| Credora |
Ana Karina Brito dos Santos
D. Público: André Espíndola Moura D. Público: Celso Araujo Rodrigues |
| Devedor | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
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| 05/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 05/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre para, no prazo de 2 dias, comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). |
| 17/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70036478-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2025 11:42 |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70103515-7 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2024 16:10 |
| 04/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0469/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 7.632 Página: 91 |
| 30/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item F.9. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação da dívida e seu interesse no prosseguimento ou extinção do feito, requerendo o que lhe convier. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel (OAB 2379/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 30/09/2024 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item F.9. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação da dívida e seu interesse no prosseguimento ou extinção do feito, requerendo o que lhe convier. |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista ao Estado do Acre intimando-lhe para comprovar o pagamento do valor exequendo em cumprimento à Requisição de Pequeno Valor expedida nos presentes autos no prazo de 2 meses em consonância ao art. 535, §3º, II do CPC. |
| 22/05/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 03/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70007742-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2024 17:12 |
| 01/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70007354-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2024 16:47 |
| 26/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70034458-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2023 14:39 |
| 07/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 341/344 e documentação a ela agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (certidão de p. 339). 2. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Processo Reativado
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| 25/04/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 27/09/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70069973-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/09/2022 13:43 |
| 28/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/11/2021 09:48:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". Relator: Laudivon Nogueira |
| 30/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/09/2021 |
Juntada de mandado
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| 22/06/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70037277-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/06/2021 12:12 |
| 09/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70027156-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/05/2021 23:46 |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar o Estado do Acre ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 2.000,00 para a autora, cujo montante deverá ser acrescido de juros moratórios contados desde o evento danoso ocorrido em 5/4/2019 (p. 13) e de correção monetária a partir da data da prolação da sentença. Os juros moratórios deverão ser calculados pelos índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97, ao passo que a correção monetária dar-se-á pelo IPCA-E. Deverá o Estado do Acre, ainda, proceder ao cancelamento das multas aplicadas em face da autora no que tange às infrações ocorridas em 20/11/2017 (FD00062110), 27/12/2017 (A000790005), 3/5/2018 (FP00324307) e 6/5/2018 (FP00324863). Condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da total da condenação, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, com fundamento no art. 85, § 2º, I a IV e º 3º, I do CPC. Afasto a incidência da Súmula 421 do STJ em face da autonomia concedida à Defensoria Pública pela Constituição da República (art. 134, § 2º). Isenta de custas a Fazenda Pública. Sentença que não se sujeita ao reexame necessário em razão do valor da condenação ser inferior a 500 salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º, II). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70079887-9 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 13/11/2019 16:50 |
| 04/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
Com fundamento nos itens B.1. e C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da(s) preliminar(es) arguida(s) nas contestações (art. 350 e 351 do CPC/15); e sobre os documentos que as instruem ( art. 437, §1º do CPC). Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda. |
| 26/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70058005-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2019 15:07 |
| 30/07/2019 |
Documento
|
| 30/07/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 30/07/2019 |
Petição
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| 30/07/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 09 de julho de 2019, às 09h40min, dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas, 2.852, Bosque, nesta cidade e, após as formalidades legais, CITEI/INTIMEI Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC, na pessoa da Sra. Francisca Rosileide de Oliveira Araújo, Procuradora do Estado do Acre, assessora especial da PGE, do inteiro teor deste e da senha de acesso aos autos processuais virtuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70051117-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2019 18:05 |
| 26/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70050501-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2019 18:32 |
| 15/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70047426-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2019 17:31 |
| 03/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70041601-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/06/2019 16:53 |
| 19/06/2019 |
Documento
|
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/029471-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/029463-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Fica a representante judicial da parte autora intimada acerca da designação de audiência de conciliação a realizar-se no dia 30 de julho de 2019, às 10h30min. |
| 17/06/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 10:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 17/06/2019 |
Tutela Provisória
Nesse diapasão, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para determinar ao DETRAN/AC que emita o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) relacionado ao veículo Chevrolet Classic LS, Placa QLW-4292, em favor da autora, independente do pagamento das multas de pp. 13 e 15/16, salvo se existente motivo impeditivo diverso do analisado no presente writ. Para o caso de descumprimento injustificado da presente decisão, arbitro, desde já, multa mensal no importe de R$ 5 mil, limitada à importância de R$ 15 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao administrador público em decorrência do descumprimento da ordem judicial. Destaque-se data e hora para a realização de audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de trinta dias, e cite-se a parte demandada com anterioridade mínima de vinte dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme a previsão do art. 334, caput do CPC 2015. Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na p. 08, à vista da declaração de p. 09. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70039183-3 Tipo da Petição: Alegações Preliminares Data: 14/06/2019 20:27 |
| 15/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/027037-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Outras Decisões
Recebo a emenda à inicial de p. 125/126. Inclua-se no polo passivo o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC). Ato contínuo, faculto ao DETRAN/AC, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste quanto ao pedido de natureza antecipatória formulado na petição inicial. 3. A legitimidade passiva do Estado do Acre será devidamente analisada na oportunidade da prolação da decisão organizadora e saneadora. 4. Intimem-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70035085-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/05/2019 11:28 |
| 31/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 6363 Página: 57 |
| 30/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Atenta à manifestação prévia do Estado do Acre, determino a intimação da autora nos termos e para os fins do artigo 338 do Código de Processo Civil. Advogados(s): 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel (OAB 2379/AC) |
| 29/05/2019 |
Mero expediente
Atenta à manifestação prévia do Estado do Acre, determino a intimação da autora nos termos e para os fins do artigo 338 do Código de Processo Civil. |
| 28/05/2019 |
Documento
|
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70031668-8 Tipo da Petição: Alegações Preliminares Data: 20/05/2019 21:29 |
| 15/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/022764-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 14/05/2019 |
Mero expediente
Faculto ao Estado do Acre, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste quanto ao pedido de natureza antecipatória formulado na exordial. Após, voltem-me conclusos. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2019 |
Alegações Preliminares |
| 31/05/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/06/2019 |
Alegações Preliminares |
| 25/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/07/2019 |
Contestação |
| 25/07/2019 |
Petição |
| 29/07/2019 |
Petição |
| 23/08/2019 |
Contestação |
| 13/11/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 06/05/2021 |
Apelação |
| 22/06/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/09/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2023 |
Petição |
| 01/02/2024 |
Petição |
| 02/02/2024 |
Petição |
| 31/10/2024 |
Petição |
| 16/04/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/07/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/04/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/05/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |