan Santiago Advogados Associados. Determino a expedição de RPV ao patrono "Jonathan Santiago Advogados Associados", sendo que o cartão de CNPJ consta em p. 736 e os dados bancários em p. 739. Deixo de condenar a autora em excesso de execução em virtude da inversão do ônus da sucumbência em sede recursal. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08023363-9 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2024 15:25 |
| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08014971-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 09/04/2024 14:27 |
| 09/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08014942-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 09/04/2024 12:57 |
| 07/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 7.506 Página: 85/87 |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/03/2024 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/03/2024 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Processo Reativado
|
| 21/02/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70012480-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/02/2024 10:36 |
| 11/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/01/2023 |
Julgado improcedente o pedido
|
| 22/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0226/2022 Data da Disponibilização: 21/12/2022 Data da Publicação: 22/12/2022 Número do Diário: 7.207 Página: 41/43 |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Diante da inércia do credor em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 16/12/2022 |
Mero expediente
Diante da inércia do credor em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 47/48 |
| 03/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário. Determino a intimação da parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário. Determino a intimação da parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/09/2020 15:40:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Relator: Luís Camolez |
| 06/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 06/03/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 02/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70011799-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/03/2020 17:15 |
| 04/02/2020 |
Publicado
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 6.528 Página: 38/39 |
| 03/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 03/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 31/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70004827-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 31/01/2020 12:47 |
| 31/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70004824-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/01/2020 12:46 |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 19/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70088579-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/12/2019 10:17 |
| 13/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0108144-69 - Recursos |
| 27/11/2019 |
Publicado
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 6.485 Página: 32/35 |
| 26/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e promovo a extinção da demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Nos termos do art. 82, § 2.º, do CPC, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais estipulo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 26/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e promovo a extinção da demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Nos termos do art. 82, § 2.º, do CPC, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais estipulo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70050245-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2019 09:34 |
| 23/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 6.398 Página: 29/31 |
| 22/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para anexar aos autos o comprovante da 5ª e última parcela das custas processuais, as quais teria o vencimento para dia 03 de julho, no prazo de 10 (dez) dias. Advirto à autora que os apensamentos de diversos acórdãos aos autos tumultua o processo, visto que hoje os autos são todos digitais, havendo interesse poderia simplesmente citar o Acórdão e não apensá-lo. Intime-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 22/07/2019 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para anexar aos autos o comprovante da 5ª e última parcela das custas processuais, as quais teria o vencimento para dia 03 de julho, no prazo de 10 (dez) dias. Advirto à autora que os apensamentos de diversos acórdãos aos autos tumultua o processo, visto que hoje os autos são todos digitais, havendo interesse poderia simplesmente citar o Acórdão e não apensá-lo. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70046883-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/07/2019 11:48 |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70036815-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/06/2019 15:44 |
| 07/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70036796-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2019 15:19 |
| 06/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70035888-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/06/2019 11:29 |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 6353 Página: 52,53 |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70029812-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2019 11:00 |
| 03/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70027185-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/05/2019 10:30 |
| 29/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Determino a citação do ente público para apresentar contestação em obediência ao art. 335 do CPC. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70013959-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/03/2019 12:13 |
| 01/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 6.306 Página: 59/61 |
| 28/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Como já dito em p. 113 é ônus da parte autora a emissão e pagamento das guias. O patrono divide o valor da ação em quantas parcelas foram autorizadas, no caso, por 5 e emite a cada mês uma parcela e procede com o pagamento. Havendo ainda dúvidas pode o patrono procurar a Secretaria deste Juízo. O prazo para o pagamento da primeira parcela é de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ) |
| 28/02/2019 |
Mero expediente
Como já dito em p. 113 é ônus da parte autora a emissão e pagamento das guias. O patrono divide o valor da ação em quantas parcelas foram autorizadas, no caso, por 5 e emite a cada mês uma parcela e procede com o pagamento. Havendo ainda dúvidas pode o patrono procurar a Secretaria deste Juízo. O prazo para o pagamento da primeira parcela é de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70011238-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2019 11:15 |
| 20/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 6.299 Página: 54/56 |
| 19/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Indefiro o pleito, visto que é ônus da parte autora a emissão das guias e consequentemente o pagamento. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço, desde já, que as demais parcelas devem ser comprovadas independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ) |
| 19/02/2019 |
Mero expediente
Indefiro o pleito, visto que é ônus da parte autora a emissão das guias e consequentemente o pagamento. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço, desde já, que as demais parcelas devem ser comprovadas independentemente de intimação. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70009234-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2019 10:32 |
| 15/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 6.296 Página: 55/57 |
| 14/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Ao contrário do que alega a autora, os contra-cheques em anexos demonstram a viabilidade de pagamentos das custas processuais. Por tal razão, fica indeferido o pedido de Justiça Gratuita. No entanto, concedo o parcelamento das custas em até 5 vezes. Intime-se. Após o pagamento da primeira parcela, concluso para despacho. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ) |
| 14/02/2019 |
Mero expediente
Ao contrário do que alega a autora, os contra-cheques em anexos demonstram a viabilidade de pagamentos das custas processuais. Por tal razão, fica indeferido o pedido de Justiça Gratuita. No entanto, concedo o parcelamento das custas em até 5 vezes. Intime-se. Após o pagamento da primeira parcela, concluso para despacho. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2019 |
Petição |
| 25/02/2019 |
Petição |
| 12/03/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/05/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/05/2019 |
Contestação |
| 04/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/06/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/07/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/07/2019 |
Petição |
| 19/12/2019 |
Apelação |
| 31/01/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/01/2020 |
Apelação |
| 02/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/02/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 09/04/2024 |
Impugnação |
| 09/04/2024 |
Impugnação |
| 20/05/2024 |
Petição |
| 29/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/08/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/09/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 744. |
| 14/02/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |