| Autor |
Miragina S/A Indústria e Comércio
Advogado: Cristopher Capper Mariano De Almeida |
| Réu | B Souza Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 16/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0283/2023 Data da Disponibilização: 16/08/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 7.362 Página: 62 |
| 15/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Tratando-se de cumprimento de sentença, e ante o teor da certidão de fl. 229, e considerando que o credor deverá promover a execução, exaurindo-se por ora a prestação jurisdicional, proceda-se o arquivamento do processo. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB ), Buno José Vigato (OAB ) |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 16/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0283/2023 Data da Disponibilização: 16/08/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 7.362 Página: 62 |
| 15/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Tratando-se de cumprimento de sentença, e ante o teor da certidão de fl. 229, e considerando que o credor deverá promover a execução, exaurindo-se por ora a prestação jurisdicional, proceda-se o arquivamento do processo. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB ), Buno José Vigato (OAB ) |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Outras Decisões
Tratando-se de cumprimento de sentença, e ante o teor da certidão de fl. 229, e considerando que o credor deverá promover a execução, exaurindo-se por ora a prestação jurisdicional, proceda-se o arquivamento do processo. Cumpra-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0215/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 50/51 |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604AC /) |
| 08/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. |
| 08/06/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 11/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0130/2023 Data da Disponibilização: 11/04/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 7.277 Página: 19-20 |
| 10/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604AC /), Buno José Vigato (OAB 113386/MG) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). |
| 10/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70011797-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/02/2023 18:06 |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Edital de Citação/Intimação retro foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 7.164, págs. 112/113, em 13 de outubro de 2022 (5ª-feira). CERTIFICO, também, que afixei o Edital de Citação/Intimação no mural da sede deste Foro e procedi a publicação no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no link de publicação de editais. |
| 10/10/2022 |
Expedição de Edital
Edital - Intimação - Cumprimento de Sentença - Art. 523 NCPC - Pagar e Impugnar em 15 dias |
| 31/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054335-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2022 14:01 |
| 28/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0205/2022 Data da Disponibilização: 28/07/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 7.114 Página: 37/41 |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 27/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 27/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 27/07/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 26/07/2022 |
deferimento
Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147047-73 - Recuperação Judicial |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70020476-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/04/2022 09:10 |
| 31/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0054/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 7.028 Página: 15/17 |
| 18/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 16/03/2022 |
Expedição de Edital
Intimação - Pagamento de Custas |
| 16/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220, do CPC/2015, os prazos processuais cíveis ficaram suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Certifico, ainda, a ocorrência da suspensão do prazo em decorrência do feriado estadual no dia 21 de janeiro de 2022 (Dia do Católico) |
| 21/12/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 21/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/12/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0137642-09 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 20/12/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 20/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/12/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/10/2021 15:35:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70046647-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/07/2021 10:03 |
| 13/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 6.870 Página: 15/18 |
| 12/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 12/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 08/07/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70041828-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/07/2021 17:26 |
| 07/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70034008-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/06/2021 13:43 |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 6.831 Página: 24/28 |
| 17/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 13/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2021 Teor do ato: [...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 13/05/2021 |
Julgado procedente o pedido
[...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70027410-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2021 15:47 |
| 14/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 6.810 Página: 16/23 |
| 13/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos a ação monitória de fls. 95/99. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 13/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos a ação monitória de fls. 95/99. |
| 13/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70021220-6 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 13/04/2021 11:47 |
| 28/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220, do CPC/2015, os prazos processuais cíveis ficaram suspensos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, tendo como primeiro dia útil o dia 21 de janeiro de 2021. Certifico, ainda, a ocorrência da suspensão do prazo em decorrência do feriado na seguinte data: 22 de janeiro de 2021 (Dia do Católico) . Certifico, também, a suspensão dos prazos nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2021, ante o nível de risco das comarcas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Portaria 301/2021, disponibilizada no DJe nº 6.766, de 03/02/2021, fl. 96, sendo posteriormente revogada a suspensão dos prazos através da portaria 305/2021, disponibilizada no DJe nº 768, de 05/02/2021, fls. 70-71). Certifico, por fim, a suspensão dos prazo nos dias 15, 16 e 17/02/2021 PONTO FACULTATIVO em virtude do Carnaval. |
| 10/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/12/2020 |
Expedição de Edital
Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 27/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 6.724 Página: 18/31 |
| 25/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Analisando os autos, verifica-se que não houve diligência junto ao sistema SIEL, pelo que determino a busca de endereços do devedor em referido sistema. Em sendo encontrado endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 5 dias. Caso não seja encontrado nenhum endereço ou que o endereço encontrado já tenha sido diligenciado, defiro o pedido de fls. 78. a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 25/11/2020 |
Outras Decisões
Analisando os autos, verifica-se que não houve diligência junto ao sistema SIEL, pelo que determino a busca de endereços do devedor em referido sistema. Em sendo encontrado endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 5 dias. Caso não seja encontrado nenhum endereço ou que o endereço encontrado já tenha sido diligenciado, defiro o pedido de fls. 78. a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70064782-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/11/2020 15:48 |
| 13/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 6.716 Página: 17/19 |
| 12/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar dos resultados das pesquisas de endereços de fls.73/75. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar dos resultados das pesquisas de endereços de fls.73/75. |
| 12/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70059720-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2020 19:24 |
| 20/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 6.700 Página: 21/22 |
| 19/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, fl. 69. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 16/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, fl. 69. |
| 16/10/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 15/10/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO538497138BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elvira Ponciano da Silva |
| 08/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 19/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 6.658 Página: 16/17 |
| 16/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 13/08/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 12/08/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284699868BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elvira Ponciano da Silva |
| 13/07/2020 |
Documento
|
| 10/07/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70033309-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2020 11:11 |
| 18/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 6.616 Página: 41/45 |
| 17/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. 55, expeça-se nova carta de citação (AR), em nome da pessoa física e jurídica, no endereço indicado na referida peça, caso não tenha sido diligenciado. Se frustrada a citação, defiro as pesquisas acerca da localização de endereços dos executados, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Quanto à pesquisa ao sistema SIEL, com relação à pessoa física Elvira Ponciano da Silva, ensejo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que informe os seguintes dados da executada: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema SIEL. Após, caso seja localizado endereço não diligenciado, citem-se os executados. Intime-se cumpra-se. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 16/06/2020 |
Mero expediente
Considerando-se o pedido de fl. 55, expeça-se nova carta de citação (AR), em nome da pessoa física e jurídica, no endereço indicado na referida peça, caso não tenha sido diligenciado. Se frustrada a citação, defiro as pesquisas acerca da localização de endereços dos executados, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Quanto à pesquisa ao sistema SIEL, com relação à pessoa física Elvira Ponciano da Silva, ensejo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que informe os seguintes dados da executada: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema SIEL. Após, caso seja localizado endereço não diligenciado, citem-se os executados. Intime-se cumpra-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70031049-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2020 16:52 |
| 22/05/2020 |
Documento
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| 22/05/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória sem Cumprimento |
| 18/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 6.595 Página: 40/41 |
| 15/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 14/05/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 11/05/2020 |
Documento
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| 11/05/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284626605BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Elvira Ponciano da Silva |
| 08/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 13/03/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 6.553 Página: 16/21 |
| 12/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Conforme estabelecido na decisão de fls. 38, expeça-se carta postal de citação da ré Elvira Ponciano da Silva. Oficie-se o juízo deprecado para proceder a devolução da carta precatória, sem cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 10/03/2020 |
Outras Decisões
Conforme estabelecido na decisão de fls. 38, expeça-se carta postal de citação da ré Elvira Ponciano da Silva. Oficie-se o juízo deprecado para proceder a devolução da carta precatória, sem cumprimento. Publique-se. Intimem-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70013339-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 12:23 |
| 17/01/2020 |
Documento
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| 04/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 6.490 Página: 25/27 |
| 03/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias no Juízo Deprecado. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 02/12/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias no Juízo Deprecado. |
| 02/12/2019 |
Documento
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| 02/12/2019 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 01/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 34/41 |
| 31/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 33/37, observa-se que houve a baixa na inscrição do CNPJ nº 03.788.615/0001-12 (ELVIRA P. DA SILVA), entretanto, trata-se de empresário individual, nesta caso, não há distinção patrimonial entre a sociedade e o empresário, tendo em vista que a sociedade nada mais é do que a própria pessoa natural no exercício da atividade empresarial. Em assim sendo, defiro a inclusão de Elvira Ponciano da Silva (CPF nº 164.548.712-15), no polo passivo da demanda. Expeça-se postal de citação no endereço declinado às fls. 33. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 30/10/2019 |
Outras Decisões
Ante o teor da petição de fls. 33/37, observa-se que houve a baixa na inscrição do CNPJ nº 03.788.615/0001-12 (ELVIRA P. DA SILVA), entretanto, trata-se de empresário individual, nesta caso, não há distinção patrimonial entre a sociedade e o empresário, tendo em vista que a sociedade nada mais é do que a própria pessoa natural no exercício da atividade empresarial. Em assim sendo, defiro a inclusão de Elvira Ponciano da Silva (CPF nº 164.548.712-15), no polo passivo da demanda. Expeça-se postal de citação no endereço declinado às fls. 33. Publique-se. Intimem-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70071277-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2019 09:37 |
| 04/10/2019 |
Publicado
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 18/19 Página: 6.449 |
| 02/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.30. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 02/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.30. |
| 02/10/2019 |
Documento
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| 02/10/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925693642BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : B Souza Araújo |
| 09/09/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70054560-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2019 12:40 |
| 07/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 6.408 Página: 19/20 |
| 05/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.25. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 02/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.25. |
| 02/08/2019 |
Documento
|
| 02/08/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925653515BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : B Souza Araújo |
| 19/07/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 03/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70043510-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2019 16:46 |
| 24/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 6.377 Página: 45/46 |
| 19/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.14. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.14. |
| 18/06/2019 |
Documento
|
| 18/06/2019 |
Documento
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| 18/06/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ999866190BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : B Souza Araújo |
| 05/06/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70033053-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2019 14:26 |
| 21/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 6.355 Página: 39/41 |
| 20/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da intimação de negativa. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 17/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da intimação de negativa. |
| 17/05/2019 |
Documento
|
| 17/05/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ999858750BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : B Souza Araújo |
| 22/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 05/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 6.326 Página: 34/47 |
| 03/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2019 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa(CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas(CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 03/04/2019 |
Outras Decisões
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa(CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas(CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Petição |
| 02/07/2019 |
Petição |
| 13/08/2019 |
Petição |
| 11/10/2019 |
Petição |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 12/06/2020 |
Petição |
| 24/06/2020 |
Petição |
| 31/08/2020 |
Petição |
| 29/10/2020 |
Petição |
| 23/11/2020 |
Petição |
| 13/04/2021 |
Embargos a Ação Monitória |
| 07/05/2021 |
Petição |
| 07/06/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 08/07/2021 |
Apelação |
| 27/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/04/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 31/07/2022 |
Petição |
| 22/02/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/07/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/04/2019 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |