| Requerente |
Francisco Valdemir Rodrigues de Sousa
Advogado: Dorival Conduta Júnior |
| Requerido |
Banco Votorantim S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 25/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 26/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0163/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 7.152 Página: 11/23 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 25/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 26/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0163/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 7.152 Página: 11/23 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067587-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2022 08:35 |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/09/2022 07:00:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20220000006492, com 1 folhas. Relatora: Denise Bonfim |
| 19/05/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/05/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 15/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70024948-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/05/2020 16:52 |
| 23/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70016519-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/03/2020 16:29 |
| 02/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.543 Página: 81/85 |
| 27/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos julgo improcedentes os pedidos formulados por Francisco Valdemir Rodrigues de Sousa em desfavor de BV Financeira S.A., declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli (OAB 28178A/PA), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 4263A/AP) |
| 20/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70009933-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2020 15:03 |
| 14/02/2020 |
Julgado procedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos julgo improcedentes os pedidos formulados por Francisco Valdemir Rodrigues de Sousa em desfavor de BV Financeira S.A., declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 03/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70005264-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 13:29 |
| 17/12/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70087539-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2019 14:21 |
| 18/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70080395-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2019 08:19 |
| 12/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 6.475 Página: 21/33 |
| 11/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2019 Teor do ato: (...) 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
(...) 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. |
| 11/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70070955-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2019 11:38 |
| 04/10/2019 |
Publicado
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 6.444/2019 Página: 47-48 |
| 26/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Teor do ato. (...)"Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC)." Advogados(s): Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Teor do ato. (...)"Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC)." |
| 26/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70065320-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/09/2019 09:53 |
| 29/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 6.423 Página: 30/38 |
| 27/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 26/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 26/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70057048-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2019 09:14 |
| 09/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 6.410 Página: 35/49 |
| 08/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2019 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2)Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 05/08/2019 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2)Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70047436-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 15/07/2019 17:51 |
| 08/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 6.387 Página: 16/29 |
| 05/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Determino a parte requerente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze), atentando ao que determina o art. 319, II, com o fito de informar sua profissão e endereço eletrônico, sob pena de indeferimento da inicial (§ único do art. 321 do CPC). Além disso, o autor deverá demonstrar documentalmente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 05/07/2019 |
Outras Decisões
Determino a parte requerente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze), atentando ao que determina o art. 319, II, com o fito de informar sua profissão e endereço eletrônico, sob pena de indeferimento da inicial (§ único do art. 321 do CPC). Além disso, o autor deverá demonstrar documentalmente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Emenda da Inicial |
| 21/08/2019 |
Contestação |
| 19/09/2019 |
Réplica |
| 10/10/2019 |
Petição |
| 18/11/2019 |
Petição |
| 16/12/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2020 |
Petição |
| 20/02/2020 |
Petição |
| 23/03/2020 |
Apelação |
| 15/05/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/09/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |