| Credor |
Fresenius Kabi Brasil Ltda.
Advogado: Marco Antonio Fernando Cruz Advogado: Isabela Rodrigues da Silva |
| Devedor |
Fundação Hospitalar do Estado do Acre - Fundhacre (Hospital das Clínicas)
Advogado: Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/05/2024 |
Mero expediente
Oficie-se a instituição bancária, à vista da alegação da patrona de p. 297, para cumprir o alvará judicial de p. 284, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sirva esta decisão como Ofício. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70019725-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2024 07:57 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001575-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2024 09:24 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0216/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 7.439 Página: 81/84 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Autos n.º 0705230-14.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 287, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Rio Branco (AC), 11 de dezembro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP) |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/12/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0705230-14.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 287, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Rio Branco (AC), 11 de dezembro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 11/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/10/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 28/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70078957-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2023 07:23 |
| 27/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70078787-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2023 15:05 |
| 27/09/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação do ente público para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da RPV nº 101/2023. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/06/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 01/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2023 Data da Disponibilização: 01/06/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 7.312 Página: 45/47 |
| 31/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2023 Teor do ato: A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, visto que importa a quantia de R$ 12.173,69 (doze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), entretanto, o patrono se manifestou, expressamente, concordância em dispensar o excedente ao teto máximo, que é de 07 salários mínimos. Assim, tendo em vista a renúncia expressa à p. 254/255 , receberá via RPV a quantia de R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais). Os documentos necessários já se encontram nos autos, assim, à Secretaria para expedição da RPV. O valor principal será pago via precatório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463AC /), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP) |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, visto que importa a quantia de R$ 12.173,69 (doze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), entretanto, o patrono se manifestou, expressamente, concordância em dispensar o excedente ao teto máximo, que é de 07 salários mínimos. Assim, tendo em vista a renúncia expressa à p. 254/255 , receberá via RPV a quantia de R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais). Os documentos necessários já se encontram nos autos, assim, à Secretaria para expedição da RPV. O valor principal será pago via precatório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70028549-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2023 13:13 |
| 20/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027907-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2023 08:17 |
| 04/04/2023 |
Mero expediente
Como já informado na decisão anterior a verba honorária pertence ao advogado e não à empresa. Os advogados Marco Antônio Fernando Cruz e Isabela Rodrigues da Silva já estão cadastrados nos autos. Para a expedição da RPV necessário se faz a apresentação dos documentos elencados em p. 219 ou diante do valor que excede os 07 salários mínimos, que é o teto do recebimento de RPV do Estado do Acre, a verba honorária poderá ser adimplida via precatório, bastando que os patronos apresentem a carteira da OAB. Determino a intimação dos patronos para se manifestarem sobre a forma de recebimento da verba honorária sucumbencial e apresentar os documentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias. De outra via, determino que a Secretaria proceda com a expedição de precatório da verba principal conforme pp. 219/220. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70014892-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2023 08:50 |
| 06/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2023 Data da Disponibilização: 06/03/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 7.254 Página: 44/46 |
| 03/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a credora se pronuncie sobre este despacho e apresente a renúncia da verba do antigo patrono. Após, deverão os novos patronos apresentarem os documentos elencados na decisão de pp. 219/220. De outra via, determino que a Secretaria cumpra com o item 1) da decisão anterior. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP) |
| 02/03/2023 |
Mero expediente
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a credora se pronuncie sobre este despacho e apresente a renúncia da verba do antigo patrono. Após, deverão os novos patronos apresentarem os documentos elencados na decisão de pp. 219/220. De outra via, determino que a Secretaria cumpra com o item 1) da decisão anterior. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007704-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2023 13:55 |
| 06/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2023 Data da Disponibilização: 06/02/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 7.237 Página: 36/38 |
| 03/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Assim determino: A expedição de ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol do credor, Fresenius Kabi Brasil Ltda, conforme valor especificado acima de acordo com o artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; Intimar a patrona para manifestar sobre a forma de recebimento de sua verba honorária sucumbencial, no prazo de 05 (cinco) dias; Check list para precatório em anexo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP) |
| 02/02/2023 |
Expedição de precatório/rpv
Assim determino: A expedição de ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol do credor, Fresenius Kabi Brasil Ltda, conforme valor especificado acima de acordo com o artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; Intimar a patrona para manifestar sobre a forma de recebimento de sua verba honorária sucumbencial, no prazo de 05 (cinco) dias; Check list para precatório em anexo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70081175-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2022 09:28 |
| 09/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 7.181 Página: 38/40 |
| 08/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da OAB do patrono Fabio Vasques Gonçalves Dias, conforme solicitado à p. 158. Após, à conclusão. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP) |
| 07/11/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da OAB do patrono Fabio Vasques Gonçalves Dias, conforme solicitado à p. 158. Após, à conclusão. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 08/09/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 08/09/2022 |
Juntada de certidão
|
| 22/08/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 22/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 22/08/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 31/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 04/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/02/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o pedido de p. 194. Altere-se o registro do feito, fazendo constar na capa, exclusivamente, o nome dos advogados: Drs.(as) MARCO ANTÔNIO FERNANDO CRUZ, OAB/SP. 134.324 e ISABELA RODRIGUES DA SILVA, OAB/SP 377.308, bem como todas as publicações e intimações sejam efetuadas em nome destes. |
| 15/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70007706-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2022 12:17 |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/12/2021 |
Juntada de certidão
|
| 08/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080847-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/12/2021 13:13 |
| 26/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70077796-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/11/2021 15:26 |
| 09/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 6.947 Página: 57/58 |
| 08/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Diante da controvérsia apresentada foi determinado o envio dos autos à Contadoria que apresentou a planilha em p. 157, no valor de R$ 111.749,23 referente ao principal e R$ 11.174,92 correspondente aos honorários sucumbenciais, valores que homologo neste ato. Diante da Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça a qual disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento e atendendo as novas deliberações do CNJ objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I Cópia do Cartão de CNPJ da empresa autora; II Cópia da Carteira da OAB do patrono Fábio Vasques Gonçalves Dias. No mesmo prazo determino o envio dos autos à Contadoria para indicar o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, visto que na planilha (p. 157) consta somente o valor correspondente. Por fim, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 27/10/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante da controvérsia apresentada foi determinado o envio dos autos à Contadoria que apresentou a planilha em p. 157, no valor de R$ 111.749,23 referente ao principal e R$ 11.174,92 correspondente aos honorários sucumbenciais, valores que homologo neste ato. Diante da Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça a qual disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento e atendendo as novas deliberações do CNJ objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I Cópia do Cartão de CNPJ da empresa autora; II Cópia da Carteira da OAB do patrono Fábio Vasques Gonçalves Dias. No mesmo prazo determino o envio dos autos à Contadoria para indicar o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, visto que na planilha (p. 157) consta somente o valor correspondente. Por fim, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 17/09/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/08/2021 |
Mero expediente
Diante da divergência das partes quanto aos cálculos, determino a remessa à Contadoria para verificação dos valores devidos com base no comando sentencial e Acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70049579-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/08/2021 07:56 |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70045272-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/07/2021 13:37 |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 6.859 Página: 51/53 |
| 25/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Despacho Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos. Prazo: 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). Rio Branco-AC, 22 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 25/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/06/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos. Prazo: 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). Rio Branco-AC, 22 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70024629-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/04/2021 13:34 |
| 05/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 61/62 |
| 31/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para ciência do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do teor do Acórdão nº 22.824 (pp. 109/114) que manteve a sentença proferida nestes autos. Após, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 26/03/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para ciência do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do teor do Acórdão nº 22.824 (pp. 109/114) que manteve a sentença proferida nestes autos. Após, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/11/2020 11:50:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 20/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 19/08/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Cumpra-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/06/2020 |
Publicado
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 6.622 Página: 46 |
| 25/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08018441-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/06/2020 11:11 |
| 25/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2020 |
Publicado
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 6.595 Página: 67/68 |
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Ante o exposto julgo procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento de R$ 94.220,00 (noventa e quatro mil duzentos e vinte reais) em favor da parte autora, com correção monetária a partir da data da propositura da demanda, qual seja 14.05.2019, pelos Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora com base nos índices aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 a partir da data de citação. Resolvo a demanda com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Sem condenação em custas para o ente público. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 13/05/2020 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto julgo procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento de R$ 94.220,00 (noventa e quatro mil duzentos e vinte reais) em favor da parte autora, com correção monetária a partir da data da propositura da demanda, qual seja 14.05.2019, pelos Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora com base nos índices aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 a partir da data de citação. Resolvo a demanda com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Sem condenação em custas para o ente público. Publique-se. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Publicado
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 6.478 Página: 34/35 |
| 14/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o embargado se manifestar dos embargos à execução interpostos pela Fundação Hospitalar do Estado do Acre em p. 63/70. De outra banda, nos embargos à execução poderão ser alegadas, com as devidas comprovações, as matérias constantes do art. 917 do CPC, porém o embargante não cumpriu tais requisitos, somente apresentou meras alegações de inexistência da dívida e requereu aplicação de efeito suspensivo sem prova do alegado. Ressalte-se que a presente execução não aparenta ser ilegítima, pois possui notas fiscais, ordem de entrega assinada pelo réu e as notas de empenho fazem referência ao certame licitatório SRP 798/2013 (p. 20/22), de modo que indefiro o efeito suspensivo pleiteado em p. 70. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 14/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70080142-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/11/2019 13:38 |
| 05/11/2019 |
Mero expediente
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o embargado se manifestar dos embargos à execução interpostos pela Fundação Hospitalar do Estado do Acre em p. 63/70. De outra banda, nos embargos à execução poderão ser alegadas, com as devidas comprovações, as matérias constantes do art. 917 do CPC, porém o embargante não cumpriu tais requisitos, somente apresentou meras alegações de inexistência da dívida e requereu aplicação de efeito suspensivo sem prova do alegado. Ressalte-se que a presente execução não aparenta ser ilegítima, pois possui notas fiscais, ordem de entrega assinada pelo réu e as notas de empenho fazem referência ao certame licitatório SRP 798/2013 (p. 20/22), de modo que indefiro o efeito suspensivo pleiteado em p. 70. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70053042-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/08/2019 10:33 |
| 18/07/2019 |
Documento
|
| 18/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PJ - Positiva |
| 14/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 6373 Página: 57,58 e 59 |
| 13/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/028948-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Recebo a inicial. Cite-se o executado para que, facultativamente, oponha embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dia, conforme art. 910 do Código de Processo Civil. Em relação à devolução do valor excedente de custas recolhido, trata-se de um processo administrativo que deve ser requerido pelo autor diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Acre. Caso queira mais informações, a parte deve se dirigir ao setor de finanças do TJ. Ressalto que o presente processo correrá normalmente, independente do resultado do processo administrativo para devolução parcial de custas. Intime-se. Advogados(s): Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 13/06/2019 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Cite-se o executado para que, facultativamente, oponha embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dia, conforme art. 910 do Código de Processo Civil. Em relação à devolução do valor excedente de custas recolhido, trata-se de um processo administrativo que deve ser requerido pelo autor diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Acre. Caso queira mais informações, a parte deve se dirigir ao setor de finanças do TJ. Ressalto que o presente processo correrá normalmente, independente do resultado do processo administrativo para devolução parcial de custas. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70035802-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2019 09:13 |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 6353 Página: 52,53 |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2019 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no sentido de: a) comprovar, nos autos, que os empenhos não foram adimplidos; b) explicar por que o valor da causa informado na exordial difere do emitido na guia de custas. Ressalto que o patrono quando do ajuizamento da ação cadastrou os autos com classe errada, "156 - cumprimento de sentença", tal atitude gera distúrbio no processo e demanda trabalho extra do Cartório para a correção. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial. Intime-se. Advogados(s): Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP) |
| 15/05/2019 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no sentido de: a) comprovar, nos autos, que os empenhos não foram adimplidos; b) explicar por que o valor da causa informado na exordial difere do emitido na guia de custas. Ressalto que o patrono quando do ajuizamento da ação cadastrou os autos com classe errada, "156 - cumprimento de sentença", tal atitude gera distúrbio no processo e demanda trabalho extra do Cartório para a correção. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 05/04/2019 através da Guia nº 001.0098340-36 |
| 14/05/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Petição |
| 07/08/2019 |
Impugnação |
| 14/11/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/06/2020 |
Apelação |
| 27/04/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/07/2021 |
Impugnação |
| 06/08/2021 |
Impugnação |
| 26/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/12/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/11/2022 |
Petição |
| 06/02/2023 |
Petição |
| 07/03/2023 |
Petição |
| 20/04/2023 |
Petição |
| 24/04/2023 |
Petição |
| 27/09/2023 |
Petição |
| 28/09/2023 |
Petição |
| 12/01/2024 |
Petição |
| 14/03/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/05/2019 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |