0702782-68.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Inadimplemento
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autor  W. L. Soster - Me (Auto Posto Correntão)
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto  
Réu  Cesar G. Zaine - ME
Advogado:  José Everaldo da Silva Pereira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/05/2021 Arquivado Definitivamente
25/05/2021 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70031335-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/05/2021 11:01
14/04/2021 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 6.810 Página: 25-28
13/04/2021 Expedição de Certidão
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC)
12/04/2021 Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
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Petições diversas

Data Tipo
21/06/2019 Petição
01/07/2019 Contestação
31/07/2019 Réplica
29/10/2019 Petição
12/05/2020 Apelação
25/05/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.