| Embargante |
João Ricardo Bayma de Lemos
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Embargado |
Banco Bradesco S/A
Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR Advogado: Lúcia Cristina Pinho Rosas Advogado: João Paulo de Oliveira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6.818 Página: 62/74 |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Não há qualquer cabimento para o pedido de fls. 159/160, uma vez que a sentença de primeiro grau (fls. 24/38) fora completamente reformada, sendo declarada a nulidade da citação por edital, consoante Acórdão encartado às fls. 75/84, razão pela qual indefiro o pleito. Exaurida a prestação jurisdicional nos autos dos embargos à execução, determino seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 22/04/2021 |
Outras Decisões
Não há qualquer cabimento para o pedido de fls. 159/160, uma vez que a sentença de primeiro grau (fls. 24/38) fora completamente reformada, sendo declarada a nulidade da citação por edital, consoante Acórdão encartado às fls. 75/84, razão pela qual indefiro o pleito. Exaurida a prestação jurisdicional nos autos dos embargos à execução, determino seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 6.811 Página: 19/20 |
| 29/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6.818 Página: 62/74 |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Não há qualquer cabimento para o pedido de fls. 159/160, uma vez que a sentença de primeiro grau (fls. 24/38) fora completamente reformada, sendo declarada a nulidade da citação por edital, consoante Acórdão encartado às fls. 75/84, razão pela qual indefiro o pleito. Exaurida a prestação jurisdicional nos autos dos embargos à execução, determino seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 22/04/2021 |
Outras Decisões
Não há qualquer cabimento para o pedido de fls. 159/160, uma vez que a sentença de primeiro grau (fls. 24/38) fora completamente reformada, sendo declarada a nulidade da citação por edital, consoante Acórdão encartado às fls. 75/84, razão pela qual indefiro o pleito. Exaurida a prestação jurisdicional nos autos dos embargos à execução, determino seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 6.811 Página: 19/20 |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70021758-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/04/2021 09:41 |
| 14/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 14/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 13/04/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/06/2020 13:04:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar de nulidade de citação por edital, nos termos do voto da Relatora." Relatora: Denise Bonfim |
| 26/11/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/11/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 26/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 6.461 Página: 29/31 |
| 21/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 18/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 18/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70073318-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/10/2019 13:00 |
| 10/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 28/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 6.423 Página: 29/30 |
| 27/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo mérito julgo improcedente os embargos à execução interpostos. Em face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido, consoante art. 85, § 2º do CPC. Translade cópia da presente sentença aos autos da execução em apenso. Após, transitado em julgado a sentença, arquivem-se estes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 27/08/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo mérito julgo improcedente os embargos à execução interpostos. Em face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido, consoante art. 85, § 2º do CPC. Translade cópia da presente sentença aos autos da execução em apenso. Após, transitado em julgado a sentença, arquivem-se estes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70053251-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/08/2019 17:15 |
| 30/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 30/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 24/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 6.399 Página: 22/32 |
| 23/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC); Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 22/07/2019 |
Outras Decisões
Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC); Publique-se. Intimem-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0702236-81.2017.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 18/07/2019 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Impugnação |
| 18/10/2019 |
Apelação |
| 15/04/2021 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |