0704612-69.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Requerente  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN  
Requerido  C. CALIL DE OLIVEIRA - ME
Advogado:  Rodrigo Costa de Oliveira  
Rep:  Maria Vilma Calil da Silva 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/12/2024 Arquivado Definitivamente
20/12/2024 Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO
09/12/2024 Expedida/Certificada
Publicação de Relação no Diário da Justiça
05/12/2024 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0590/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
02/12/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0590/2024 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2019 Petição
25/09/2019 Petição
03/10/2019 Petição
10/10/2019 Petição
20/11/2019 Petição
11/03/2020 Petição
16/03/2020 Petição
21/05/2020 Informações
13/07/2020 Petição
11/08/2020 Pedido de Homologação de Acordo
02/09/2020 Petição
08/12/2020 Petição
18/10/2021 Petição
16/12/2022 Pedido de Habilitação
09/09/2024 Informações
23/10/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.