| Credora |
Maria das Graças Ribero Moura Leite
Advogado: Marcio Bezerra Chaves Advogado: João Victor Silva de Souza |
| Devedor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Paulo Jorge Silva Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2026 |
Arquivamento
Considerando a manifestação do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA (p. 643), informando o adimplemento integral dos honorários de sucumbência, mediante o pagamento, em parcela única, do valor principal, conforme comprovante de transferência de R$ 17.172,41, em 09/01/2026 (p. 644), dou por satisfeita a obrigação relativa aos honorários. Registro, ainda, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) de pp. 567/571 foi devidamente paga, conforme documentos juntados às pp. 582/587, bem como que o precatório expedido à p. 558 foi quitado, conforme documento de p. 618. Diante disso, verifica-se que os autos aguardam apenas o pagamento do precatório expedido à p. 559. Ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. |
| 12/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70000975-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2026 08:31 |
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70128260-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/12/2025 14:01 |
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70128247-3 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2025 13:43 |
| 10/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2026 |
Arquivamento
Considerando a manifestação do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA (p. 643), informando o adimplemento integral dos honorários de sucumbência, mediante o pagamento, em parcela única, do valor principal, conforme comprovante de transferência de R$ 17.172,41, em 09/01/2026 (p. 644), dou por satisfeita a obrigação relativa aos honorários. Registro, ainda, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) de pp. 567/571 foi devidamente paga, conforme documentos juntados às pp. 582/587, bem como que o precatório expedido à p. 558 foi quitado, conforme documento de p. 618. Diante disso, verifica-se que os autos aguardam apenas o pagamento do precatório expedido à p. 559. Ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. |
| 12/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70000975-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2026 08:31 |
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70128260-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/12/2025 14:01 |
| 19/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70128247-3 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2025 13:43 |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0208/2025 Data da Disponibilização: 20/10/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 Número do Diário: 7.884 Página: DJEN |
| 17/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Diante da ausência de manifestação da parte autora, intime-a, novamente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aceitação do acordo quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais referentes ao excesso de execução, conforme proposta apresentada pelo Acreprevidência à p. 580. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 15/10/2025 |
Mero expediente
Diante da ausência de manifestação da parte autora, intime-a, novamente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aceitação do acordo quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais referentes ao excesso de execução, conforme proposta apresentada pelo Acreprevidência à p. 580. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0131/2025 Data da Disponibilização: 04/07/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 Número do Diário: 7.811 Página: DJEN |
| 03/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Retifico o despacho exarado à p. 626, exclusivamente no que se refere ao segundo parágrafo, para que conste o seguinte: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a aceitação do acordo quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais referentes ao excesso de execução, conforme proposta apresentada pelo Acreprevidência à p. 580. Demais disposições permanecem inalteradas. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 01/07/2025 |
Mero expediente
Retifico o despacho exarado à p. 626, exclusivamente no que se refere ao segundo parágrafo, para que conste o seguinte: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a aceitação do acordo quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais referentes ao excesso de execução, conforme proposta apresentada pelo Acreprevidência à p. 580. Demais disposições permanecem inalteradas. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0127/2025 Data da Disponibilização: 01/07/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 Número do Diário: 7.808 Página: DJEN |
| 30/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2025 Teor do ato: 1. Com fundamento no artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, homologo o valor devido pela autora a título de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o excesso de execução em R$ 21.576,79 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de p. 623. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento do valor homologado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), conforme §1º do mesmo artigo. 2. Defiro o pedido formulado à p. 625, para que se informe o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre quanto à cessão de crédito constante no Precatório nº 0100577-45.2024.8.01.0000, referente aos honorários sucumbenciais. Sirva a presente decisão como ofício ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 27/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Com fundamento no artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, homologo o valor devido pela autora a título de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o excesso de execução em R$ 21.576,79 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de p. 623. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento do valor homologado no prazo de 3 (três) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), conforme §1º do mesmo artigo. 2. Defiro o pedido formulado à p. 625, para que se informe o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre quanto à cessão de crédito constante no Precatório nº 0100577-45.2024.8.01.0000, referente aos honorários sucumbenciais. Sirva a presente decisão como ofício ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70057562-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/06/2025 14:09 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70022187-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2025 13:37 |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70011621-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/02/2025 17:16 |
| 07/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2025 Data da Disponibilização: 06/02/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 7.716 Página: |
| 06/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Desta forma, resolvo: Determino que o Acreprevidência apresente, no prazo de quinze dias planilha atualizada do valor dos honorários sucumbenciais sobre excesso de execução, com o acréscimo de multa dez por cento e honorários, conforme o artigo 523, §1º do CPC. Homologo a cessão de crédito de pp. 601/604 e, nessa ordem, após a comprovação do pagamento ao cedente (conforme Cláusula 1 do Instrumento Particular de Cessão de Crédito) determino que seja oficiado ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça, comunicando-lhe da cessão de crédito pactuada e da presente decisão, com vistas à adoção das medidas pertinentes nos autos do respectivo precatório em relação à substituição da titularidade. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 06/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Desta forma, resolvo: Determino que o Acreprevidência apresente, no prazo de quinze dias planilha atualizada do valor dos honorários sucumbenciais sobre excesso de execução, com o acréscimo de multa dez por cento e honorários, conforme o artigo 523, §1º do CPC. Homologo a cessão de crédito de pp. 601/604 e, nessa ordem, após a comprovação do pagamento ao cedente (conforme Cláusula 1 do Instrumento Particular de Cessão de Crédito) determino que seja oficiado ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça, comunicando-lhe da cessão de crédito pactuada e da presente decisão, com vistas à adoção das medidas pertinentes nos autos do respectivo precatório em relação à substituição da titularidade. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0179/2024 Data da Disponibilização: 24/09/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 7627 Página: |
| 23/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação quanto à cessão de crédito referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, oriundos do Precatório nº 06/2024 e nº 07/2024, perfazendo um montante total a ser cedido no valor de R$ 92.934,70 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) [pp. 601/604]. Após, à conclusão para homologação, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação quanto à cessão de crédito referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, oriundos do Precatório nº 06/2024 e nº 07/2024, perfazendo um montante total a ser cedido no valor de R$ 92.934,70 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) [pp. 601/604]. Após, à conclusão para homologação, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0157/2024 Data da Disponibilização: 27/08/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 7608 Página: 8589 |
| 26/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Determino a intimação do credor para, à vista da contraproposta de acordo apresentada (p. 580/581), ciência e manifestação a respeito. Prazo: 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 26/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Determino a intimação do credor para, à vista da contraproposta de acordo apresentada (p. 580/581), ciência e manifestação a respeito. Prazo: 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 23/08/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do credor para, à vista da contraproposta de acordo apresentada (p. 580/581), ciência e manifestação a respeito. Prazo: 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70068062-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 12:16 |
| 21/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70050058-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2024 10:59 |
| 10/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do ente público para se manifestar sobre a proposta de acordo constante em p. 577. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70035279-5 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 02/05/2024 08:15 |
| 18/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 28/02/2024 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 22/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 7.482 Página: 59 |
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70012874-7 Tipo da Petição: Informações Data: 22/02/2024 09:24 |
| 21/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para conhecimento do pré-cadastro dos precatórios expedidos em nome da parte autora e em nome do Advogado credor dos honorários de sucumbência. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 21/02/2024 |
Mero expediente
Acreprevidência requereu cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais sobre excesso de execução. Determino a intimação da autora para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa dez por cento e honorários no percentual de dez por cento, conforme artigo 523, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para conhecimento do pré-cadastro dos precatórios expedidos em nome da parte autora e em nome do Advogado credor dos honorários de sucumbência. |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011976-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 20/02/2024 09:34 |
| 20/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 7.480 Página: 77/78 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011944-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2024 08:58 |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011696-0 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 19/02/2024 13:35 |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011689-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 19/02/2024 13:28 |
| 19/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Em pp. 527/528, o Acreprevidência requereu o pedido de cumprimento de sentença sobre a condenação da autora em 10% sobre o excesso de execução. Assim, determino a intimação da parte Maria das Graças Ribeiro Moura Leite para que deposite o valor descrito na planilha de p. 529, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo recursal da decisão de pp. 520/521, expeça-se o precatório em favor da credora. Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 19/02/2024 |
Mero expediente
Em pp. 527/528, o Acreprevidência requereu o pedido de cumprimento de sentença sobre a condenação da autora em 10% sobre o excesso de execução. Assim, determino a intimação da parte Maria das Graças Ribeiro Moura Leite para que deposite o valor descrito na planilha de p. 529, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo recursal da decisão de pp. 520/521, expeça-se o precatório em favor da credora. Intime-se.Cumpra-se. |
| 15/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0021/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 7.477 Página: 83/84 |
| 09/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Acolho o pedido de p. 531, uma vez que não houve qualquer divergência acerca da decisão de pp. 520/521, que homologou os calculos devidos pelo requerido. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Acolho o pedido de p. 531, uma vez que não houve qualquer divergência acerca da decisão de pp. 520/521, que homologou os calculos devidos pelo requerido. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/02/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70009362-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/02/2024 07:51 |
| 03/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70006651-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/01/2024 09:31 |
| 24/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0009/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 7.465 Página: 83/86 |
| 23/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Assim, homologo a planilha apresentada pelo devedor constante em pp. 517/518. O excesso de execução atingiu a cifra de R$ 171.022,38 (cento e setenta e um mil, vinte e dois reais e trinta e oito centavos). Condeno a parte autora em 10% sobre o excesso de execução. Desta forma, o valor principal devido à autora, Maria das Graças Ribeiro Moura Leite é de R$ 289.204,83 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), valor que será recebido via precatório. A devolução das custas processuais deve ser dirigida ao Estado do Acre e não ao Acreprevidência, o que faço de ofício, assim o Estado do Acre deve a quantia de R$ 3.243,00 (três mil, duzentos e quarenta e três reais) à autora, que será realizada via RPV. Os honorários sucumbenciais importam na quantia de R$ 35.093,74 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e setenta e quatro centavos), devidos ao patrono Dr. Marcel Bezerra Chaves, OAB/AC n. 2.703, valor que será recebido via precatório. Determino a intimação do ente público, Acreprevidência, para requerer o cumprimento do julgado referente aos 10% sobre o excesso de execução. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos: I Cópia da Carteira de identidade e CPF da autora, visto que a identidade constante em p. 10 não está completamente legível; II Cópia da carteira da OAB do patrono atuante na causa. Para a expedição da RPV necessário que a parte autora bem como o patrono apresentem os seguintes documentos: cópia do extrato bancário (somente cabeçalho), documentos pessoais e comprovante de credor junto à Sefaz. Desta forma, intime-se a autora e patrono para apresentarem os documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que todos os documentos devem estar legíveis e devem ser acostados na ordem indicada acima. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/01/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 22/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, homologo a planilha apresentada pelo devedor constante em pp. 517/518. O excesso de execução atingiu a cifra de R$ 171.022,38 (cento e setenta e um mil, vinte e dois reais e trinta e oito centavos). Condeno a parte autora em 10% sobre o excesso de execução. Desta forma, o valor principal devido à autora, Maria das Graças Ribeiro Moura Leite é de R$ 289.204,83 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), valor que será recebido via precatório. A devolução das custas processuais deve ser dirigida ao Estado do Acre e não ao Acreprevidência, o que faço de ofício, assim o Estado do Acre deve a quantia de R$ 3.243,00 (três mil, duzentos e quarenta e três reais) à autora, que será realizada via RPV. Os honorários sucumbenciais importam na quantia de R$ 35.093,74 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e setenta e quatro centavos), devidos ao patrono Dr. Marcel Bezerra Chaves, OAB/AC n. 2.703, valor que será recebido via precatório. Determino a intimação do ente público, Acreprevidência, para requerer o cumprimento do julgado referente aos 10% sobre o excesso de execução. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos: I Cópia da Carteira de identidade e CPF da autora, visto que a identidade constante em p. 10 não está completamente legível; II Cópia da carteira da OAB do patrono atuante na causa. Para a expedição da RPV necessário que a parte autora bem como o patrono apresentem os seguintes documentos: cópia do extrato bancário (somente cabeçalho), documentos pessoais e comprovante de credor junto à Sefaz. Desta forma, intime-se a autora e patrono para apresentarem os documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que todos os documentos devem estar legíveis e devem ser acostados na ordem indicada acima. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70089248-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 31/10/2023 15:53 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70085697-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 20/10/2023 10:51 |
| 04/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2023 Data da Disponibilização: 04/09/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 7.375 Página: 86/87 |
| 04/09/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 04/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra, unicamente, em face do Acreprevidência, regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora, Acreprevidência, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ressalto que a restituição das custas processuais deve se dar em face do Estado do Acre. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB ), Paulo Jorge Silva Santos (OAB ), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB ), João Victor Silva de Souza (OAB ) |
| 01/09/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/09/2023 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra, unicamente, em face do Acreprevidência, regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora, Acreprevidência, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ressalto que a restituição das custas processuais deve se dar em face do Estado do Acre. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Processo Reativado
|
| 02/08/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70061774-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/08/2023 10:43 |
| 21/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/03/2023 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 42/43 |
| 07/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para ciência dos atos já praticados e retorno dos autos da instância superior e para manifestação, no prazo sucessivo de quinze dias. Advogados(s): Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 07/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 7.179 Página: 39/40 |
| 04/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para ciência dos atos já praticados e retorno dos autos da instância superior e para manifestação, no prazo sucessivo de quinze dias. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Intimem-se as partes para ciência dos atos já praticados e retorno dos autos da instância superior e para manifestação, no prazo sucessivo de quinze dias. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/02/2022 18:32:10 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DA DECLARAÇÃO DE VOTO QUE SERÁ INTEGRADA AO VOTO DO RELATOR. Relator: Luís Camolez |
| 15/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70014786-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/03/2021 15:20 |
| 26/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 6.780 Página: 38/39 |
| 25/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2021 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), João Victor Silva de Souza (OAB 5639/AC) |
| 25/02/2021 |
Determinada Requisição de Informações
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 6.662 Página: 27/28 |
| 24/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/08/2020 |
Outras Decisões
Em sendo assim, considerando que a Sentença não se mostrou contraditória/omissa, impõe-se a rejeição dos embargos. Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados pela embargante, porém nego-lhes provimento por entender não haver contradição/omissão a ser sanada. Por fim, determino que a Secretaria cadastre nos autos o patrono da parte autora, conforme procuração de p. 284. Intimem-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 6.644 Página: 10/12 |
| 27/07/2020 |
Mero expediente
A parte ré apresentou embargos de declaração em pp. 230/268, assim determino que a autora seja intimada a apresentar sua contrariedade no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70038408-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2020 20:26 |
| 04/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Publicado
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 6.621 Página: 38/39 |
| 24/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2020 Teor do ato: De outra via julgo procedente o pedido da autora e condeno solidariamente - o Acreprevidência e o Estado do Acre ao pagamento das parcelas referente ao abate teto da remuneração da parte autora descontadas entre o período de 11 de fevereiro de 2014 a 09 de maio de 2017, com juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, valores estes a serem apuradas em liquidação de sentença. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor a ser apurado na liquidação de sentença. Havendo sucumbência mínima pela parte autora, fica isenta do pagamento de honorários advocatícios. Condeno a parte ré, também, a restituir para a autora o que houver pago a título de custas processuais. Em razão de o valor da condenação evidentemente não ultrapassar a quantia estabelecida no art. 496, § 3º, II do CPC, esta sentença não está sujeita à remessa necessária para o TJAC. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 23/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/06/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
De outra via julgo procedente o pedido da autora e condeno solidariamente - o Acreprevidência e o Estado do Acre ao pagamento das parcelas referente ao abate teto da remuneração da parte autora descontadas entre o período de 11 de fevereiro de 2014 a 09 de maio de 2017, com juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, valores estes a serem apuradas em liquidação de sentença. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor a ser apurado na liquidação de sentença. Havendo sucumbência mínima pela parte autora, fica isenta do pagamento de honorários advocatícios. Condeno a parte ré, também, a restituir para a autora o que houver pago a título de custas processuais. Em razão de o valor da condenação evidentemente não ultrapassar a quantia estabelecida no art. 496, § 3º, II do CPC, esta sentença não está sujeita à remessa necessária para o TJAC. Publique-se. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/05/2020 |
Publicado
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 6.590 Página: 42/44 |
| 08/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para ciência e manifestação sobre as petições de pp. 212/213 e pp. 214/215, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC) |
| 06/05/2020 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para ciência e manifestação sobre as petições de pp. 212/213 e pp. 214/215, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70022108-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2020 16:21 |
| 17/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70015627-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2020 14:22 |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Publicado
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 6.546 Página: 95/97 |
| 03/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Manifeste-se os réus sobre a petição de pp 203/204, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que a Secretaria anule as pp. 205/206 em vista de se tratar de duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Mero expediente
Manifeste-se os réus sobre a petição de pp 203/204, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que a Secretaria anule as pp. 205/206 em vista de se tratar de duplicidade. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70008264-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2020 15:50 |
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70006125-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2020 17:52 |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70005524-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2020 09:48 |
| 15/01/2020 |
Publicado
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 6.516 Página: 25/27 |
| 14/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para manifestar sobre a controvérsia existente na planilha de p. 03 em relação ao contracheque de p. 39, no tocante ao valor de R$ 11.299,04 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que a parte autora afirma em p. 03 que foi deduzido, porém o contracheque traz informação completamente diversa quando comprova que o valor foi creditado à autora "abate teto desc a maior". De outra banda, determino a intimação dos réus para detalharem sobre quais salários e meses este valor foi calculado. Prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 13/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2020 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para manifestar sobre a controvérsia existente na planilha de p. 03 em relação ao contracheque de p. 39, no tocante ao valor de R$ 11.299,04 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que a parte autora afirma em p. 03 que foi deduzido, porém o contracheque traz informação completamente diversa quando comprova que o valor foi creditado à autora "abate teto desc a maior". De outra banda, determino a intimação dos réus para detalharem sobre quais salários e meses este valor foi calculado. Prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70077947-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2019 16:25 |
| 11/10/2019 |
Publicado
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 6.454 Página: 60/62 |
| 10/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Autos n.º 0701776-26.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora, por intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas de fls. 121, devendo comprovar nos autos o pagamento. Rio Branco (AC), 10 de outubro de 2019.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 10/10/2019 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701776-26.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora, por intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas de fls. 121, devendo comprovar nos autos o pagamento. Rio Branco (AC), 10 de outubro de 2019.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 27/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 20/09/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolvido pela contadoria |
| 20/09/2019 |
Documento
|
| 19/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0105246-22 - Custas Finais: Maria das Graças Ribero Moura Leite |
| 16/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/09/2019 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao setor de Contadoria deste Tribunal para emissão da guia de pagamento da terceira parcela das custas processuais iniciais com as devidas correções legais e prazo de pagamento em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70060997-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2019 22:18 |
| 15/08/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 15/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 6.398 Página: 29/31 |
| 22/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para anexar aos autos o comprovante de quitação da terceira e última parcela das custas processuais, as quais deveria ter seu vencimento em julho, considerando que a primeira parcela venceu em maio de 2019. Após, determino sua movimentação para a fila de sentenças. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 22/07/2019 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para anexar aos autos o comprovante de quitação da terceira e última parcela das custas processuais, as quais deveria ter seu vencimento em julho, considerando que a primeira parcela venceu em maio de 2019. Após, determino sua movimentação para a fila de sentenças. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70041670-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 25/06/2019 21:43 |
| 26/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70041669-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 25/06/2019 21:43 |
| 25/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70041290-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2019 23:07 |
| 18/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 6375 Página: 39,40,41 e |
| 17/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Autos n.º 0701776-26.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 17 de junho de 2019.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Paulo Jorge Silva Santos (OAB 4495/AC), Ivanessa da Silva de Queiroz Dumont (OAB 4623/AC) |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701776-26.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 17 de junho de 2019.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 17/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70039028-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2019 14:03 |
| 07/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70037052-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2019 12:04 |
| 10/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 10/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/018305-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 25/04/2019 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Citem-se os réus para apresentarem contestação no prazo legal. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70024725-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2019 20:56 |
| 09/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 6.328 Página: 47/48 |
| 08/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Autos n.º 0701776-26.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência das GRJ de fls. 67 e 69, devendo realiza o pagamento da primeira, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 08 de abril de 2019.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC) |
| 08/04/2019 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701776-26.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX)Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência das GRJ de fls. 67 e 69, devendo realiza o pagamento da primeira, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 08 de abril de 2019.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 08/04/2019 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 08/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolvido pela contadoria |
| 08/04/2019 |
Documento
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| 08/04/2019 |
Documento
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| 08/04/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0098384-57 - Custas Finais: Maria das Graças Ribero Moura Leite |
| 08/04/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0098383-76 - Custas Finais: Maria das Graças Ribero Moura Leite |
| 25/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 6.317 Página: 37/38 |
| 22/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2019 Teor do ato: O despacho de p. 52 parcelou as custas em 3 vezes e deu instruções sobre como proceder com a emissão das guias, entretanto a parte autora não seguiu os comandos de maneira precisa resultando em valor a menor no pagamento. Assim, ante a impossibilidade deste Juízo emitir guia complementar determino a remessa do feito para a Contadoria para emitir guia de complementação da primeira parcela das custas processuais e caso entenda por bem, emitir as subsequentes. Após a emissão da guia suplementar é ônus da parte autora o pagamento e comprovação nos autos independente de intimação para tanto. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC) |
| 22/03/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 22/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 22/03/2019 |
Mero expediente
O despacho de p. 52 parcelou as custas em 3 vezes e deu instruções sobre como proceder com a emissão das guias, entretanto a parte autora não seguiu os comandos de maneira precisa resultando em valor a menor no pagamento. Assim, ante a impossibilidade deste Juízo emitir guia complementar determino a remessa do feito para a Contadoria para emitir guia de complementação da primeira parcela das custas processuais e caso entenda por bem, emitir as subsequentes. Após a emissão da guia suplementar é ônus da parte autora o pagamento e comprovação nos autos independente de intimação para tanto. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70016025-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2019 19:45 |
| 11/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 6.307 Página: 40/43 |
| 01/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito nos termos do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 e art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Por outra, a nova lei processual permite o parcelamento do benefício da gratuidade de justiça, bem como para um ato específico, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar sua subsistência, conforme inteligência do art. 98, § 6º: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No caso em tela, vê-se que a parte autora possui rendimentos dentro ou mesmo acima do padrão da classe média brasileira, fato que não a dispensa do pagamento das custas processuais. Diante disto, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais. Já adianto que é ônus da parte autora a emissão e pagamento das guias. O patrono divide o valor da ação em quantas parcelas foram autorizadas, no caso, por 03, emitindo a cada mês uma parcela e procedendo com os pagamentos, independente de intimação deste juízo. Havendo ainda dúvidas pode o patrono procurar a Secretaria deste Juízo. O prazo para o pagamento da primeira parcela é de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC) |
| 01/03/2019 |
Mero expediente
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito nos termos do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 e art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Por outra, a nova lei processual permite o parcelamento do benefício da gratuidade de justiça, bem como para um ato específico, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar sua subsistência, conforme inteligência do art. 98, § 6º: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No caso em tela, vê-se que a parte autora possui rendimentos dentro ou mesmo acima do padrão da classe média brasileira, fato que não a dispensa do pagamento das custas processuais. Diante disto, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais. Já adianto que é ônus da parte autora a emissão e pagamento das guias. O patrono divide o valor da ação em quantas parcelas foram autorizadas, no caso, por 03, emitindo a cada mês uma parcela e procedendo com os pagamentos, independente de intimação deste juízo. Havendo ainda dúvidas pode o patrono procurar a Secretaria deste Juízo. O prazo para o pagamento da primeira parcela é de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Petição |
| 23/04/2019 |
Petição |
| 07/06/2019 |
Contestação |
| 14/06/2019 |
Contestação |
| 24/06/2019 |
Petição |
| 25/06/2019 |
Impugnação da Contestação |
| 25/06/2019 |
Impugnação |
| 03/09/2019 |
Petição |
| 06/11/2019 |
Petição |
| 04/02/2020 |
Petição |
| 05/02/2020 |
Petição |
| 13/02/2020 |
Petição |
| 20/02/2020 |
Petição |
| 17/03/2020 |
Petição |
| 04/05/2020 |
Petição |
| 17/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/10/2020 |
Apelação |
| 16/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/08/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/10/2023 |
Impugnação |
| 31/10/2023 |
Pedido de Diligências |
| 31/01/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 08/02/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 19/02/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 19/02/2024 |
Proposição de Acordo |
| 20/02/2024 |
Petição |
| 20/02/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 22/02/2024 |
Informações |
| 02/05/2024 |
Proposição de Acordo |
| 14/06/2024 |
Petição |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/03/2025 |
Petição |
| 13/06/2025 |
Pedido de Diligências |
| 19/12/2025 |
Informações |
| 19/12/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 27/02/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |