| Requerente |
Maria das Graças Amaro
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Requerida |
Espólio de Àlvaro Kipper, representado pela herdeira Sarah Camila Kipper
Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho Rep: Gerti Haas Kipper |
| Testemunha | A. A. A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Expedida/Certificada
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, acerca da Decisão de p.279. |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0386/2024 Data da Disponibilização: 11/09/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 7.618 Página: 20/26 |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Expedida/Certificada
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, acerca da Decisão de p.279. |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0386/2024 Data da Disponibilização: 11/09/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 7.618 Página: 20/26 |
| 09/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0386/2024 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 278, requereu o cumprimento de sentença, e a expedição de oficio ao cartório de registro de imóveis para que promova o registro da propriedade em nome das autoras. Compulsando os autos, observo que houve o trânsito em julgado da sentença e que o acórdão de fls. 252/256 retirou a obrigação de custeio das taxas e emolumentos do cartório. Sendo assim, utilizando-se da sentença e do acórdão que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá procurar o cartório para as providências de registro, considerando que novos documentos podem ser requeridos, não sendo efetivo o ofício, mas servindo-se da presente decisão para a mesma finalidade. Atente-se o cartório de imóveis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita reconhecida em acórdão. Após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 03/09/2024 |
deferimento
A parte autora, por meio da petição de fls. 278, requereu o cumprimento de sentença, e a expedição de oficio ao cartório de registro de imóveis para que promova o registro da propriedade em nome das autoras. Compulsando os autos, observo que houve o trânsito em julgado da sentença e que o acórdão de fls. 252/256 retirou a obrigação de custeio das taxas e emolumentos do cartório. Sendo assim, utilizando-se da sentença e do acórdão que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá procurar o cartório para as providências de registro, considerando que novos documentos podem ser requeridos, não sendo efetivo o ofício, mas servindo-se da presente decisão para a mesma finalidade. Atente-se o cartório de imóveis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita reconhecida em acórdão. Após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70076335-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/08/2024 19:37 |
| 20/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70063893-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 17/07/2024 16:13 |
| 11/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0238/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 7.576 Página: 55/62 |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS), Débora Mohn Limberger (OAB 96984/RS) |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 09/07/2024 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/07/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/04/2024 11:03:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ABRANGÊNCIA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO. REGISTRO DE IMÓVEIS. ART. 98, IX, DO CPC. ISENÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AFASTADA. PROVIMENTO EM PARTE. A gratuidade judiciária abrange o custeio de emolumentos devidos à notários em decorrência da prática de registro imobiliário necessário à efetivação da decisão judicial, a teor do art. 98, IX, do Código de Processo Civil. Embora a ausência de resistência à pretensão pela demandada tendo em vista sua condição de inventariante representante do espólio e a morte do vendedor do imóvel sem que tenha realizado a transferência do bem às compradoras, não há falar que a Autora que deu causa justificada à demanda, sem que tenha obrigação de custeio das despesas de sucumbência mesmo quando aplicado o princípio da causalidade à espécie. 2. Apelação de Francisca Amaro provida. Apelação de Espólio de Álvaro Kipper desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706780-44.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, provida à Apelação de Francisco Amaro e, desprovida à Apelação de Espólio de Álvaro Kipper, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 19 de março de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 19/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70033121-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/05/2022 08:08 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70033120-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/05/2022 08:07 |
| 28/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 7.052 Página: 28/29 |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Francisco Lima de Freitas (OAB 1166/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS), Débora Mohn Limberger (OAB 96984/RS) |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 |
| 26/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
No caso dos aclaratórios de fls. 115/117, denota-se que o embargante tenciona, pela simples rediscussão dos fundamentos do provimento recorrido, modificar o resultado do julgamento desta sentença. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. A contradição que justifica a analise dos embargos de declaração é aquela encontrada no próprio corpo da decisão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - POSSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - POSSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - POSSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES -- PREQUESTIONAMENTO - POSSIBILIDADE - Os embargos de declaração visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. -Nada obstante, se o recurso tem também o fito de prequestionar matéria a ser tratada em instância superior, deve-se dele conhecer.(TJ-MG - ED: 10133050244861002 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 19/05/2017, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/06/2017) No caso em questão, entretanto, nota-se que a parte embargante não aponta contradição no corpo da decisão, apenas manifesta seu inconformismo com a decisão. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Inexistindo, pois, a contradição apontada pelo recorrente, conheço do recurso interposto pelo autor, mas rejeito os embargos de declaração no que diz respeito à contradição alegada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 23/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70009998-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/02/2022 11:43 |
| 23/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70009990-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/02/2022 11:31 |
| 26/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08059874-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2021 11:50 |
| 16/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 6.971 Página: 16/20 |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Francisco Lima de Freitas (OAB 1166/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS), Débora Mohn Limberger (OAB 96984/RS) |
| 15/12/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 15/12/2021 |
Mero expediente
Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. |
| 12/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 06/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70079894-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/12/2021 07:16 |
| 02/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08057094-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2021 09:23 |
| 02/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 02/12/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 6.962 Página: 64/69 |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0377/2021 Teor do ato: [...] Pelo exposto, quanto à oposição, julgo improcedentes os pedidos da opoente, pelos fundamentos supramencionados. Ainda no que concerne à oposição, fica, desde já, reconhecida a posse de boa fé da parte opoente e, portanto, seu direito a retenção das benfeitorias ou indenização, nos termos do art. 1.219 do CC, no montante a ser apurado em liquidação de sentença. No que tange à ação de adjudicação compulsória, julgo procedente o pedido constante na inicial e determino a expedição de ofício para o Cartório de Registro de Imóvel visando o registro da propriedade em questão em nome das autoras. As taxas e valores cobradas pelo Cartório de Registro de Imóvel referente à transferência determinada ficará a cargos das requerentes. Ante a procedência do pedido de adjudicação compulsória, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 12% do valor da causa, considerando o tempo para o deslinde da questão, existência de oposição e audiência de instrução e julgamento (Art. 85, §2º do CPC). Ante a improcedência do pedido de realizado nos autos da oposição, condeno a parte opoente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 12% do valor da causa, considerando o tempo para o deslinde da questão, existência de oposição e audiência de instrução e julgamento (Art. 85, §2º do CPC). Suspendo, entretanto a exigibilidade de tal valor em decorrência da assistência judiciária gratuita concedida à parte ré às fls.43. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Francisco Lima de Freitas (OAB 1166/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS), Débora Mohn Limberger (OAB 96984/RS) |
| 01/12/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 30/11/2021 |
Julgado procedente o pedido
[...] Pelo exposto, quanto à oposição, julgo improcedentes os pedidos da opoente, pelos fundamentos supramencionados. Ainda no que concerne à oposição, fica, desde já, reconhecida a posse de boa fé da parte opoente e, portanto, seu direito a retenção das benfeitorias ou indenização, nos termos do art. 1.219 do CC, no montante a ser apurado em liquidação de sentença. No que tange à ação de adjudicação compulsória, julgo procedente o pedido constante na inicial e determino a expedição de ofício para o Cartório de Registro de Imóvel visando o registro da propriedade em questão em nome das autoras. As taxas e valores cobradas pelo Cartório de Registro de Imóvel referente à transferência determinada ficará a cargos das requerentes. Ante a procedência do pedido de adjudicação compulsória, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 12% do valor da causa, considerando o tempo para o deslinde da questão, existência de oposição e audiência de instrução e julgamento (Art. 85, §2º do CPC). Ante a improcedência do pedido de realizado nos autos da oposição, condeno a parte opoente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 12% do valor da causa, considerando o tempo para o deslinde da questão, existência de oposição e audiência de instrução e julgamento (Art. 85, §2º do CPC). Suspendo, entretanto a exigibilidade de tal valor em decorrência da assistência judiciária gratuita concedida à parte ré às fls.43. Publique-se e intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 26/10/2021 |
Processo Reativado
|
| 05/10/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08047109-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/10/2021 10:32 |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 01/10/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08046518-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 01/10/2021 10:10 |
| 29/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 6.923 Página: 34/41 |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Em que pese tenha o processo vindo concluso para sentença, observa-se que o Ministério Público requereu vista dos autos para manifestação. Considerando que haverá julgamento simultâneo da presente demanda e da oposição em apenso, evitando qualquer nulidade, determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para promoção final. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Francisco Lima de Freitas (OAB 1166/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS), Débora Mohn Limberger (OAB 96984/RS) |
| 27/09/2021 |
Outras Decisões
Em que pese tenha o processo vindo concluso para sentença, observa-se que o Ministério Público requereu vista dos autos para manifestação. Considerando que haverá julgamento simultâneo da presente demanda e da oposição em apenso, evitando qualquer nulidade, determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para promoção final. Cumpra-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 6.902 Página: 23/29 |
| 27/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Considerando que o processo de oposição que tramita em apenso ainda não está concluso para sentença, mantenha-se o sobrestamento deste feito por mais 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Francisco Lima de Freitas (OAB 1166/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS), Débora Mohn Limberger (OAB 96984/RS) |
| 26/08/2021 |
Mero expediente
Considerando que o processo de oposição que tramita em apenso ainda não está concluso para sentença, mantenha-se o sobrestamento deste feito por mais 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08033126-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 27/07/2021 10:34 |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 23/07/2021 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 09/12/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 30/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/07/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 17/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 6.537 Página: 60/71 |
| 14/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Proceda-se o sobrestamento deste processo, até que o processo de oposição em apenso (nº 0010374-10.2019.8.01.0001), estaja apto a ser sentenciado, no intuito de proceder julgamento simultâneo. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Francisco Lima de Freitas (OAB 1166/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS) |
| 13/02/2020 |
Outras Decisões
Proceda-se o sobrestamento deste processo, até que o processo de oposição em apenso (nº 0010374-10.2019.8.01.0001), estaja apto a ser sentenciado, no intuito de proceder julgamento simultâneo. Publique-se. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/11/2019 |
Mandado
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| 31/10/2019 |
Documento
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| 31/10/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 31/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70076206-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2019 06:43 |
| 29/10/2019 |
Documento
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| 25/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70074911-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 25/10/2019 08:05 |
| 22/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 6.461 Página: 31/38 |
| 21/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Aguardem-se, em cartório, a realização da audiência de conciliação designada para o dia 31 de outubro de 2019, às 11h. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Dailine Severgnini de Los (OAB 84254/RS) |
| 18/10/2019 |
Mero expediente
Aguardem-se, em cartório, a realização da audiência de conciliação designada para o dia 31 de outubro de 2019, às 11h. Cumpra-se. |
| 14/10/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/051889-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 14/10/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 14/10/2019 |
Documento
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| 10/10/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 31/10/2019 Hora 11:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Distribuído por Dependência
0010374-10.2019.8.01.0001 - Oposição |
| 07/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70069496-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2019 13:00 |
| 03/10/2019 |
Documento
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| 03/09/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Audiência - Processo Comum - Genérico - NCPC |
| 28/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08031589-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2019 14:43 |
| 26/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/041576-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 20/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 20/08/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 10/10/2019 Hora 09:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 19/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 32/39 |
| 18/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu, a comparecer à audiência de conciliação (art.334 CPC); Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC) |
| 17/07/2019 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu, a comparecer à audiência de conciliação (art.334 CPC); Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70047634-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 16/07/2019 12:12 |
| 08/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70044978-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2019 11:34 |
| 04/07/2019 |
Documento
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| 03/07/2019 |
Outras Decisões
Da narrativa dos fatos e documento de fls. 23 não decorre a legitimidade da ré. Ressalte-se ainda o pedido de adjudicação compulsória de imóvel que pertence a Kelly Oliveira Machado. Assinalo o prazo de 15 dias para emenda a inicial. Intimem-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2019 |
Petição |
| 16/07/2019 |
Emenda da Inicial |
| 27/08/2019 |
Petição |
| 04/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/10/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 31/10/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/07/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 01/10/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 05/10/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 02/12/2021 |
Petição |
| 06/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2021 |
Petição |
| 23/02/2022 |
Apelação |
| 23/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/05/2022 |
Apelação |
| 19/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/07/2024 |
Pedido de Diligências |
| 20/08/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0010374-10.2019.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 31/10/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |