0701448-96.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Credora  Kesia Lohaina da Silva Oliveira
Advogado:  ALVARES SANTIAGO DE OLIVEIRA FILHO  
Devedor  Hospital Santa Juliana
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/04/2024 Arquivado Definitivamente
23/04/2024 Transitado em Julgado em #{data}
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Arquivo Geral, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco -(AC), 23 de abril de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário
25/02/2024 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
16/02/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0023/2024 Data da Disponibilização: 16/02/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 7.478 Página: 108/109
15/02/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Como o valor da dívida acordado foi adimplido aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), ALVARES SANTIAGO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 3904/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/05/2019 Contestação
08/06/2019 Réplica
05/09/2019 Pedido de Prosseguimento do Feito
28/10/2019 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
22/01/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
30/06/2020 Contestação
25/08/2020 Rol de Testemunhas
15/09/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
01/02/2021 Petição
01/03/2021 Informações
21/03/2021 Informações
16/04/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito
24/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
20/12/2021 Apelação
04/05/2022 Apelação
17/08/2022 Razões/Contrarrazões
16/03/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
14/04/2023 Pedido de Habilitação
14/04/2023 Pedido de Habilitação
28/04/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
02/06/2023 Embargos de Declaração
21/07/2023 Impugnação
13/11/2023 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
30/11/2021 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
10/04/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível Despacho de fls. 356.
18/02/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -