0708772-40.2019.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Inscrição / Documentação
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Impetrante  Vania Rodrigues Ceza Moreira
Advogada:  Stela Maris Vieira de Souza  
Impetrada  Iana Sarah Bacelar Sarquis
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Movimentações

Data Movimento
07/05/2021 Arquivado Definitivamente
07/05/2021 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
07/05/2021 Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão
04/05/2021 Conclusos para Decisão
03/05/2021 Processo Reativado
Data do julgamento: 04/02/2021 16:36:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DA SEGURANÇA. CERTAME. MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. ELIMINAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. REQUISITOS EDITALÍCIOS. OBSERVÂNCIA. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Devidamente observado pela candidata/impetrante as normas do edital quanto ao requisito de experiência, inclusive utilizado modelo de declaração fornecido pelo próprio sistema do Conselho Tutelar, acrescido de prova documental e formação em curso superior em Serviço Social, impertinente sua exclusão ante exigências que extrapolam aquelas provas no edital regulador do certame. 2. Reexame improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária n. 0708772-40.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pela improcedência do Reexame Necessário, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 27 de janeiro de 2021. Relatora: Eva Evangelista
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Petições diversas

Data Tipo
12/08/2019 Contestação
12/08/2019 Informações
12/08/2019 Informações
13/08/2019 Informações
09/09/2019 Petição
06/02/2020 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.