0701776-26.2019.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Assunto
Descontos Indevidos
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Credora  Maria das Graças Ribero Moura Leite
Advogado:  Marcio Bezerra Chaves  
Advogado:  João Victor Silva de Souza  
Devedor  Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.:  Paulo Jorge Silva Santos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/02/2026 Arquivado Definitivamente
01/02/2026 Arquivamento
Considerando a manifestação do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA (p. 643), informando o adimplemento integral dos honorários de sucumbência, mediante o pagamento, em parcela única, do valor principal, conforme comprovante de transferência de R$ 17.172,41, em 09/01/2026 (p. 644), dou por satisfeita a obrigação relativa aos honorários. Registro, ainda, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) de pp. 567/571 foi devidamente paga, conforme documentos juntados às pp. 582/587, bem como que o precatório expedido à p. 558 foi quitado, conforme documento de p. 618. Diante disso, verifica-se que os autos aguardam apenas o pagamento do precatório expedido à p. 559. Ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se.
12/01/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70000975-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2026 08:31
19/12/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70128260-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/12/2025 14:01
19/12/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70128247-3 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2025 13:43
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/03/2019 Petição
23/04/2019 Petição
07/06/2019 Contestação
14/06/2019 Contestação
24/06/2019 Petição
25/06/2019 Impugnação da Contestação
25/06/2019 Impugnação
03/09/2019 Petição
06/11/2019 Petição
04/02/2020 Petição
05/02/2020 Petição
13/02/2020 Petição
20/02/2020 Petição
17/03/2020 Petição
04/05/2020 Petição
17/07/2020 Embargos de Declaração
05/08/2020 Razões/Contrarrazões
20/10/2020 Apelação
16/03/2021 Razões/Contrarrazões
02/08/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
20/10/2023 Impugnação
31/10/2023 Pedido de Diligências
31/01/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
08/02/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
19/02/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
19/02/2024 Proposição de Acordo
20/02/2024 Petição
20/02/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
22/02/2024 Informações
02/05/2024 Proposição de Acordo
14/06/2024 Petição
29/07/2024 Pedido de Habilitação
10/02/2025 Pedido de Juntada de Documentos
11/03/2025 Petição
13/06/2025 Pedido de Diligências
19/12/2025 Informações
19/12/2025 Pedido de Juntada de Documentos
12/01/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/09/2023 Evolução Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Cível -
27/02/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -