| Autor |
EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ
Advogado: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ |
| Réu |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.: Marcos Antonio Santiago Motta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70033368-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2022 14:53 |
| 12/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Keyth Iara Pontes Piña (OAB 3467/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) |
| 11/05/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70033368-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2022 14:53 |
| 12/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Keyth Iara Pontes Piña (OAB 3467/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) |
| 11/05/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde o recurso apresentado foi desprovido, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2021 16:36:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade recursal e inovação recursal. No mérito, decide negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária. Relator: Luís Camolez |
| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70016956-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 20:17 |
| 22/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70009225-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/02/2021 13:51 |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 6.764 Página: 43/44 |
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2021 Teor do ato: 1. Intime-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se os apelados arguirem alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentarem apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Keyth Iara Pontes Piña (OAB 3467/AM), Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) |
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 28/01/2021 |
Determinada Requisição de Informações
1. Intime-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se os apelados arguirem alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentarem apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 6.664 Página: 36/37 |
| 26/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08013116-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/05/2020 11:39 |
| 22/04/2020 |
Publicado
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 6.578 Página: 39/40 |
| 20/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Desta forma, julgo improcedente os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (CF, art. 5º LXXIII) Escoado o prazo de recurso volutário, determino a remessa do feito ao TJAC para os fins do art. 19 da Lei 4.717/65 (remessa necessária). Intime-se. Cite-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 19/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 17/04/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Desta forma, julgo improcedente os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (CF, art. 5º LXXIII) Escoado o prazo de recurso volutário, determino a remessa do feito ao TJAC para os fins do art. 19 da Lei 4.717/65 (remessa necessária). Intime-se. Cite-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 12/03/2020 |
Mero expediente
Os autos encontram-se conclusos, assim determino sua movimentação para a fila de sentenças. Cumpra-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08004389-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2020 10:23 |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2020 |
Mero expediente
Compulsando os autos, verifico que o despacho de p. 37 não foi cumprido na integralidade, visto que o item 4 não foi cumprido. Assim, determino a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70073708-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/10/2019 14:17 |
| 30/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 6.445 Página: 24/25 |
| 30/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 6.445 Página: 24/25 |
| 27/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 27/09/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 24/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70066096-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2019 11:04 |
| 17/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70064419-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2019 16:23 |
| 27/08/2019 |
Documento
|
| 15/08/2019 |
Documento
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| 10/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 01/08/2019 |
Documento
|
| 31/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 6.404 Página: 53/56 |
| 30/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito, nego o pedido de tutela provisória de urgência. Desde logo esclareço que - unicamente quanto ao rito - a demanda deverá seguir o rito comum ordinário previsto no CPC, uma vez que o art. 7º Lei nº 4.717/65 encontra-se defasado. Cite-se o Estado do Acre e a Manaus Aerotáxi para contestar o feito, no prazo de 30 dias. A parte autora, e também os réus em contestação, deverão informar se possuem provas orais a serem produzidas em audiência, ou se é viável o julgamento antecipado. Intime-se. Cite-se. Advogados(s): Marcos Antonio Santiago Motta (OAB 2910/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 30/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 29/07/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Desta forma, estando ausente a probabilidade do direito, nego o pedido de tutela provisória de urgência. Desde logo esclareço que - unicamente quanto ao rito - a demanda deverá seguir o rito comum ordinário previsto no CPC, uma vez que o art. 7º Lei nº 4.717/65 encontra-se defasado. Cite-se o Estado do Acre e a Manaus Aerotáxi para contestar o feito, no prazo de 30 dias. A parte autora, e também os réus em contestação, deverão informar se possuem provas orais a serem produzidas em audiência, ou se é viável o julgamento antecipado. Intime-se. Cite-se. |
| 29/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70050862-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2019 17:08 |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70050348-8 Tipo da Petição: Informações Data: 25/07/2019 12:15 |
| 19/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 60/61 |
| 19/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 60/61 |
| 18/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2019 Teor do ato: 1. Retifique-se o registro do feito, a fim de constar no polo passivo apenas o Estado do Acre e a empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda., nos termos da indicação de p. 21 e pedidos de citação de p. 33 (alíneas "d" e "e"). 2. Indefiro o pedido formulado no item V, 47, alínea "b" (p. 32), tendo em vista que o próprio dispositivo legal invocado pelo autor (art. 1º, § 4º da Lei 4.717/65) comete ao cidadão o poder/dever de requerer às entidades supostamente lesadas pelo ato impugnado as certidões e informações que julgar necessárias para instruir a inicial. 3. Faculto aos demandados (Estado do Acre e Manaus Aerotáxi Participações Ltda.), em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo comum de 72 horas para que se manifestem quanto ao pedido de natureza cautelar formulado na exordial. 4. Decorre da Lei 4.717/65 (arts. 6º, § 4º e 7º, inc. I, alínea 'a"), que o Ministério Público intervirá no processo desde o seu início, razão pela qual determino, após o transcurso do prazo supra, a abertura de vista para sua manifestação, também no prazo de 72 horas. 5. Após, voltem-me os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Advogados(s): EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 17/07/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 17/07/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/035298-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/07/2019 |
Mero expediente
1. Retifique-se o registro do feito, a fim de constar no polo passivo apenas o Estado do Acre e a empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda., nos termos da indicação de p. 21 e pedidos de citação de p. 33 (alíneas "d" e "e"). 2. Indefiro o pedido formulado no item V, 47, alínea "b" (p. 32), tendo em vista que o próprio dispositivo legal invocado pelo autor (art. 1º, § 4º da Lei 4.717/65) comete ao cidadão o poder/dever de requerer às entidades supostamente lesadas pelo ato impugnado as certidões e informações que julgar necessárias para instruir a inicial. 3. Faculto aos demandados (Estado do Acre e Manaus Aerotáxi Participações Ltda.), em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo comum de 72 horas para que se manifestem quanto ao pedido de natureza cautelar formulado na exordial. 4. Decorre da Lei 4.717/65 (arts. 6º, § 4º e 7º, inc. I, alínea 'a"), que o Ministério Público intervirá no processo desde o seu início, razão pela qual determino, após o transcurso do prazo supra, a abertura de vista para sua manifestação, também no prazo de 72 horas. 5. Após, voltem-me os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70047735-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 16/07/2019 15:27 |
| 16/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 6.393 Página: 38/42 |
| 16/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 6.393 Página: 38/42 |
| 15/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Insira-se a tarja indicativa da intervenção do Ministério Público. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial a fim de juntar aos autos a prova da existência do ato lesivo que pretende suspender/anular com a presente ação, tendo em vista que as matérias jornalísticas que instruíram a exordial não se prestam como documentação indispensável à propositura da presente ação popular, nos termos do artigo 320 do CPC. Intime-se. Advogados(s): EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) |
| 15/07/2019 |
Mero expediente
Insira-se a tarja indicativa da intervenção do Ministério Público. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial a fim de juntar aos autos a prova da existência do ato lesivo que pretende suspender/anular com a presente ação, tendo em vista que as matérias jornalísticas que instruíram a exordial não se prestam como documentação indispensável à propositura da presente ação popular, nos termos do artigo 320 do CPC. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Emenda da Inicial |
| 25/07/2019 |
Informações |
| 27/07/2019 |
Petição |
| 16/09/2019 |
Contestação |
| 23/09/2019 |
Contestação |
| 21/10/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/02/2020 |
Petição |
| 04/05/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 22/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/05/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |