| Embargante |
Indústria de Telhas Alunorte Ltda
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Embargado |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000095-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/01/2023 14:53 |
| 31/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050907-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/07/2022 12:17 |
| 20/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 02/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000095-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/01/2023 14:53 |
| 31/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050907-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/07/2022 12:17 |
| 20/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0152/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 38-45 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0152/2022 Teor do ato: 1) Juntem-se aos autos da ação principal cópias da Sentença e do Acórdão das pp. 40/43 e 86/93. 2) Considerando que no presente feito não houve fixação de verbas de sucumbência, determino o arquivamento dos autos. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 08/09/2022 |
Mero expediente
1) Juntem-se aos autos da ação principal cópias da Sentença e do Acórdão das pp. 40/43 e 86/93. 2) Considerando que no presente feito não houve fixação de verbas de sucumbência, determino o arquivamento dos autos. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Processo Reativado
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| 29/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70062125-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/08/2022 10:03 |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0105/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 7.101 Página: 33/43 |
| 08/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/07/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/05/2022 21:41:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA NÃO ESGOTADOS. PROVIMENTO. 1. A citação por edital é modalidade excepcional que exige o exaurimento das medidas voltadas à localização do Executado/Devedor, necessário esgotar todos os meios disponíveis para a localização da parte, incluídas as requisições pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, §3º, do CPC; 2. As possibilidades efetivadas nos autos não caracterizam o esgotamento das possibilidades relativas à citação regular, situação que enseja o reconhecimento da nulidade da citação editalícia; 3. Apelo provido para reformar a sentença e anular a citação por edital, com determinação de prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0707115-63.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, após a Relatora refluir de sua linha de voto, decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 29 de abril de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 01/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/12/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065770-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2020 16:59 |
| 05/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 6.710 Página: 43/49 |
| 04/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 29/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 28/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70059367-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/10/2020 16:42 |
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 29/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 6.645 Página: 23/35 |
| 24/07/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do novo CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, com esteio no artigo 85, § 2º, do novo CPC, em 10% sobre o valor da causa, levando-se em consideração a complexidade da matéria tratada, o tempo de tramitação da ação e que houve julgamento antecipado da lide, suspendendo-se a exigibilidade do pagamento na forma do art. 98, § 3º, do novo CPC, em razão da gratuidade judiciária que defiro em favor da parte embargante. Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70031716-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/06/2020 07:52 |
| 11/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 6.605 Página: 82/87 |
| 29/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Dá a parte Embargada, Banco do Brasil S/A, por citada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/05/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Embargada, Banco do Brasil S/A, por citada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Banco do Brasil S/A. |
| 31/03/2020 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0702701-27.2016.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 17/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 6.536 Página: 64/75 |
| 13/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia do juízo. Apense-se aos autos executórios a que faz referência. Cite-se o embargado para manifestação em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 11/02/2020 |
Outras Decisões
Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia do juízo. Apense-se aos autos executórios a que faz referência. Cite-se o embargado para manifestação em quinze dias. Intimem-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70052676-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 05/08/2019 12:18 |
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 6.387 Página: 16/29 |
| 05/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Considerando que os embargos à execução são ação autônoma, determino à embargante que emende a petição inicial, informando a qualificação completa das partes, a teor do art. 319, II, do CPC. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Apense-se aos autos a que faz referência. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 05/07/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/07/2019 |
Outras Decisões
Considerando que os embargos à execução são ação autônoma, determino à embargante que emende a petição inicial, informando a qualificação completa das partes, a teor do art. 319, II, do CPC. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Apense-se aos autos a que faz referência. Intimem-se. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2019 |
Emenda da Inicial |
| 17/06/2020 |
Impugnação |
| 28/10/2020 |
Apelação |
| 26/11/2020 |
Petição |
| 19/07/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 29/08/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 02/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |