| Requerente |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Requerido |
C. CALIL DE OLIVEIRA - ME
Advogado: Rodrigo Costa de Oliveira Rep: Maria Vilma Calil da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/12/2024 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 09/12/2024 |
Expedida/Certificada
Publicação de Relação no Diário da Justiça |
| 05/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0590/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 02/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0590/2024 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC) |
| 20/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/12/2024 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 09/12/2024 |
Expedida/Certificada
Publicação de Relação no Diário da Justiça |
| 05/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0590/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 02/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0590/2024 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC) |
| 29/11/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70100331-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2024 10:27 |
| 17/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0489/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 7.644 Página: 44/53 |
| 15/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias, acerca dos elementos de pp. 261/264. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC) |
| 09/10/2024 |
Mero expediente
Manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias, acerca dos elementos de pp. 261/264. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/10/2024 |
Processo Reativado
|
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70083527-3 Tipo da Petição: Informações Data: 09/09/2024 16:24 |
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70091585-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/12/2022 10:51 |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 25/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 6.957 Página: 147/150 |
| 24/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Em relação ao pedido de p. 195, o Acórdão de pp. 182/187 já determinou a suspensão do processo. Considerando ainda o teor do aludido Acórdão, determino o arquivamento dos autos, com possibilidade das partes postularem o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 23/11/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Em relação ao pedido de p. 195, o Acórdão de pp. 182/187 já determinou a suspensão do processo. Considerando ainda o teor do aludido Acórdão, determino o arquivamento dos autos, com possibilidade das partes postularem o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70067703-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2021 08:08 |
| 27/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 6.921 Página: 20/26 |
| 24/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 24/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 22/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/08/2021 10:32:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 02/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 6.833 Página: 30/34 |
| 17/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 15/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 09/12/2020 |
Processo Reativado
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| 08/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70068170-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2020 10:13 |
| 18/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0121032-76 - Recursos |
| 16/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 6.716 Página: 27/34 |
| 12/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A aduzindo contradição e omissão na decisão de p. 146, ao argumento que o pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes não deveria gerar a extinção do feito, mas apenas a sua suspensão até o cumprimento do pacto. Os Embargos não merecem acolhimento. Isso porque o pedido de homologação da transação não é compatível com a suspensão do processo, pois é causa de extinção do feito, conforme art. 487, III, 'b' do CPC, além de que a transação retira o interesse processual para prosseguimento da demanda. Assim, tendo sido requerida a homologação do acordo na petição de pp. 140/145, o efeito processual a partir do seu deferimento é a extinção do feito, razão pela qual rejeito os declaratórios. Arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. Advogados(s): Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 12/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A aduzindo contradição e omissão na decisão de p. 146, ao argumento que o pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes não deveria gerar a extinção do feito, mas apenas a sua suspensão até o cumprimento do pacto. Os Embargos não merecem acolhimento. Isso porque o pedido de homologação da transação não é compatível com a suspensão do processo, pois é causa de extinção do feito, conforme art. 487, III, 'b' do CPC, além de que a transação retira o interesse processual para prosseguimento da demanda. Assim, tendo sido requerida a homologação do acordo na petição de pp. 140/145, o efeito processual a partir do seu deferimento é a extinção do feito, razão pela qual rejeito os declaratórios. Arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2020 |
Processo Reativado
|
| 28/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 6.665 Página: 24/29 |
| 25/08/2020 |
Homologada a Transação
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, CPC). Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70037145-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2020 12:04 |
| 22/05/2020 |
Execução frustrada
|
| 21/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70026085-4 Tipo da Petição: Informações Data: 21/05/2020 10:24 |
| 20/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 20/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 6.597 Página: 33/42 |
| 19/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Intime-se o devedor para ciência do que foi informado pelo credor à p. 133. Mantenha-se a suspensão do processo, conforme item 1 da decisão de p. 125. Advogados(s): Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 06/05/2020 |
Outras Decisões
Intime-se o devedor para ciência do que foi informado pelo credor à p. 133. Mantenha-se a suspensão do processo, conforme item 1 da decisão de p. 125. |
| 16/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70015050-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2020 08:48 |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70013887-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2020 08:50 |
| 17/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 6.536 Página: 64/75 |
| 13/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Intime-se o credor para que se manifeste a respeito do pedido de p. 128 no prazo de quinze dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 07/02/2020 |
Mero expediente
Intime-se o credor para que se manifeste a respeito do pedido de p. 128 no prazo de quinze dias. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Processo Reativado
|
| 20/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70081258-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2019 15:33 |
| 08/11/2019 |
Execução frustrada
|
| 25/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 6.464 Página: 34/42 |
| 24/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de suspensão do processo durante 59 meses, com amparo os arts. 922 do NCPC. 2. Anote-se no SAJ. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o credor para que manifeste se tem interesse em dar seguimento ao feito, no prazo de quinze dias, dentro do qual deverá postular a providência que reputa a tanto necessária. 4. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte exequente pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 16/10/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
1. Defiro o pedido de suspensão do processo durante 59 meses, com amparo os arts. 922 do NCPC. 2. Anote-se no SAJ. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o credor para que manifeste se tem interesse em dar seguimento ao feito, no prazo de quinze dias, dentro do qual deverá postular a providência que reputa a tanto necessária. 4. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte exequente pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 10/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70070829-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2019 08:35 |
| 08/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069144-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2019 11:01 |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70066808-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2019 11:02 |
| 25/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 6439 Página: 41/44 |
| 19/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 18/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 18/09/2019 |
Documento
|
| 18/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 17/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/034800-4 Situação: Parcialmente cumprido em 18/09/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 28/06/2019 |
Documento
|
| 28/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Dívida Judicial - CDJ - Provimento COGER nº 9-2016 |
| 27/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70037001-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2019 10:45 |
| 07/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 6.345 Página: 16/19 |
| 06/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos em Correição. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC); O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 06/05/2019 |
Outras Decisões
Vistos em Correição. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC); O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; Intimem-se e Cumpra-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 15/04/2019 através da Guia nº 001.0098753-01 |
| 02/05/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Petição |
| 25/09/2019 |
Petição |
| 03/10/2019 |
Petição |
| 10/10/2019 |
Petição |
| 20/11/2019 |
Petição |
| 11/03/2020 |
Petição |
| 16/03/2020 |
Petição |
| 21/05/2020 |
Informações |
| 13/07/2020 |
Petição |
| 11/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2020 |
Petição |
| 08/12/2020 |
Petição |
| 18/10/2021 |
Petição |
| 16/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/09/2024 |
Informações |
| 23/10/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |