0708667-63.2019.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Aposentadoria
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Autor  Arnaldo Rodrigues da Conceição
Advogada:  Luana Shely Nascimento de Souza Maia  
Réu  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)

Movimentações

Data Movimento
08/07/2024 Arquivado Definitivamente
08/07/2024 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos julgou improcedente a pretensão autoral e que são inexigíveis os pagamentos de honorários advocatícios e de custas judiciais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O egrégio TJ/AC negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a sentença. Finda a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER.
21/05/2024 Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2024 17:47:32 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira
17/10/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
17/10/2023 Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2019 Pedido de Juntada de Documentos
22/07/2019 Pedido de Juntada de Documentos
29/07/2019 Petição
21/11/2019 Contestação
05/05/2020 Petição
12/08/2020 Réplica
16/11/2020 Informações
21/05/2021 Petição
15/07/2022 Petição
05/08/2022 Petição
22/11/2022 Apelação
05/06/2023 Razões/Contrarrazões
31/08/2023 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
24/10/2019 de Conciliação Realizada 2