| Requerente |
A T de Alexandre Me
Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira Advogado: Lucas Vieira Carvalho Advogado: Alessandro Callil de Castro Rep: Alexandre Tavares de Alexandre |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 14/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/10/2025 09:19:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Isso posto, nego provimento ao recurso. Relatora: Regina Ferrari |
| 12/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 14/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/10/2025 09:19:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Isso posto, nego provimento ao recurso. Relatora: Regina Ferrari |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 22/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70016288-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/03/2021 17:26 |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 6.792 Página: 40 |
| 15/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2021 Teor do ato: ato ordinatório: INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da nova guia emitida à pp.419/420 (referente à 4ª parcela), apresentando o comprovante nos autos, para que após a regularização, os autos sejam remetidos ao segundo grau. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG) |
| 15/03/2021 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da nova guia emitida à pp.419/420 (referente à 4ª parcela), apresentando o comprovante nos autos, para que após a regularização, os autos sejam remetidos ao segundo grau. |
| 01/03/2021 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 01/03/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 01/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/03/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0124452-31 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/02/2021 |
Juntada de Decisão
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| 23/02/2021 |
Mero expediente
Defiro o pedido de p. 360 como requerido. Após, regularizado o pagamento da 4ª parcela das custas processuais, remetam-se os autos para a Segunda Instância. Cumpra-se. |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70000566-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/01/2021 17:43 |
| 16/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70070415-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2020 15:05 |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 07/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 6.731 Página: 39-40 |
| 04/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2020 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 02/12/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 6.676 Página: 49-52 |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados, ACOLHO a Ação Anulatória de Débito Fiscal, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela provisória, para declarar a parcial nulidade do Auto de Infração nº. 08.764, materializado no Processo Administrativo nº. 37879/2016, limitando a incidência da multa punitiva isolada ao percentual de 100% (cem por cento) do valor ali cobrado a título de ICMS, correspondente a R$ 43.266,17 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), bem como a nulidade de todos os atos subsequentes tendentes à cobrança dos créditos excedentes. À luz do § 5º, do art. 85, do CPC, condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre a faixa inicial, e em 8% (oito por cento) sobre a faixa subsequente, conforme os incisos I e II, do § 3º, do mesmo diploma legal, calculados sobre o valor do proveito econômico obtido atualizado. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas, conforme estabelece a norma do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº. 1.422/01. Com o trânsito em julgado, encaminhe-se à Contadoria Judicial, para levantamento das demais taxas, se houver. Encaminhe-se cópia dessa Sentença, via malote digital, ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, onde tramita a Execução Fiscal nº. 0700459-87.2019.8.01.0002, que visa à cobrança do débito guerreado nesta anulatória. Sem remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| 19/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
VEF - Relatório do Processo - Assessoria |
| 21/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70038983-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2020 16:41 |
| 18/06/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 28/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70027542-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2020 13:46 |
| 25/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70026894-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2020 14:40 |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113584-83 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113583-00 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113582-11 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113581-30 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113580-50 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113579-16 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113577-54 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113576-73 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113575-92 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113574-01 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113573-20 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113571-69 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113570-88 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113569-44 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113568-63 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113567-82 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113565-10 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113564-30 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113563-59 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113562-78 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113561-97 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113559-72 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113558-91 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113557-00 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113556-20 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113555-49 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113554-68 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113553-87 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113552-04 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113551-15 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113550-34 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0113549-09 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 20/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2020 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimem as partes para produção e especificação de provas que pretendem apresentar no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70017796-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2020 15:56 |
| 17/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 6.552 Página: 61 |
| 11/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2020 Teor do ato: A parte ré comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência vindicada (p. 253). Contudo, a despeito dos argumentos apresentados, não verifico a existência de elementos suficientes que justifiquem um juízo de retratação positivo, ante a extensa fundamentação constante da decisão de pp. 160/165, a qual mantenho em sua integralidade. Determino à Secretaria que diligencie acerca do andamento do agravo, inclusive quanto à concessão de eventual efeito suspensivo. Por outra, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à Contestação, expedindo-se o ato ordinatório correspondente. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 06/03/2020 |
Outras Decisões
A parte ré comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência vindicada (p. 253). Contudo, a despeito dos argumentos apresentados, não verifico a existência de elementos suficientes que justifiquem um juízo de retratação positivo, ante a extensa fundamentação constante da decisão de pp. 160/165, a qual mantenho em sua integralidade. Determino à Secretaria que diligencie acerca do andamento do agravo, inclusive quanto à concessão de eventual efeito suspensivo. Por outra, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à Contestação, expedindo-se o ato ordinatório correspondente. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70008320-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 13/02/2020 18:19 |
| 11/02/2020 |
Documento
|
| 11/02/2020 |
Documento
|
| 04/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70005758-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2020 18:23 |
| 22/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/055913-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Secretaria da Vara de Execução Fiscal |
| 12/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 6.466 Página: 58-59 |
| 29/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Com essas considerações, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 151, inciso V, do CTN, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido na presente ação, e, em consequência, quaisquer atos de cobrança, devendo, ainda, abster-se de negativar, cobrar ou executar o débito em discussão nestes autos, tudo sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, para a hipótese de descumprimento. Deixo de determinar o depósito da parcela não impugnada do débito tendo em vista os pagamentos já efetuados pela autora, relativos ao acordo de parcelamento firmado (pp. 48/80). Por fim, indefiro o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais pela autora, autorizando, desde já, o pagamento parcelado, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC, que deverá ser efetuado em seis parcelas de igual valor, devendo a parte autora utilizar o sistema de emissão de guia de pagamento do Tribunal de Justiça e realizar o pagamento do valor correspondente à primeira parcela, salientando que as demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, nos meses subsequentes, em dia correspondente ao dia do pagamento da primeira parcela, devendo comprovar o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. Intime-se o Estado do Acre para ciência e cumprimento da ordem e, no mesmo ato, cite-se-o na pessoa do Procurador-Geral, para oferecer resposta à presente ação no prazo de quinze dias, a ser computado em dobro. Cumpra-se. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 29/10/2019 |
Tutela Provisória
Com essas considerações, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 151, inciso V, do CTN, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido na presente ação, e, em consequência, quaisquer atos de cobrança, devendo, ainda, abster-se de negativar, cobrar ou executar o débito em discussão nestes autos, tudo sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, para a hipótese de descumprimento. Deixo de determinar o depósito da parcela não impugnada do débito tendo em vista os pagamentos já efetuados pela autora, relativos ao acordo de parcelamento firmado (pp. 48/80). Por fim, indefiro o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais pela autora, autorizando, desde já, o pagamento parcelado, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC, que deverá ser efetuado em seis parcelas de igual valor, devendo a parte autora utilizar o sistema de emissão de guia de pagamento do Tribunal de Justiça e realizar o pagamento do valor correspondente à primeira parcela, salientando que as demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, nos meses subsequentes, em dia correspondente ao dia do pagamento da primeira parcela, devendo comprovar o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. Intime-se o Estado do Acre para ciência e cumprimento da ordem e, no mesmo ato, cite-se-o na pessoa do Procurador-Geral, para oferecer resposta à presente ação no prazo de quinze dias, a ser computado em dobro. Cumpra-se. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2019 |
Documento
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| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/10/2019 |
Documento
|
| 10/10/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Conflito negativo de competência - ao Presidente do Tribunal |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 13/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 6.412 Página: 52-53 |
| 12/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Isso posto, suscito conflito negativo de competência, com base no art. 66, inciso II do CPC, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 118 do Regimento Interno da Corte estadual. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 12/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2019 |
Suscitado Conflito de Competência
Isso posto, suscito conflito negativo de competência, com base no art. 66, inciso II do CPC, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 118 do Regimento Interno da Corte estadual. Intimem-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70052802-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 05/08/2019 18:55 |
| 23/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 6.398 Página: 33-34 |
| 22/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Antes de receber a inicial neste juízo e atento ao que consta dos autos até então, intimo a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 72 horas, manifestar-se sobre o pedido de urgência formulado pela demandante, bem como, em prestígio ao disposto nas normas dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil: 1) Sobre a possível competência deste juízo para processamento do feito, imputada pelo juízo remetente, consoante decisão de p. 86; 2) Sobre a possível semelhança entre o objeto das demandas registradas sob o nº 0707734-90.2019.8.01.0001, 0707904-62.2019.8.01.0001 e 0707842-22.2019.8.01.0001, hipótese de possível conexão ou continência, nos termos da lei processual civil; 3) Sobre o pedido e fundamentos aduzidos, pela demandante, relativamente à gratuidade judiciária; 4) Sobre a possível existência de execução fiscal já ajuizada em relação ao que discutido nestes autos. Ao término do prazo, certifique-se e voltem-me pela fila de processos urgentes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 22/07/2019 |
Outras Decisões
Antes de receber a inicial neste juízo e atento ao que consta dos autos até então, intimo a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 72 horas, manifestar-se sobre o pedido de urgência formulado pela demandante, bem como, em prestígio ao disposto nas normas dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil: 1) Sobre a possível competência deste juízo para processamento do feito, imputada pelo juízo remetente, consoante decisão de p. 86; 2) Sobre a possível semelhança entre o objeto das demandas registradas sob o nº 0707734-90.2019.8.01.0001, 0707904-62.2019.8.01.0001 e 0707842-22.2019.8.01.0001, hipótese de possível conexão ou continência, nos termos da lei processual civil; 3) Sobre o pedido e fundamentos aduzidos, pela demandante, relativamente à gratuidade judiciária; 4) Sobre a possível existência de execução fiscal já ajuizada em relação ao que discutido nestes autos. Ao término do prazo, certifique-se e voltem-me pela fila de processos urgentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Decisão de fl. 86 |
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão à p. 86, faço remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para encaminhamento à Vara de Execução Fiscal da comarca de Rio Branco. |
| 11/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 6.390 Página: 68/69 |
| 10/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0267/2019 Teor do ato: No caso concreto, o objetivo da parte autora é, dentre outras, a anulação do lançamento do crédito decorrente do Auto de Infração nº 08.764 (p. 23), pretensão essa que, a meu ver, insere-se em uma das hipóteses de competência da Vara de Execução Fiscal desta Comarca, a partir de 11 de outubro de 2016, razão por que reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, ao passo que determino o encaminhamento do autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta Comarca, com as providências de rotina. Intime-se. Advogados(s): Lucas Vieira Carvalho (OAB 096.074/MG), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) |
| 10/07/2019 |
Declarada incompetência
No caso concreto, o objetivo da parte autora é, dentre outras, a anulação do lançamento do crédito decorrente do Auto de Infração nº 08.764 (p. 23), pretensão essa que, a meu ver, insere-se em uma das hipóteses de competência da Vara de Execução Fiscal desta Comarca, a partir de 11 de outubro de 2016, razão por que reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, ao passo que determino o encaminhamento do autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta Comarca, com as providências de rotina. Intime-se. |
| 09/07/2019 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0707734-90.2019.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2019 |
Defesa Prévia |
| 04/02/2020 |
Contestação |
| 13/02/2020 |
Declarações |
| 01/04/2020 |
Petição |
| 25/05/2020 |
Petição |
| 27/05/2020 |
Petição |
| 21/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/08/2020 |
Petição |
| 03/09/2020 |
Petição |
| 08/10/2020 |
Petição |
| 21/10/2020 |
Apelação |
| 16/12/2020 |
Petição |
| 08/01/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/03/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/07/2019 | Correção | Execução Fiscal | Cível | Decisão de fl. 86 |
| 09/07/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |