| Impetrante |
Elias Rocha de Moura
Advogada: Alessandra Costa da Silva |
| Impetrado |
Diretor da Fundação Hospitalar do Estado do Acre, Senhor Lúcio Brasil Coelho
ProcEst.: Nilo Trindade Braga Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
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| 05/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 05/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Despacho Proceda-se aos registros da causídica identificada no instrumento procuratório de páginas 255/256. Expeça-se alvará judicial de transferência em favor do Estado do Acre do valor de R$ 864,92 (oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). 3. Não há falar em desbloqueio de valor excedente, tendo em vista que esta providência já foi adotada pelo Juízo em 15 de agosto de 2025, conforme se observa pela ordem de desbloqueio da página 269. 4. Após as providências determinadas nos itens 1 e 2 supra, intimem-se as partes sobre interesse no prosseguimento do feito. Rio Branco-(AC), 30 de setembro de 2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito Advogados(s): Alessandra Costa da Silva (OAB 5222/AC) |
| 30/09/2025 |
Expedição de alvará de levantamento
Despacho Proceda-se aos registros da causídica identificada no instrumento procuratório de páginas 255/256. Expeça-se alvará judicial de transferência em favor do Estado do Acre do valor de R$ 864,92 (oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). 3. Não há falar em desbloqueio de valor excedente, tendo em vista que esta providência já foi adotada pelo Juízo em 15 de agosto de 2025, conforme se observa pela ordem de desbloqueio da página 269. 4. Após as providências determinadas nos itens 1 e 2 supra, intimem-se as partes sobre interesse no prosseguimento do feito. Rio Branco-(AC), 30 de setembro de 2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08040328-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2025 13:38 |
| 26/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70085515-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2025 16:28 |
| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Ato ordinatório
Com fundamento no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de valores de pp. 253/254. |
| 15/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70081478-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2025 13:39 |
| 12/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Penhora de Ativos via SISBAJUD |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08010079-6 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2025 10:48 |
| 16/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08006132-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2025 12:19 |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item 3 da decisão de p. 216, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrada intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que lhe convier e se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento ou no arquivamento do feito. |
| 11/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
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| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 18/04/2024 o prazo de 30 dias para que a parte impetrante comprovasse o pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça arbitrada pelo Juízo na decisão à página 216 do processo indicado no cabeçalho (aviso de recebimento liberado nos autos em 27/02/2024). |
| 27/02/2024 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 01/02/2024 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Pagamento de Custas |
| 01/02/2024 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Pagamento de Custas |
| 12/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001704-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2024 14:17 |
| 27/12/2023 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 27/12/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 27/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0172838-50 - Custas Intermediárias |
| 27/12/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08056046-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2023 11:34 |
| 15/12/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/12/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item I.6. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, e em cumprimento à decisão à p. 216, faço a remessa dos presentes autos à contadoria para emissão de guia para pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em 20% sobre o valor da causa. |
| 12/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Intimado e advertido o impetrante de que a ausência da prestação de contas pelos valores recebidos poderia ensejar conduta atentatória à dignidade da justiça, o destinatário do mandado, devidamente intimado na forma da certidão de lauda 210, permaneceu silente. A postura do impetrante viola o disposto no inciso IV do artigo 77 do Código de Processo Civil e constitui ato atentatório à dignidade da justiça, pelo que, com substrato no § 2º do mesmo artigo, fixo multa de 20% sobre o valor da causa, dada a retenção do montante sem a devida justificativa ao Juízo do destino da verba. Intime-se a parte autora para pagar a multa ora fixada, no total de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), no prazo de 30 (trinta) dias, já contabilizado em dobro. 2. Não sendo paga no prazo acima fixado, a multa deverá ser inscrita como dívida ativa do Estado após o trânsito em decurso do prazo que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos de modernização do Poder Judiciário, consoante previsão contida no § 3 º, do artigo 77, c/c art. 97, ambos do CPC. 3. Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público para ciência e providências que entender cabíveis. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 13/11/2023 o prazo para que a parte impetrante apresentasse prestação de contas dos valores recebidos pelo alvará da página 185 ou procedesse à devolução. |
| 16/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70084077-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2023 14:52 |
| 30/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/09/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 19/09/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/040735-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Lenildo Frota Bessa |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Mero expediente
Despacho Em análise ao requerimento de pp. 204 e atenta ao comando legal previsto no art. 186, § 2º do CPC, defiro o pedido e determino a intimação pessoal da parte impetrante para que entre em contato com a Defensoria Pública, pessoalmente ou pelos canais informados no petitório, a fim de dar andamento ao feito, notadamente para apresentar prestação de contas dos valores recebidos pelo alvará de página 185, ou proceder à devolução, sob pena incorrer em conduta atentatória à dignidade da justiça, à vista do disposto no artigo 77, inciso IV, c/c § 1º, com aplicação, sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais, de multa de até vinte por cento sobre o valor da causa, consoante autoriza o § 2º do mesmo artigo. Rio Branco- AC, 19 de setembro de 2023. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70071752-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 04/09/2023 14:14 |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, acerca da petição e documentos às pp. 192/197 (art. 10 e art. 437, §1º do CPC), que noticiam disponibilização administrativa dos exames médicos requeridos, bem como para apresentar prestação de contas dos valores recebidos pelo alvará à p. 185 ou requerer a devolução. |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que dia 18/07/2023 intimei via whatsapp Elias Rocha de Moura acerca do agendamento de exames para o dia 20/07/2023, quinta-feira, às 13h, enviando-lhe cópia da petição e documentos de pp. 192/197, conforme espelho de tela juntado à p. 199. |
| 04/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70053027-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2023 19:56 |
| 05/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 21/06/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Expeça-se alvará judicial para fins de liberação do valor depositado à p. 165 em favor do impetrante, tudo mediante compromisso de prestação de contas sobre os valores levantados. Após, intime-se o impetrado para falar a respeito dos trâmites administrativos para a oferta/agendamento do exame de Doppler, consoante noticiado à p. 155 e documentos, requerimento da letra b da p. 179 e ato ordinatório de p. 181. |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Faço a conclusão dos autos para apreciação da petição às pp. 178/179. |
| 16/06/2023 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, acerca da petição às pp. 178/179 pedido de agendamento de exame médico (art.10 do CPC). |
| 16/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 10/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70033998-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2023 14:15 |
| 03/05/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 23/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/014661-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2023 |
| 12/04/2023 |
Mero expediente
Despacho Em análise ao requerimento de pp. 171 e atenta ao comando legal previsto no art. 186, § 2º do CPC, defiro o pedido e determino a intimação pessoal da parte impetrante para que entre em contato com a Defensoria Pública, pessoalmente ou pelos canais informados no petitório, a fim de dar cumprimento ao despacho de p. 166, informando, de forma clara e objetiva e levando em consideração os pagamentos e os exames efetivamente realizados pelo demandado, se houve cumprimento da ordem e requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Rio Branco- AC, 12 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70011280-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/02/2023 14:08 |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 24/01/2023 |
Mero expediente
Retifique-se o cadastro do feito para fazer constar que se trata de mandado de segurança com decisão judicial final transitada em julgado. Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de p. 161 e documentos, bem assim aos valores depositados em Juízo, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036832-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/05/2022 14:11 |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034445-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/05/2022 10:23 |
| 23/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034198-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/05/2022 16:24 |
| 26/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026223-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2022 13:04 |
| 17/04/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/009535-4 Situação: Aguardando distribuição em 07/04/2022 |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, determino à autoridade impetrada que adote todas as medidas necessárias para realizar no impetrante os exames de Eletroneuromiografia e Doppler, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento à ordem concedida pelo Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível (pp. 117/125), de relatoria do e. Desembargador Luís Camolez, passado em julgado no dia 07 de outubro de 2021 (p. 138), que decidiu, à unanimidade, pelo provimento do apelo, nos termos do voto do Relator. O descumprimento da ordem sujeitará a autoridade impetrada às penas previstas para o crime de desobediência. Após a comprovação nos autos autos do efetivo cumprimento da ordem, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Branco- AC, 05 de abril de 2022. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 27/03/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70017826-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/03/2022 21:24 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ou postular o cumprimento da segurança concedida no acórdão da apelação, e requerer conforme lhe convier. |
| 13/10/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/08/2021 17:37:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 20/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/01/2021 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 07/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2020 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H1 do Provimento nº 13/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.009, §2º e no art. 186 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelante/impetrante intimada para, querendo, manifestar-se acerca da questão preliminar apresentada nas contrarrazões recursais no prazo de 30 (trinta) dias úteis. |
| 11/03/2020 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre em grau de recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 06/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70085370-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/12/2019 11:08 |
| 24/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/impetrada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. |
| 04/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08037406-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2019 11:43 |
| 04/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069387-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/10/2019 10:12 |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2019 |
Denegada a Segurança
Ante o exposto, não demonstrada a prática de qualquer ato ilegal ou abusivo por parte do impetrado, denego a segurança vindicada, declarando resolvido o mérito nos moldes do art. 487, I do NCPC. Isento de custas ante a gratuidade da justiça requerida na p. 11 e que ora defiro à vista do documento da p. 13. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença dispensada da remessa necessária. Rio Branco (AC), 3 de outubro de 2019. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08027947-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2019 08:39 |
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão à p. 27, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre, para apresentação de parecer no prazo de dez dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. |
| 17/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70039178-7 Tipo da Petição: Informações Data: 14/06/2019 19:53 |
| 11/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/026206-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/026204-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 28/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 6360 Página: 29/30 |
| 27/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Posto isso, ausentes os requisitos legais para sua concessão, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações necessárias no prazo de dez dias, dando-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista ao Parquet estadual para que apresente parecer, no prazo de que trata o art. 12 da lei 12.016/2009. Rio Branco/AC, 24 de maio de 2019. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 24/05/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Posto isso, ausentes os requisitos legais para sua concessão, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações necessárias no prazo de dez dias, dando-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista ao Parquet estadual para que apresente parecer, no prazo de que trata o art. 12 da lei 12.016/2009. Rio Branco/AC, 24 de maio de 2019. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2019 |
Informações |
| 30/07/2019 |
Petição |
| 04/10/2019 |
Apelação |
| 04/10/2019 |
Petição |
| 06/12/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/03/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2022 |
Petição |
| 23/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/02/2023 |
Pedido de Diligências |
| 10/05/2023 |
Petição |
| 06/07/2023 |
Petição |
| 04/09/2023 |
Pedido de Diligências |
| 16/10/2023 |
Petição |
| 18/12/2023 |
Petição |
| 12/01/2024 |
Petição |
| 06/02/2025 |
Petição |
| 28/02/2025 |
Petição |
| 14/08/2025 |
Petição |
| 25/08/2025 |
Petição |
| 12/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/01/2023 | Evolução | Mandado de Segurança Cível | Cível | - |
| 05/04/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 24/05/2019 | Inicial | Mandado de Segurança Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |