| Embargante |
A.G Fortes - Comercio de Material de Informática
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Embargado |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. ¿ Sicoob - Unirbo
Advogado: Mauricio Vicente Spada Advogado: Josiane do Couto Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 18/27 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043814-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2022 07:54 |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 18/27 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043814-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2022 07:54 |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 24/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 20/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/03/2022 15:00:44 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA NÃO ESGOTADOS. PROVIMENTO. 1. A citação por edital é modalidade excepcional que exige o exaurimento das medidas voltadas à localização do Executado/Devedor, necessário esgotar todos os meios disponíveis para a localização da parte, incluídas as requisições pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, §3º, do CPC; 2. As possibilidades efetivadas nos autos não caracterizam o esgotamento das possiblidades relativas à citação regular, situação que enseja o reconhecimento da nulidade da citação editalícia; 3. Apelo provido para reformar a sentença e anular a citação por edital, com determinação de prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0708259-72.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Apelo para reformar a sentença e anular a citação por edital, com determinação de prosseguimento do feito, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual, art. 35-D do RITJAC). Rio Branco, 23 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 30/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 6.670 Página: 35/37 |
| 02/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 30/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 6.624 Página: 44/49 |
| 29/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do novo CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, com esteio no artigo 85, § 2º, do novo CPC, em 10% sobre o valor da causa, levando-se em consideração a complexidade da matéria tratada, o tempo de tramitação da ação e que houve julgamento antecipado da lide, suspendendo-se a exigibilidade do pagamento na forma do art. 98, § 3º, do novo CPC, em razão da gratuidade judiciária deferida em favor da parte embargante. Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) |
| 29/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 26/06/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do novo CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, com esteio no artigo 85, § 2º, do novo CPC, em 10% sobre o valor da causa, levando-se em consideração a complexidade da matéria tratada, o tempo de tramitação da ação e que houve julgamento antecipado da lide, suspendendo-se a exigibilidade do pagamento na forma do art. 98, § 3º, do novo CPC, em razão da gratuidade judiciária deferida em favor da parte embargante. Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 11/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70030891-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/06/2020 20:44 |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 24/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 72/79 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Concedo ao embargante o prazo de quinze dias para se manifestar acerca dos documentos que instruíram a impugnação de pp. 26/135. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, pois as questões tratadas nos autos não demandam dilação probatória (fila 04). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) |
| 07/04/2020 |
Mero expediente
Concedo ao embargante o prazo de quinze dias para se manifestar acerca dos documentos que instruíram a impugnação de pp. 26/135. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, pois as questões tratadas nos autos não demandam dilação probatória (fila 04). |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70009663-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 19/02/2020 19:44 |
| 29/01/2020 |
Mandado
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| 29/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/01/2020 |
Documento
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| 29/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 09/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/060265-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 18/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 6.459 Página: 46/61 |
| 17/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Recebo os embargos à execução e sua emenda, sem atribuir efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia nos autos executórios. Defiro a gratuidade judiciária em favor do embargante (art. 98, CPC). Cite-se o embargado para manifestação em quinze dias. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 18/09/2019 |
Outras Decisões
Recebo os embargos à execução e sua emenda, sem atribuir efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia nos autos executórios. Defiro a gratuidade judiciária em favor do embargante (art. 98, CPC). Cite-se o embargado para manifestação em quinze dias. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70061236-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/09/2019 14:18 |
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 6.403 Página: 46/61 |
| 29/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Considerando que os embargos à execução são ação autônoma, determino à embargante que emende a petição inicial, informando a qualificação completa das partes, a teor do art. 319, II, do CPC. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Apense-se aos autos a que faz referência. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 29/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/07/2019 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0711026-54.2017.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 26/07/2019 |
Outras Decisões
Considerando que os embargos à execução são ação autônoma, determino à embargante que emende a petição inicial, informando a qualificação completa das partes, a teor do art. 319, II, do CPC. Referidas providências devem ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Apense-se aos autos a que faz referência. Intimem-se. |
| 12/07/2019 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2019 |
Emenda da Inicial |
| 19/02/2020 |
Impugnação |
| 11/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/08/2020 |
Apelação |
| 29/09/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/06/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |