0704882-93.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Requerente  Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp
Advogado:  Rodrigo Mafra Biancao  
Advogado:  JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR  
Requerido  Wuderlow Carvalho Pereira

Movimentações

Data Movimento
18/04/2022 Arquivado Definitivamente
06/04/2022 Processo Reativado
Data do julgamento: 09/03/2022 21:32:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART, 485, IV do CPC. FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA. OCORRÊNCIA. INÉRCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. 1. No presente caso, como a parte apelante não apresentou endereço válido para a citação, a relação processual não foi aperfeiçoada. De igual modo, intimada a manifestar-se acerca da ausência de citação e informação de endereço hábil à citação, a parte manteve-se inerte. 2. Destaca-se que a citação é um pressuposto processual, condição "sine qua non" para o aperfeiçoamento da relação processual "triangular", sendo indispensável para a validade do processo, a teor do disposto no art. 239, do CPC/2015, não podendo o Poder Judiciário eternizar o processo quando o autor deixa de diligenciar, não atendendo ao cumprimento dos pressupostos de validade do processo que lhe incumbem. Precedente. 3. Apelo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0704882-93.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer e desprover o Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim
09/03/2020 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
09/03/2020 Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
09/03/2020 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. A referida é verdade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/05/2019 Pedido de Diligências
10/06/2019 Pedido de Assitência Judiciária Gratuita
01/07/2019 Petição
23/07/2019 Comprovante de Recolhimento de Despesas
26/09/2019 Pedido de Diligências
06/12/2019 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
13/11/2019 de Conciliação Realizada 2