| Impetrante |
Maria Ivete da Silva Moura Damasceno
Advogado: Luis Mansueto Melo Aguiar Advogado: Italo Fernando de Souza Feltrini |
| Impetrado | Diretor do Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal de Rio Branco-ac |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 03/11/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Em p. 325, a impetrante comprovou o adimplemento das custas. Assim, arquive-se o feito com baixa na distribuição. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70077441-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/10/2022 17:21 |
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 03/11/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Em p. 325, a impetrante comprovou o adimplemento das custas. Assim, arquive-se o feito com baixa na distribuição. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70077441-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/10/2022 17:21 |
| 13/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2022 Data da Disponibilização: 13/10/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 7.164 Página: 43/44 |
| 11/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Autos n.º 0709972-82.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte impetrante, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 320, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 11 de outubro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0709972-82.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte impetrante, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 320, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 11 de outubro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 10/10/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 10/10/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0151785-60 - Custas Finais: Maria Ivete da Silva Moura Damasceno |
| 06/10/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 06/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 03/10/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 232/241) negou provimento ao apelo e a Decisão do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Ordinário (pp. 295/313). A sentença (p. 117) julgou improcedentes os pedidos e condenou a impetrante em custas processuais, estando a decisão acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, remetam-se os autos à contadoria para emissão das guias para pagamento das custas processuais devidas. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/03/2022 14:57:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. INSURGÊNCIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO. 1. A Constituição Federal prevê que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação o urbano, consoante dispõe o art. 30, incisos I e VIII da Carta Magna; 2. Vigência e observância da Lei Municipal 1.542/2005, que estabelece a distância mínima entre Postos de Gasolina; 3. Por força do seu Plano Diretor, Código de Obras e demais legislações pertinentes, o município é que detém competência constitucional para dizer, no âmbito de seu território, quais as construções/atividades permitidas para cada área, local, podendo restringi-las, a bem do interesse público (ambiental, segurança), tratando-se de meras limitações urbanísticas/administrativas, que em nada violam o direito de propriedade, da livre iniciativa e de exercício da atividade econômica, posto que a própria Constituição Federal e a legislação infralegal subordinam aqueles à proteção do meio ambiente; 4. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0709972-82.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 20/04/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/04/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 20/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08006378-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 11:33 |
| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08006378-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 11:33 |
| 31/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08002998-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2020 12:21 |
| 21/01/2020 |
Publicado
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 101/103 |
| 20/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2020 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 do CPC 2015. (Prazo já computado em dobro, conforme inteligência do art. 183, CPC) . 2. Findo o prazo supramencionado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 3. Intime-se. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Marcia Cristina Cordeiro Lopes Alodio (OAB 1283/AC) |
| 17/01/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 do CPC 2015. (Prazo já computado em dobro, conforme inteligência do art. 183, CPC) . 2. Findo o prazo supramencionado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 3. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70082916-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/11/2019 19:51 |
| 26/11/2019 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0107697-30 - Recursos |
| 01/11/2019 |
Publicado
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 6.468 Página: 83/84 |
| 31/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Isto posto, ausente a alegada omissão, rejeito os embargos de declaração interpostos por Maria Ivete da Silva Moura Damasceno e mantenho integralmente a sentença exarada em p. 114/117. Sem honorários. Intime-se. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Marcia Cristina Cordeiro Lopes Alodio (OAB 1283/AC) |
| 31/10/2019 |
Documento
|
| 31/10/2019 |
Expedição de Certidão
Citação PGMRB por email |
| 31/10/2019 |
Outras Decisões
Isto posto, ausente a alegada omissão, rejeito os embargos de declaração interpostos por Maria Ivete da Silva Moura Damasceno e mantenho integralmente a sentença exarada em p. 114/117. Sem honorários. Intime-se. |
| 26/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70075132-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/10/2019 15:39 |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Publicado
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 6.454 Página: 60/62 |
| 10/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Em atendimento ao disposto no art. 1023, § 2º, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte embargada, Diretor do Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, Jânio Lima de Araújo e Silva, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos em pp. 120/132. Intime-se. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Marcia Cristina Cordeiro Lopes Alodio (OAB 1283/AC) |
| 10/10/2019 |
Mero expediente
Em atendimento ao disposto no art. 1023, § 2º, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte embargada, Diretor do Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, Jânio Lima de Araújo e Silva, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos em pp. 120/132. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70069296-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2019 17:03 |
| 27/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 6.444 Página: 55/58 |
| 26/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, negando a segurança vindicada. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Com o transito em julgado, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Marcia Cristina Cordeiro Lopes Alodio (OAB 1283/AC) |
| 26/09/2019 |
Denegada a Segurança
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, negando a segurança vindicada. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Com o transito em julgado, arquive-se. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.08034315-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/09/2019 10:55 |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/09/2019 |
Documento
|
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/09/2019 |
Documento
|
| 03/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70060226-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 02/09/2019 09:18 |
| 27/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/041052-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/041045-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2019 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 19/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 6.416 Página: 27/28 |
| 19/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 6.416 Página: 26/27 |
| 16/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Relação: 0142/2019 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Determino a notificação da autoridade impetrada para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP para exarar parecer no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) |
| 16/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Determino a notificação da autoridade impetrada para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP para exarar parecer no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) |
| 14/08/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Determino a notificação da autoridade impetrada para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, remeta-se o feito ao MP para exarar parecer no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2019 |
Defesa Prévia |
| 12/09/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 25/10/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/11/2019 |
Apelação |
| 31/01/2020 |
Petição |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 25/10/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |