| Invte |
Isabel Cristina da Silva Moreira
Advogado: EMERSON SILVA COSTA |
| Requerente | Marcos Gomes Moreira |
| Invdo | Raimundo Ricardo Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70069378-8 Tipo da Petição: Informações Data: 28/08/2023 09:33 |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70069378-8 Tipo da Petição: Informações Data: 28/08/2023 09:33 |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca dos expedientes de pps. 192/193 (alvará judicial e formal de partilha). Rio Branco-AC, 17 de agosto de 2023. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 15/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Autos0707982-56.2019.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteIsabel Cristina da Silva Moreira e outros InventariadoRaimundo Ricardo Moreira FORMAL DE PARTILHA O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os órgãos do Poder Judiciário e autoridades administrativas que, perante este juízo de direito, processaram-se os atos e termos do processo epigrafado, resultando na sentença de folha 120, datada de 13 de dezembro de 2021, com trânsito em julgado no dia 10 de abril de 2023, impondo a transferência da propriedade dos bens deixados por RAIMUNDO RICARDO MOREIRA, CPF nº 123.121.262-49, falecido em 11 de maio de 2019, a fim de que a vista do presente formal de partilha seja promovido registro na forma prevista no art. 167, I, item 25, da Lei 6.015/1973. TUDO exatamente conforme a sentença de folha 120 e partilha amigável de folhas 113/116, documentos esses que expressamente passam a fazer parte deste formal de partilha, para todos os efeitos legais. ANEXO neste formal de partilha deve ser necessariamente anexada uma senha de acesso integral autos, senha essa que deverá ser entendida como cópia integral do processo, contemplando assim todas as peças exigidas pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhuma peça poderá ser considerada como efetivamente existente se ela não estiver realmente presente nos autos. SENHA de acesso integral aos autos (senha essa entendida como cópia integral do processo): vqpei2 Eu, José Augusto Furtado Pereira, Técnico Judiciário, digitei, conferi os dados processuais e subscrevi, com o Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, este formal de partilha, com fulcro no art. 152, I, do Código de Processo Civil. Rio Branco/AC, 14 de agosto de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos José Augusto Furtado Pereira |
| 15/08/2023 |
Expedição de Alvará
ORF Alvará Judicial - Alienar ou Transferir |
| 14/08/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 1902/2023 Data da Disponibilização: 18/07/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 7342 Página: 64 |
| 17/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1902/2023 Teor do ato: Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 Ação de Inventário Arrolamento Inventariante: Isabel Cristina da Silva Moreira Inventariado: Raimundo Ricardo Moreira Despacho Tendo em vista a sentença de folha 120 e o acórdão de folhas 170/174, prossiga-se com a expedição do formal de partilha e alvarás judiciais, sem a cobrança de custas processuais. Depois, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 17 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313AC /) |
| 17/07/2023 |
Mero expediente
Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 Ação de Inventário Arrolamento Inventariante: Isabel Cristina da Silva Moreira Inventariado: Raimundo Ricardo Moreira Despacho Tendo em vista a sentença de folha 120 e o acórdão de folhas 170/174, prossiga-se com a expedição do formal de partilha e alvarás judiciais, sem a cobrança de custas processuais. Depois, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 17 de julho de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 17/04/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/03/2023 20:06:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2642/2022 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 07/10/2022 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70059231-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/08/2022 20:56 |
| 06/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70056166-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2022 16:51 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70053209-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/07/2022 09:21 |
| 14/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70049714-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/07/2022 12:42 |
| 14/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145769-10 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 29/05/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 29/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144848-03 - Custas Finais: Isabel Cristina da Silva Moreira |
| 24/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial. Rio Branco-AC, 24 de maio de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 28/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0143160-99 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 06/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004283-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2022 16:54 |
| 28/01/2022 |
Expedida/certificada
Relação :0120/2022 Data da Disponibilização: 28/01/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 6996 Página: 45 |
| 26/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção ao despacho retro, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Rio Branco-AC, 26 de janeiro de 2022. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 26/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Autos0707982-56.2019.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteIsabel Cristina da Silva Moreira InventariadoRaimundo Ricardo Moreira Sentença Isabel Cristina da Silva Moreira ajuizou ação de inventário, em razão da sucessão aberta pelo falecimento de Raimundo Ricardo Moreira, conforme certidão de óbito à p. 06. Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante as Fazenda Nacional e Estadual (pp. 28/29). Às pp. 113/116, foi apresentada partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente o procedimento e homologo a partilha amigável de pp. 113/116, firmada entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Tendo em vista o ganho não oneroso obtido e a solvência do espólio, o caso não comporta justiça gratuita. Assim, em 15 dias, a parte requerente deverá providenciar o devido pagamento das custas processuais. Quanto ao ITCMD, dê-se vista/ciência à Fazenda Pública Estadual para as providências, em sede administrativa, acerca do pagamento do imposto. Após comprovação do pagamento das custas processuais, expeça-se o formal de partilha e alvará judicial. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2021. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito Advogados(s): EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 14/12/2021 |
Julgado procedente o pedido
Autos0707982-56.2019.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteIsabel Cristina da Silva Moreira InventariadoRaimundo Ricardo Moreira Sentença Isabel Cristina da Silva Moreira ajuizou ação de inventário, em razão da sucessão aberta pelo falecimento de Raimundo Ricardo Moreira, conforme certidão de óbito à p. 06. Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante as Fazenda Nacional e Estadual (pp. 28/29). Às pp. 113/116, foi apresentada partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente o procedimento e homologo a partilha amigável de pp. 113/116, firmada entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Tendo em vista o ganho não oneroso obtido e a solvência do espólio, o caso não comporta justiça gratuita. Assim, em 15 dias, a parte requerente deverá providenciar o devido pagamento das custas processuais. Quanto ao ITCMD, dê-se vista/ciência à Fazenda Pública Estadual para as providências, em sede administrativa, acerca do pagamento do imposto. Após comprovação do pagamento das custas processuais, expeça-se o formal de partilha e alvará judicial. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2021. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito |
| 10/12/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 10/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073610-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2021 13:23 |
| 21/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70068758-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/10/2021 09:34 |
| 07/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70065883-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2021 18:02 |
| 29/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063621-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2021 22:38 |
| 29/09/2021 |
Mero expediente
I Intime-se a inventariante para manifestar-se sobre o contido às pp. 48/101, no prazo de 10 dias. |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury, item 1 do despacho de fl. 31 (informar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo). Rio Branco-AC, 06 de setembro de 2021. Êmily Gerusa da Silva Oliveira Diretora de Secretaria |
| 03/09/2021 |
Juntada de mandado
|
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70053616-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2021 11:35 |
| 18/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70052743-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2021 20:01 |
| 20/07/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 21/06/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 10/06/2021 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação |
| 10/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/010844-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2021 Local: Secretaria da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis |
| 10/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/010769-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2021 Local: Secretaria da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis |
| 10/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0903/2021 Teor do ato: Processo 0707982-56.2019.8.01.0001 Interessados: Isabel Cristina da Silva Moreira e Outros Despacho Cumpra a secretaria o teor do item(I), do despacho de p. 31. Indefiro, ao menos por ora o pleito de p. 36, eis que esta Unidade, no momento não dispõe de conciliador para realizar a audiência requerida. Assinalo em oportuno, que as partes poderem celebrar acordo de partilha amigável, a ser assinada por todos os herdeiros e em todas as páginas para ser homologado pelo juízo. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 23 de fevereiro de 2021. Advogados(s): EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 23/02/2021 |
Mero expediente
Processo 0707982-56.2019.8.01.0001 Interessados: Isabel Cristina da Silva Moreira e Outros Despacho Cumpra a secretaria o teor do item(I), do despacho de p. 31. Indefiro, ao menos por ora o pleito de p. 36, eis que esta Unidade, no momento não dispõe de conciliador para realizar a audiência requerida. Assinalo em oportuno, que as partes poderem celebrar acordo de partilha amigável, a ser assinada por todos os herdeiros e em todas as páginas para ser homologado pelo juízo. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 23 de fevereiro de 2021. |
| 29/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70034030-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2020 15:52 |
| 22/06/2020 |
Publicado
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 6.617 Página: 67 |
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Autos 0707982-56.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção ao despacho de fl. 31, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Rio Branco-AC, 18 de junho de 2020. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 18/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0617/2020 Teor do ato: I - Citem-se as Fazendas Públicas e todos os herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações, bem como, para informarem a possibilidade de apresentarem proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Agende-se. II Em caso positivo para proposta de acordo, converta-se o feito em Arrolamento e intimem-se as partes para apresentar plano de partilha assinado por todos os herdeiros, em todas as páginas. III Em caso negativo quanto a proposta de acordo, dê-se vista a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar ao juízo o valor dos bens descritos nas primeiras declarações, bem como, calcular o ITCMD. 1 Entregue o laudo de avaliação e guia de recolhimento do imposto, intimem-se os herdeiros para se manifestarem e realizarem quitação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 04/03/2020 |
Mero expediente
I - Citem-se as Fazendas Públicas e todos os herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações, bem como, para informarem a possibilidade de apresentarem proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Agende-se. II Em caso positivo para proposta de acordo, converta-se o feito em Arrolamento e intimem-se as partes para apresentar plano de partilha assinado por todos os herdeiros, em todas as páginas. III Em caso negativo quanto a proposta de acordo, dê-se vista a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar ao juízo o valor dos bens descritos nas primeiras declarações, bem como, calcular o ITCMD. 1 Entregue o laudo de avaliação e guia de recolhimento do imposto, intimem-se os herdeiros para se manifestarem e realizarem quitação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70062683-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 10/09/2019 13:04 |
| 16/07/2019 |
Documento
|
| 15/07/2019 |
Mero expediente
Processo 0707982-56.2019.8.01.0001 Requerente: Isabel Cristina da Silva Moreira Despacho 1. Tendo em vista as declarações anexadas, defiro provisoriamente em favor da parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Como o feito cuida de processo sucessório, todos os encargos (custas processuais, impostos, dívidas etc.) poderão ser imputados ao monte-mor. Assim, até a finalização do caso, as custas ainda poderão ser cobradas, se for o caso, conforme as forças e disponibilidades do espólio. 2. Ante o alegado e postulado, nomeio inventariante do caso o requerente Isabel Cristina da Silva Moreira. Assim, em 5 dias, ele deverá comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante. Depois, em 20 dias, apresentará ou ratificará as declarações iniciais, com a juntada de toda a documentação necessária. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 15 de julho de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Declarações |
| 26/06/2020 |
Petição |
| 04/08/2020 |
Petição |
| 18/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2021 |
Petição |
| 29/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/10/2021 |
Petição |
| 21/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/01/2022 |
Petição |
| 14/07/2022 |
Apelação |
| 27/07/2022 |
Informações |
| 06/08/2022 |
Petição |
| 17/08/2022 |
Apelação |
| 28/08/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |