| Exequente | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Devedor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.08007549-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2026 16:22 |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/01/2026 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora/devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se quanto às informações prestadas pela Instituição Financeira às fls. 116/117 e requerer o que entender de direito. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.08007549-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2026 16:22 |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/01/2026 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora/devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se quanto às informações prestadas pela Instituição Financeira às fls. 116/117 e requerer o que entender de direito. |
| 06/01/2026 |
Juntada de Ofício
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| 06/01/2026 |
Juntada de Ofício
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| 16/12/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 16/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Mero expediente
Defiro o pedido de retificação do alvará de fls. 104, para que passe a constar os valores e dados bancários indicados na petição às fls. 108, conforme solicitado pelo Estado do Acre. À Secretaria para providências. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08041929-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2025 16:02 |
| 11/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato ordinatório
INTIMA FAZENDA PÚBLICA DO ALVARÁ EXPEDIDO EM SEU FAVOR |
| 30/07/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 15/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70046191-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2025 11:20 |
| 25/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Mero expediente
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que rejeitou os embargos manejados pela parte executada, determino a expedição de alvará para saque dos valores depositados. O representante judicial da Fazenda Pública deverá comprovar nos autos, em quinze dias após a expedição do alvará, o pagamento do DAE respectivo e, no mesmo prazo, impulsionar o processo, com o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. Não havendo manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se o credor para impulsionar o processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por desídia. Cadastre-se no sistema SAJ o advogado da parte executada, conforme determinado à p. 92. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70009517-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/02/2023 11:41 |
| 11/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: INTIMO o representante judicial da Fazenda Pública a oferecer a manifestação cabível, em 05 (cinco) dias, com o saldo atualizado da dívida, limitada às CDAs em cobrança nestes autos. |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 07/04/2021 |
Mero expediente
À Secretaria para providenciar o cadastro dos advogados constituídos pelo executado, observando o pedido de publicação exclusiva (p. 54). Aguarde-se o decurso do prazo já assinalado à p. 51, e, após, voltem-me para deliberação. Para evitar a conclusão desnecessária dos autos, e independentemente de despacho, utilize a Secretaria as intimações e atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008177-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/02/2021 23:40 |
| 09/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 6.769 Página: 33/36 |
| 05/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Considerando não ter havido, ainda, o trânsito em julgado dos embargos, portanto, estando aquele feito em grau de recurso (houve apelação), antes de qualquer providência relativa à transferência de valor, consoante fundamentação já lançada pelo ato judicial antecedente, determino a suspensão deste principal por 3 meses, no aguardo das providências de segunda instância, voltando-me para apreciação oportunamente. Com efeito, após o decurso do prazo concedido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública a oferecer a manifestação cabível, em cinco dias, com o saldo atualizado da dívida, limitada às CDAs em cobrança nestes autos. Para evitar delongas com a conclusão desnecessária dos autos, utilize a Secretaria, independentemente de despacho, os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Outras Decisões
Considerando não ter havido, ainda, o trânsito em julgado dos embargos, portanto, estando aquele feito em grau de recurso (houve apelação), antes de qualquer providência relativa à transferência de valor, consoante fundamentação já lançada pelo ato judicial antecedente, determino a suspensão deste principal por 3 meses, no aguardo das providências de segunda instância, voltando-me para apreciação oportunamente. Com efeito, após o decurso do prazo concedido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública a oferecer a manifestação cabível, em cinco dias, com o saldo atualizado da dívida, limitada às CDAs em cobrança nestes autos. Para evitar delongas com a conclusão desnecessária dos autos, utilize a Secretaria, independentemente de despacho, os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065189-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2020 17:24 |
| 30/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: INTIMO a parte exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o saldo remanescente da dívida e requerendo o que entender de direito. |
| 18/08/2020 |
Processo Retirado de Suspensão
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| 06/08/2020 |
Processo Reativado
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| 07/04/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Suspensão por parcelamento do débito |
| 07/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 6.548 Página: 68-69 |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Examinados os autos, determino: 1) certificação, pela Secretaria, quanto à tempestividade ou não dos embargos autuados sob o nº 0706563-98.2019, conforme noticiado na certidão de p. 41; 2) a suspensão deste processo pelo prazo de 04 (quatro) meses, tendo em vista que, apesar da não concessão de efeito suspensivo nos autos em apenso, entendo ser cabível, na espécie, a aplicação da norma do art. 32, §2º, da LEF, indeferindo, desse modo, por enquanto, e por cautela, o pedido de p. 40. Intimem-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 04/03/2020 |
Outras Decisões
Examinados os autos, determino: 1) certificação, pela Secretaria, quanto à tempestividade ou não dos embargos autuados sob o nº 0706563-98.2019, conforme noticiado na certidão de p. 41; 2) a suspensão deste processo pelo prazo de 04 (quatro) meses, tendo em vista que, apesar da não concessão de efeito suspensivo nos autos em apenso, entendo ser cabível, na espécie, a aplicação da norma do art. 32, §2º, da LEF, indeferindo, desse modo, por enquanto, e por cautela, o pedido de p. 40. Intimem-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/10/2019 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0706563-98.2019.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 04/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069140-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2019 10:51 |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2019 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para se manifestar acerca da garantia da execução no prazo de 15 dias. |
| 26/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 6.379 Página: 56-57 |
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Mediante petição de pp. 27/28, a parte devedora noticia a realização do depósito judicial, com o objetivo de garantir a execução fiscal. Primeiramente, considerando o comparecimento espontâneo da parte, considero efetuada a citação, nos termos do art. 239, § 1.º, do CPC. Referente à garantia (p. 29), nos termos do artigo 16, inc. I, da LEF, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do depósito. Diante disso, determino manutenção dos autos em fila pertinente, com o fito de aguardar o decurso do prazo de lei, certificando-se o necessário. Por fim, defiro a habilitação requerida, inclusive quanto a eventual exclusividade nas publicações, devendo a Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 24/06/2019 |
Mero expediente
Mediante petição de pp. 27/28, a parte devedora noticia a realização do depósito judicial, com o objetivo de garantir a execução fiscal. Primeiramente, considerando o comparecimento espontâneo da parte, considero efetuada a citação, nos termos do art. 239, § 1.º, do CPC. Referente à garantia (p. 29), nos termos do artigo 16, inc. I, da LEF, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do depósito. Diante disso, determino manutenção dos autos em fila pertinente, com o fito de aguardar o decurso do prazo de lei, certificando-se o necessário. Por fim, defiro a habilitação requerida, inclusive quanto a eventual exclusividade nas publicações, devendo a Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
URGENTE |
| 14/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70038799-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2019 09:08 |
| 12/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70038255-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2019 13:34 |
| 29/03/2019 |
Mero expediente
A Lei nº 6.830/80, em seu artigo 2º, confere abrangência ampla ao conceito de Dívida Ativa e admite a execução fiscal como procedimento judicial aplicável à cobrança dos créditos não tributários, por força do disposto nos artigos 39, § 2º da Lei nº 4.320/64, pressupondo, todavia, que esse crédito seja inscrito em Dívida. Quando não inscrito, deve a execução seguir o procedimento comum. Desse modo, cite-se o executado por via postal para pagar a dívida em cinco dias, ou comprovar que obteve o seu parcelamento perante a Fazenda Pública credora, ou garantir a execução, observada a gradação legal do art. 11 da Lei 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios, ora fixados em 5% (cinco por cento) para as hipóteses de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos. Inclua-se na carta de citação que, desejando quitar o débito de uma só vez ou em parcelas, o executado deverá procurar a parte credora, que comunicará a este Juízo eventual quitação ou parcelamento. Ocorrendo a hipótese de recusa, ausência ou não devolução do AR, deverá ser expedida nova citação, por Oficial de Justiça. Frustrada a citação, inclusive por outros motivos, intime-se o credor para ciência do AR ou certidão negativa e para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de trinta dias. Requerendo o credor a realização de pesquisa via BacenJud/Infojud/Siel/Infoseg e Concessionárias de Serviço Público para obtenção do CPF e/ou endereço do devedor, requisitem-se as informações pretendidas e proceda-se nova tentativa de citação, somente se as informações forem distintas do endereço inicial, e se contiverem os dados necessários à localização deste, por via postal, por mandado ou carta precatória. Por fim, se restarem frustradas as tentativas de citação pela via postal, por mandado ou carta precatória, estando certificado nos autos o esgotamento das diligências e pesquisas para localização do devedor, expeça-se citação por edital. Para evitar a conclusão desnecessária dos autos, e independentemente de despacho, utilize a Secretaria os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis. Cumpra-se, dando certidão de cada passo processual praticado. No mais, determino a Secretaria que proceda a retificação do valor da causa constante nos dados do processo, devendo, caso necessário, diligenciar junto ao setor responsável para resolver a questão. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2019 |
Petição |
| 14/06/2019 |
Petição |
| 03/10/2019 |
Petição |
| 24/11/2020 |
Petição |
| 15/02/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/05/2025 |
Petição |
| 23/09/2025 |
Petição |
| 03/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0706563-98.2019.8.01.0001 | Embargos à Execução | 08/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |