| Requerente |
B6 Assignee Assets Ltda
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira Advogado: Waldir Bernardo Cruz Figueira |
| Requerido |
Aleks Rodrigues Barboza
D. Público: BRUNO JOSE VIGATO D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70096625-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2025 15:22 |
| 18/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0530/2025 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A requerente deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a intimação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Findo o prazo de suspensão sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 13/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70096625-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2025 15:22 |
| 18/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0530/2025 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A requerente deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a intimação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Findo o prazo de suspensão sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 10/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0513/2025 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A requerente deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a intimação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Findo o prazo de suspensão sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 09/09/2025 |
Outras Decisões
1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A requerente deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a intimação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Findo o prazo de suspensão sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC). |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70088322-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 01/09/2025 14:00 |
| 22/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0414/2025 Data da Disponibilização: 18/08/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 21/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0430/2025 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de p. 410 uma vez que sequer houve tentativa de localização de novos endereços do requerido, bem como que a carta precatória de pp. 336/339 não foi cumprida em razão do credor não ter recolhido as custas. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 15/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0414/2025 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de p. 410 uma vez que sequer houve tentativa de localização de novos endereços do requerido, bem como que a carta precatória de pp. 336/339 não foi cumprida em razão do credor não ter recolhido as custas. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Indeferimento
1) Indefiro o pedido de p. 410 uma vez que sequer houve tentativa de localização de novos endereços do requerido, bem como que a carta precatória de pp. 336/339 não foi cumprida em razão do credor não ter recolhido as custas. 2) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70046114-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 15/05/2025 10:15 |
| 25/04/2025 |
Juntada de certidão
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| 25/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0211/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 24/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de seu arquivamento. Rio Branco (AC), 23 de abril de 2025. Rislamar Farias da Costa Técnico Judiciário Advogados(s): Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 23284/PA), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de seu arquivamento. Rio Branco (AC), 23 de abril de 2025. Rislamar Farias da Costa Técnico Judiciário |
| 03/04/2025 |
Mero expediente
Despacho Defiro o pedido às fls. 375/376, razão pela qual determino: 01) Proceda-se a substituição do polo ativo dos autos, com a retificação do mesmo, ante a cessão de crédito noticiada e promova-se o cadastramento dos novos advogados nos termos requeridos; 02) No mais, intime-se a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências/Intime-se. Rio Branco-AC, 02 de abril de 2025. Marlon Martins Machado Juiz de Direito |
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70028460-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 13:37 |
| 22/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70010638-8 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2025 10:25 |
| 03/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0023/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 31/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70007950-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2025 13:27 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70006823-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2025 12:26 |
| 22/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/12/2024 |
Juntada de Carta
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| 19/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70121722-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2024 10:20 |
| 14/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/11/2024 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70095133-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2024 11:33 |
| 25/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0442/2024 Data da Disponibilização: 24/09/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 7.627 Página: 76/81 |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 16/09/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ412592981BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Aleks Rodrigues Barboza |
| 08/08/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70068411-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2024 08:38 |
| 22/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0295/2024 Data da Disponibilização: 22/07/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 7.583 Página: 12/14 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 15/07/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ310239181BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Aleks Rodrigues Barboza |
| 07/06/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0127/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 7527 Página: 35/37 |
| 26/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2024 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 308/312. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/04/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 26/04/2024 |
deferimento
1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado às pp. 308/312. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70029976-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2024 09:08 |
| 10/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0107/2024 Data da Disponibilização: 10/04/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 7.513 Página: 28/37 |
| 09/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/11/2023 12:44:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70067604-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/08/2023 08:57 |
| 04/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0215/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 7.355 Página: 30/37 |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB ) |
| 31/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70059776-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/07/2023 17:56 |
| 28/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 51/56 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$85.446,60 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade em decorrência da gratuidade judiciária que ora defiro em seu favor (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 07/06/2023 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$85.446,60 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade em decorrência da gratuidade judiciária que ora defiro em seu favor (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70034637-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2023 07:57 |
| 27/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0087/2023 Data da Disponibilização: 27/04/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 7.288 Página: 27/28 |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada das fls. 221/228, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Dá a parte por intimada das fls. 221/228, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 06/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70024164-0 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 06/04/2023 15:16 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública na pessoa do Defensor Público Bruno José Vigato, para ciência e manifestação no prazo legal, acerca da Decisão de fl. 211. |
| 06/02/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 15/10/2022 |
Expedição de Edital
Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0158/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.146 Página: 18-27 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do réu, mesmo após consulta junto ao Sisbajud, Infojud e SIEL sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do réu, com amparo nos arts. 256, II, § 3º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do réu, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/09/2022 |
deferimento
Considerando que foram frustradas as tentativas de citação pessoal do réu, mesmo após consulta junto ao Sisbajud, Infojud e SIEL sobre o atual endereço do mesmo, defiro a citação editalícia do réu, com amparo nos arts. 256, II, § 3º, do CPC. O edital terá prazo de vinte dias. Findo o prazo do edital sem manifestação do réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do réu, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70063880-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2022 07:24 |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que retifico a certidão retro para fazer constar o número do DJ para 7.133. |
| 25/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0136/2022 Data da Disponibilização: 25/08/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 7.136 Página: 20-29 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0136/2022 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de pp. 203/204 considerando que é desnecessária a expedição de ofícios para outros órgãos, uma vez que o TJAC reviu seu entendimento nesse sentido, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2. Recurso não provido. (Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706108-65.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 2) Considerando que os endereços localizados nos autos já foram objeto de tentativa de citação, intime-se o credor para que diga se pretende promover a citação por edital, no prazo de 5 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/08/2022 |
Outras Decisões
1) Indefiro o pedido de pp. 203/204 considerando que é desnecessária a expedição de ofícios para outros órgãos, uma vez que o TJAC reviu seu entendimento nesse sentido, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2. Recurso não provido. (Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706108-65.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 2) Considerando que os endereços localizados nos autos já foram objeto de tentativa de citação, intime-se o credor para que diga se pretende promover a citação por edital, no prazo de 5 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70052740-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/07/2022 07:47 |
| 24/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0111/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 19/25 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls.199. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls.199. |
| 19/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 18/07/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414714351BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Aleks Rodrigues Barboza |
| 12/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 14/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70023608-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2022 07:59 |
| 30/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0046/2022 Data da Disponibilização: 30/03/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 7.035 Página: 34/37 |
| 29/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2022 Teor do ato: 1) Indefiro o pedido de p. 193 porque o réu não está cadastrado perante o Tribunal de Justiça do Acre para fins de recebimento de citações eletrônicas. 2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário ao regular seguimento do feito. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/03/2022 |
Outras Decisões
1) Indefiro o pedido de p. 193 porque o réu não está cadastrado perante o Tribunal de Justiça do Acre para fins de recebimento de citações eletrônicas. 2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário ao regular seguimento do feito. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70003558-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2022 15:29 |
| 25/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 20/01/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 6.991 Página: 46/50 |
| 18/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Negativo de pp. 189, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento Negativo de pp. 189, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. |
| 17/01/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 11/01/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069771573BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Aleks Rodrigues Barboza |
| 30/11/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70067686-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2021 07:46 |
| 08/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 6.930 Página: 168/171 |
| 07/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls 183. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/10/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975575802BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Aleks Rodrigues Barboza |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fls 183. |
| 05/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 05/05/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 08/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70000481-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2021 07:04 |
| 18/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/12/2020 Número do Diário: 6.739 Página: 33/41 |
| 17/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 177. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 177. |
| 17/12/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 17/12/2020 |
Juntada de mandado
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| 26/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/023086-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 15/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 6.635 Página: 20/27 |
| 14/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, fls. 165/170, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, fls. 165/170, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. |
| 06/07/2020 |
Documento
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| 19/05/2020 |
Documento
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| 19/05/2020 |
Documento
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| 19/05/2020 |
Documento
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| 13/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70024248-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2020 08:33 |
| 12/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 22/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 32/46 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu e a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/03/2020 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu e a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), BACENJUD e INFOJUD. Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70000569-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2020 14:56 |
| 13/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 6.496 Página: 28/38 |
| 11/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 11/12/2019 |
Documento
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| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70055983-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/08/2019 14:03 |
| 08/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 6.409 Página: 17/18 |
| 07/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 05/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 05/08/2019 |
Documento
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| 16/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/022136-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 03/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 6.324 Página: 23/33 |
| 02/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária ao autor, que teve a falência decretada e está com a capacidade financeira comprometida, conforme consta nos documentos carreados aos autos (art. 98, CPC). Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/04/2019 |
Outras Decisões
Defiro a gratuidade judiciária ao autor, que teve a falência decretada e está com a capacidade financeira comprometida, conforme consta nos documentos carreados aos autos (art. 98, CPC). Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Pedido de Diligências |
| 08/01/2020 |
Petição |
| 13/05/2020 |
Petição |
| 27/07/2020 |
Petição |
| 08/01/2021 |
Petição |
| 18/10/2021 |
Petição |
| 27/01/2022 |
Petição |
| 14/04/2022 |
Petição |
| 26/07/2022 |
Petição |
| 05/09/2022 |
Petição |
| 06/04/2023 |
Embargos a Ação Monitória |
| 12/05/2023 |
Petição |
| 26/07/2023 |
Apelação |
| 22/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/04/2024 |
Petição |
| 30/07/2024 |
Petição |
| 09/10/2024 |
Petição |
| 19/12/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/01/2025 |
Petição |
| 31/01/2025 |
Petição |
| 07/02/2025 |
Petição |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 01/09/2025 |
Pedido de Diligências |
| 19/09/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/04/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão Judicial |
| 01/04/2019 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |