| Embargante |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Embargado | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
VEF - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 30/09/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 7.156 Página: 50-57 |
| 28/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema, e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
VEF - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 30/09/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 7.156 Página: 50-57 |
| 28/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema, e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema, e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042916-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2022 16:03 |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar ciência do Alvará Judicial expedido à p. 221 em seu favor, devendo ainda, no prazo de 15(quinze) dias apresentar o comprovante da transferência bem como o impulsionando o feito. |
| 19/05/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 09/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0015/2022 Data da Disponibilização: 09/05/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 7.059 Página: 96-98 |
| 05/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Defiro o pedido da parte exequente (p.216) e ordeno a expedição de alvará, para levantamento/transferência dos honorários sucumbenciais em favor do CEJUR/PGE-AC com as demais cautelas de praxe. Não havendo manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se o credor pessoalmente, para impulsionar o processo no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2022 |
Expedição de alvará de levantamento
Defiro o pedido da parte exequente (p.216) e ordeno a expedição de alvará, para levantamento/transferência dos honorários sucumbenciais em favor do CEJUR/PGE-AC com as demais cautelas de praxe. Não havendo manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se o credor pessoalmente, para impulsionar o processo no prazo de cinco dias. Cumpra-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002608-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 24/01/2022 16:01 |
| 16/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/01/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, e havendo ainda juntada de petição às pp. 209 e anexos, intimo a Fazenda Pública para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70084403-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/12/2021 17:40 |
| 13/11/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/09/2021 13:08:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REQUISITOS SUFICIENTES. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUNTADA AOS AUTOS. ÔNUS DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadequado o decreto de nulidade da CDA à falta de requisitos legais tendo em vista o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores com adesão deste Tribunalde que somente ocorrerá a hipótese quando violado o direito de defesa do contribuinte, circunstância não demonstrada no caso concreto, no qual possui o sujeito passivo conhecimento pleno do lançamento e respectivo fato gerador do tributo, tanto que alude aoo fato gerador em seu arrazoado, qual seja, tempo de espera para atendimento bancário. 2. Ademais, no que refere à obrigatoriedade da juntada à Execução Fiscal dos processos administrativos que originaram os créditos não tributários, tendo em vista a presunção de certeza, legalidade e liquidez dos títulos executivos, atribuído ao Executado tal ônus visando elidir a mencionada presunção de natureza relativa. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706563-98.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 09/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/11/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, observadas as movimentações e cautelas de praxe |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08039154-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2020 15:49 |
| 30/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões à apelação de pp. 76/127, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/09/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0118443-10 - Recursos |
| 17/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 6.678 Página: 41-45 |
| 16/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Pelo exposto, rejeito todos os pedidos formulados pela embargante. Sucumbência suportada pela embargante, condenando-a ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, c/c §4º, III, do CPC) e também ao recolhimento de custas finais, como previsto na Lei Estadual nº 1.422/01. Sendo necessário, encaminhem-se à Contadoria para conferência e análise juntamente com a Secretaria da Vara. Junte-se cópia desta ns autos principais. Não há remessa necessário no caso. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Atos ordinatórios, quando cabíveis. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 14/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, rejeito todos os pedidos formulados pela embargante. Sucumbência suportada pela embargante, condenando-a ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, c/c §4º, III, do CPC) e também ao recolhimento de custas finais, como previsto na Lei Estadual nº 1.422/01. Sendo necessário, encaminhem-se à Contadoria para conferência e análise juntamente com a Secretaria da Vara. Junte-se cópia desta ns autos principais. Não há remessa necessário no caso. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Atos ordinatórios, quando cabíveis. |
| 27/07/2020 |
Expedição de Outros documentos
VEF - Relatório do Processo - Assessoria |
| 24/06/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 24/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70033282-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2020 09:49 |
| 01/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70016716-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2020 18:55 |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais. |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70008607-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2020 15:55 |
| 10/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 6.532 Página: 42-44 |
| 07/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Concedo o prazo de 05 dias às partes para, querendo, postularem outros meios de prova, desde que acompanhados da necessária justificativa. Caso transcorra em branco, intimem-se as partes para apresentação de suas razões finais, a serem apresentadas em 15 dias. Desde que escoado o prazo sem qualquer manifestação, mova-se para a fila de sentença em embargos, com as certificações de rotina. Intime-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 06/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Mero expediente
Concedo o prazo de 05 dias às partes para, querendo, postularem outros meios de prova, desde que acompanhados da necessária justificativa. Caso transcorra em branco, intimem-se as partes para apresentação de suas razões finais, a serem apresentadas em 15 dias. Desde que escoado o prazo sem qualquer manifestação, mova-se para a fila de sentença em embargos, com as certificações de rotina. Intime-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. |
| 13/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70085901-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 09/12/2019 17:10 |
| 24/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 6.452 Página: 63-64 |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Nesses termos, rejeito o pedido de concessão do efeito suspensivo, ao passo que recebo os embargos manejados pela embargante e, assim, determino as seguintes providências: 1) Apensem-se os presentes aos autos principais da Execução. 2) Certifique-se naqueles autos acerca da interposição dos embargos. 3) Após, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. 5) Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 08/10/2019 |
Outras Decisões
Nesses termos, rejeito o pedido de concessão do efeito suspensivo, ao passo que recebo os embargos manejados pela embargante e, assim, determino as seguintes providências: 1) Apensem-se os presentes aos autos principais da Execução. 2) Certifique-se naqueles autos acerca da interposição dos embargos. 3) Após, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. 5) Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/10/2019 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0701910-53.2019.8.01.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 08/10/2019 |
Outras Decisões
Nesses termos, rejeito o pedido de concessão do efeito suspensivo, ao passo que recebo os embargos manejados pela embargante e, assim, determino as seguintes providências: 1) Apensem-se os presentes aos autos principais da Execução. 2) Certifique-se naqueles autos acerca da interposição dos embargos. 3) Após, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. 5) Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70064311-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/09/2019 13:13 |
| 10/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0104760-40 - Custas Iniciais |
| 09/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0104693-46 - Recursos |
| 05/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 6.429 Página: 54-67 |
| 04/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Conquanto preenchidos os requisitos relativos à petição inicial, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, verifico que até este momento não se vê nos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais do processo, consoante disposições normativas da Lei nº 1.422/2001, a obstar o prosseguimento regular do processo. Com efeito, segundo o art. 290 do CPC: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Diante do exposto, concedo ao embargante, por seu advogado, o prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas iniciais, regularizando a situação processual, sob de pena cancelamento da distribuição do feito. Oriento, ainda, a Secretaria quanto ao cumprimento dos atos ordinatórios atinentes à intimação para recolhimento de custas iniciais, consoante item A.1 do Anexo 1 (p. 283) do Provimento 16/16 da Corregedoria-Geral de Justiça. Após, voltem-me para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 28/08/2019 |
Mero expediente
Conquanto preenchidos os requisitos relativos à petição inicial, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, verifico que até este momento não se vê nos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais do processo, consoante disposições normativas da Lei nº 1.422/2001, a obstar o prosseguimento regular do processo. Com efeito, segundo o art. 290 do CPC: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Diante do exposto, concedo ao embargante, por seu advogado, o prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas iniciais, regularizando a situação processual, sob de pena cancelamento da distribuição do feito. Oriento, ainda, a Secretaria quanto ao cumprimento dos atos ordinatórios atinentes à intimação para recolhimento de custas iniciais, consoante item A.1 do Anexo 1 (p. 283) do Provimento 16/16 da Corregedoria-Geral de Justiça. Após, voltem-me para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2019 |
Petição |
| 09/12/2019 |
Impugnação |
| 14/02/2020 |
Petição |
| 24/03/2020 |
Petição |
| 24/06/2020 |
Petição |
| 04/10/2020 |
Apelação |
| 11/11/2020 |
Petição |
| 23/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/01/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 22/06/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |