| Autor |
Associação Educacional e Cultural Meta
Advogado: Carlos Vinicius Lopes Lamas Advogada: Laura Cristina Lopes de Sousa |
| Réu |
Wendell Braga da Silva
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0085/2024 Data da Disponibilização: 25/03/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 7.503 Página: 33/37 |
| 22/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 246247, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0085/2024 Data da Disponibilização: 25/03/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 7.503 Página: 33/37 |
| 22/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 246247, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - Escrivão - Interno |
| 07/03/2024 |
Homologada a Transação
Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 246247, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. |
| 01/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70016031-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/03/2024 14:31 |
| 27/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70014709-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2024 16:19 |
| 27/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0038/2024 Data da Disponibilização: 23/02/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 7.483 Página: 15/18 |
| 21/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Intimem-se a parte autora para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contraproposta de acordo realizada pela requerente na petição de fl. 241. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 12/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70010387-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2024 10:03 |
| 09/02/2024 |
Mero expediente
Intimem-se a parte autora para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contraproposta de acordo realizada pela requerente na petição de fl. 241. Intimem-se. |
| 03/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70007745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2024 17:15 |
| 23/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0431/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 7.439 Página: 44/52 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Intimem-se a parte requerida para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contraproposta de acordo realizada pela requerente na petição de fls. 230/233. Intime-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/12/2023 |
Mero expediente
Intimem-se a parte requerida para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contraproposta de acordo realizada pela requerente na petição de fls. 230/233. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70099257-2 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 05/12/2023 12:02 |
| 04/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0423/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 53/58 |
| 01/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Intimem-se a parte Autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de fls. 221/222. Intimem-se Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ089140593BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Wendell Braga da Silva Diligência : 22/11/2023 |
| 29/11/2023 |
Mero expediente
Intimem-se a parte Autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de fls. 221/222. Intimem-se |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70096567-2 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 27/11/2023 13:30 |
| 07/11/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0391/2023 Data da Disponibilização: 24/10/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 7.408 Página: 22-32 |
| 23/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Expeça-se nova carta de citação/pagamento, utilizando-se do endereço fornecido às fls. 213/214. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279AC /) |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Outras Decisões
Expeça-se nova carta de citação/pagamento, utilizando-se do endereço fornecido às fls. 213/214. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70077864-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/09/2023 16:09 |
| 15/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0354/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 67/69 |
| 14/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 209. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224RO /), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 209. |
| 11/09/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH984599648BR Situação : Endereço Insuficiente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Wendell Braga da Silva |
| 14/08/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 17/04/2023 |
Juntada de Ofício
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| 12/04/2023 |
Juntada de Ofício
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| 12/04/2023 |
Juntada de Ofício
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| 01/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022935-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/04/2023 09:32 |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0094/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7.259 Página: 36-45 |
| 13/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 189 tendo em vista que tais pesquisas já foram realizadas conforme consta às fls. 27/31. Procede-se, o autor, valendo-se da presente decisão, a pesqusiadiretamente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA e DEPASA acerca do endereço dos réus, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, que deverão enviar resposta via eletrônica ao e-mail da unidade(vaciv1rb@tjac.Jus.Br), ou diretamente no sistema SAJ. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte autora, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 07/03/2023 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de fls. 189 tendo em vista que tais pesquisas já foram realizadas conforme consta às fls. 27/31. Procede-se, o autor, valendo-se da presente decisão, a pesqusiadiretamente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ENERGISA e DEPASA acerca do endereço dos réus, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, que deverão enviar resposta via eletrônica ao e-mail da unidade(vaciv1rb@tjac.Jus.Br), ou diretamente no sistema SAJ. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias a parte autora, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito. Intimem-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000496-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 05/01/2023 22:47 |
| 10/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0333/2022 Data da Disponibilização: 30/11/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 7.193 Página: 22/24 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) |
| 29/11/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 25/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2022 16:55:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. EDITAL. LOCALIZAÇÃO. TENTATIVAS. ESGOTAMENTO. FALTA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando esgotadas as tentativas de localização do Réu. 2. O esgotamento dos meios deve merecer análise em cada caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da razoável duração do processo, visando possibilitar ao máximo a regular defesa do demandado e, de outro lado, obstando perpetuar o ato de comunicação com retardo injustificado da execução em prejuízo do credor, sob pena de conferir prêmio ao devedor. 3. In casu, embora buscas em alguns dos meios disponíveis, não exauridas as possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 4. Recurso provido para declarar nula a citação por edital. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710522-77.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 28/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/03/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70017351-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2022 22:51 |
| 24/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0029/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 7.015 Página: 50/51 |
| 23/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 23/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220, do CPC/2015, os prazos processuais cíveis ficaram suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Certifico, ainda, a ocorrência da suspensão do prazo em decorrência do feriado estadual no dia 21 de janeiro de 2022 (Dia do Católico) |
| 21/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70009162-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/02/2022 11:58 |
| 14/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0016/2022 Data da Disponibilização: 14/02/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 7.007 Página: 18/29 |
| 11/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 11/02/2022 |
Evolução da Classe Processual
|
| 10/02/2022 |
deferimento
Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70005100-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 03/02/2022 10:33 |
| 05/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 6.957 Página: 145/146 |
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 24/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0365/2021 Teor do ato: [...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 23/11/2021 |
Julgado procedente o pedido
[...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 21/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075965-5 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 21/11/2021 18:41 |
| 03/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/06/2021 |
Expedição de Edital
Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 6.793 Página: 33/39 |
| 17/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Tendo sido realizado buscas por endereço do réu em todos os sistemas disponíveis, bem como considerando o pedido de fl. 62: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 17/03/2021 |
Outras Decisões
Tendo sido realizado buscas por endereço do réu em todos os sistemas disponíveis, bem como considerando o pedido de fl. 62: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70011319-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2021 12:26 |
| 19/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 6.775 Página: 25/39 |
| 18/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2021 Teor do ato: O SERASAJUD, não é um serviço eficaz de busca de endereços, porque tem cadastro que decorre do SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido , determinando que parte cumpra com o determinado na decisão de fls.47. No que se refere a busca de endereços nas empresas concessionárias de serviço público. Havendo endereço válido, expeça-se mandado de citação. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 16/12/2020 |
Mero expediente
O SERASAJUD, não é um serviço eficaz de busca de endereços, porque tem cadastro que decorre do SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido , determinando que parte cumpra com o determinado na decisão de fls.47. No que se refere a busca de endereços nas empresas concessionárias de serviço público. Havendo endereço válido, expeça-se mandado de citação. Publique-se. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70066864-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 02/12/2020 10:01 |
| 01/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 6.727 Página: 21/23 |
| 30/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se dos documentos de fls.49/52. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se dos documentos de fls.49/52. |
| 27/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 6.724 Página: 18/31 |
| 25/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré até o presente momento, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 25/11/2020 |
Outras Decisões
Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré até o presente momento, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70064545-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2020 21:24 |
| 18/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 6.719 Página: 08/10 |
| 17/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 41. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 41. |
| 16/11/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - Genérico |
| 18/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 08/06/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/010431-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 22/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70010410-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2020 07:56 |
| 06/02/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0109581-18 - Custas Intermediárias |
| 28/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 6.517 Página: 8/10 |
| 14/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, § 2º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO e dou fé que será necessário a expedição de 01 (UM) mandado para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, § 2º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019) CERTIFICO e dou fé que será necessário a expedição de 01 (UM) mandado para cumprimento da diligência através de Oficial de Justiça (diligência externa), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), cuja guia poderá ser emitida através do portal e-Saj (menu de custas intermediárias), disponível no site deste Tribunal de Justiça. Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária para posterior expedição e cumprimento da diligência. |
| 09/01/2020 |
Documento
|
| 09/01/2020 |
Documento
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| 07/01/2020 |
Documento
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| 05/12/2019 |
Documento
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| 03/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 6.489 Página: 21/26 |
| 02/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de expedição de oficio a Receita Federal para fornecimento de declarações de imposto de renda da parte executada, tendo em vista que tal medida é excepcional, no intuito de verificar a existência de bens penhoráveis da parte executada, entretanto, no caso dos autos, ainda não operou-se a citação, não sendo o momento oportuno para deferimento da referida medida. Entretanto, autorizo a requisição do endereço do réu, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC) |
| 29/11/2019 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de expedição de oficio a Receita Federal para fornecimento de declarações de imposto de renda da parte executada, tendo em vista que tal medida é excepcional, no intuito de verificar a existência de bens penhoráveis da parte executada, entretanto, no caso dos autos, ainda não operou-se a citação, não sendo o momento oportuno para deferimento da referida medida. Entretanto, autorizo a requisição do endereço do réu, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70082392-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/11/2019 16:47 |
| 06/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 6.471 Página: 12/13 |
| 05/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.21. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC) |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls.21. |
| 04/11/2019 |
Documento
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| 04/11/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925876172BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Wendell Braga da Silva |
| 22/10/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70063742-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/09/2019 10:54 |
| 29/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 6.424 Página: 19/26 |
| 28/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, verifica-se que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa(CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas(CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC) |
| 28/08/2019 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, verifica-se que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa(CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas(CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/11/2019 |
Pedido de Diligências |
| 22/02/2020 |
Petição |
| 22/11/2020 |
Petição |
| 02/12/2020 |
Pedido de Diligências |
| 02/03/2021 |
Petição |
| 21/11/2021 |
Embargos a Ação Monitória |
| 03/02/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/02/2022 |
Apelação |
| 24/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/01/2023 |
Pedido de Diligências |
| 01/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/09/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 27/11/2023 |
Proposição de Acordo |
| 05/12/2023 |
Proposição de Acordo |
| 02/02/2024 |
Petição |
| 12/02/2024 |
Petição |
| 27/02/2024 |
Petição |
| 01/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/02/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 23/08/2019 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |