0707345-08.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Credor  União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha  
Advogado:  Daniel Matheus Costa de Macedo  
Devedora  Francilene da Silva Coutinho
Advogada:  Eliana Coutinho Lima  

Movimentações

Data Movimento
29/07/2021 Arquivado Definitivamente
28/07/2021 Processo Reativado
Data do julgamento: 25/06/2021 09:03:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO ANTECEDENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POSTERIOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora acordo extrajudicial realizado antes de proposta a demanda e pedido de sua homologação judicial passados mais de três meses, inexiste obstáculo ao pedido homologatório, ademais, até aquele momento a Ré/ Recorrente não havia comparecido aos autos, motivo porque inexistindo prejuízo até então, muito embora seu comparecimento após Exceção de Pré-Executividade. 2. Nada impede a homologação judicial do acordo extrajudicial dado que destinado a validar judicialmente o ajuste, garantindo ao credor, em caso de eventual inadimplemento, requerer o desarquivamento do processo e o consequente cumprimento da sentença, constituindo-se um mero prolongamento deste em vista do sincretismo processual. 3. Em caso de eventual prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial pela Ré, a via adequada para os pedidos ora realizados - ressarcimento por danos materiais e morais - seria demanda própria. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0707345-08.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de junho de 2021. Relatora: Eva Evangelista
08/12/2020 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
08/12/2020 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
08/12/2020 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/10/2019 Pedido de Diligências
04/11/2019 Pedido de Homologação de Acordo
11/11/2019 Exceção de Pré-executividade
07/12/2019 Embargos de Declaração
10/08/2020 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/10/2019 de Conciliação Realizada 2