0705645-94.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Anulação
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Requerente  Dimas da Silva Sandas
D. Pública:  Fabiola Aguiar Rangel  
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Requerida  Aline Firmino Braga
Advogada:  ARIANNE BARBOSA LEMOS  
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Movimentações

Data Movimento
13/04/2022 Arquivado Definitivamente
13/04/2022 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
18/02/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0018/2022 Data da Disponibilização: 18/02/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 7.011 Página: 34-38
17/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/02/2022 Expedição de Certidão
Relação: 0018/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos autorais para declarar a nulidade do contrato de compra e venda entabulado pelas rés ALINE FIRMINO BRAGA e MARIA DO CARMO SERAFIM DE MORAES, conforme anexo de p. 9. Julgo improcedente o pedido de obrigação de fazer. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambos os litigantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor atualizado da causa. Tal comando fica com a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao autor e que defiro, no presente momento, às rés. Intimar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC)
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Petições diversas

Data Tipo
22/08/2019 Petição
05/02/2020 Contestação
05/02/2020 Contestação
01/04/2020 Réplica
28/05/2020 Apelação
05/08/2020 Razões/Contrarrazões
05/05/2021 Petição
12/11/2021 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
25/09/2019 de Conciliação Realizada 2
25/10/2019 de Conciliação Realizada 2
13/12/2019 de Conciliação Realizada 2