| Autor |
Ana Paula da Silva Batista
Advogado: Adelino Jaunes de Andrade Junior |
| Requerido |
Universidade Unopar - Polo Rio Branco
Advogado: Guilherme Vilela de Paula Advogado: Luis Phillip de Lana Foureaux |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0154297-41 - Recuperação Judicial |
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 13/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 03/08/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 01/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0154297-41 - Recuperação Judicial |
| 13/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 13/10/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 03/08/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 03/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414748749BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Pagamento de Custas Destinatário : Jose Ribamar Lira de Lima |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Pagamento de Custas |
| 13/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049155-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/07/2022 10:55 |
| 30/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 7.094 Página: 49-57 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) |
| 21/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 08/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70039613-8 Tipo da Petição: Informações Data: 08/06/2022 19:09 |
| 03/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0082/2022 Data da Disponibilização: 03/06/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 7.078 Página: 75/78 |
| 02/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 02/06/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145105-70 - Custas Finais: Jose Ribamar Lira de Lima |
| 02/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145104-99 - Custas Finais: Universidade Unopar - Polo Rio Branco |
| 02/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) |
| 30/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2021 16:41:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/05/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70031243-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/05/2021 22:20 |
| 13/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 6.830 Página: 39-44 |
| 12/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) |
| 06/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 05/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70026759-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/05/2021 18:19 |
| 20/04/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0126561-00 - Recursos |
| 16/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 6.812 Página: 41/45 |
| 15/04/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Dispositivo: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar os réus Universidade Unopar - Polo Rio Branco e José Ribamar Lira de Lima (p. 28) ao pagamento de indenização à autora na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo índice do INPC e juros de 1% ao mês desde a data da fixação. Condeno ambos os reus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da condenação. Intimar e, decorrido o transito em julgado, arquivar. Advogados(s): Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) |
| 15/04/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Dispositivo: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar os réus Universidade Unopar - Polo Rio Branco e José Ribamar Lira de Lima (p. 28) ao pagamento de indenização à autora na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo índice do INPC e juros de 1% ao mês desde a data da fixação. Condeno ambos os reus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da condenação. Intimar e, decorrido o transito em julgado, arquivar. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 06/04/2021 |
Mero expediente
Audiências - Instrução e Julgamento com provimento 04-2005 |
| 06/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019360-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/04/2021 10:39 |
| 06/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019312-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2021 09:23 |
| 26/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017527-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2021 14:44 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS contendo o link de acesso à sala virtual de audiências por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GOOGLE MEET, com fins de intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.798, pág. 38-39, em 25 de março de 2021 (5ª-feira). |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2021, às 09h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso:[ https://meet.google.com/anj-zqin-gmi ] e procedi o encaminhamento aos emails dos advogados das partes e aos whatsapp conforme prints abaixo. CERTIFICO, outrossim, que deixei e encaminhar à parte demandada, advogado e testemunhas (p. 74) à falta de indicação de telefone (whatsapp) O link também poderá ser disponibilizado através de prévio contato com o atendimento da Vara pelo aplicado whatsapp 6832115488. |
| 24/03/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 06/04/2021 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 18/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008606-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 18/02/2021 12:49 |
| 27/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70003691-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2021 23:02 |
| 26/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 6.760 Página: 17-23 |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0165/2020 Teor do ato: DECISÃO Considerando que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. Intimar a parte autora para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º). Defiro as testemunhas arroladas à p. 68, o qual deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Para viabilizar a audiência de instrução através de videoconferência, devem as partes: 1) Verificar se encontra disponibilizado o seu contato eletrônico, tanto da parte requerente como a parte requerida. 2) Os requerentes da prova deverão disponibilizar das testemunhas arroladas o número de telefone com aplicativo whatsapp com fins de encaminhamento do link para acesso à plataforma, sendo que cada parte e testemunha deve acessar o link [https://www.webex.com/downloads.html/] no dia e horário designado para audiência, através da plataforma CISCO WEBEX. A fim de manter a isenção dos depoimentos das testemunhas, cada parte deverá possuir número de telefone próprio e equipamentos eletrônicos separados para a oitiva destas. 3) Destaco que o link de acesso da audiência designada consta nos mandados de intimação, todavia, caso queira receber o convite de participação na audiência virtual, é preciso que a unidade judiciária tenha seu endereço eletrônico (e-mail) ou contato telefônico para que não haja prejuízo do ato. 4) Preferencialmente, a fim de evitar atrasos do ato, as partes devem com antecedência baixar o app Cisco Webex ou acessar a plataforma para verificação do seu acesso. Dito isso, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem tais dados das partes como das testemunhas arroladas e confirmem a viabilidade das suas participações, nos moldes apresentados. Intimar e cumprir com brevidade. Advogados(s): Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) |
| 04/01/2021 |
Pedido de inclusão
DECISÃO Considerando que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes e seus patronos ser intimados para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. Intimar a parte autora para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º). Defiro as testemunhas arroladas à p. 68, o qual deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Para viabilizar a audiência de instrução através de videoconferência, devem as partes: 1) Verificar se encontra disponibilizado o seu contato eletrônico, tanto da parte requerente como a parte requerida. 2) Os requerentes da prova deverão disponibilizar das testemunhas arroladas o número de telefone com aplicativo whatsapp com fins de encaminhamento do link para acesso à plataforma, sendo que cada parte e testemunha deve acessar o link [https://www.webex.com/downloads.html/] no dia e horário designado para audiência, através da plataforma CISCO WEBEX. A fim de manter a isenção dos depoimentos das testemunhas, cada parte deverá possuir número de telefone próprio e equipamentos eletrônicos separados para a oitiva destas. 3) Destaco que o link de acesso da audiência designada consta nos mandados de intimação, todavia, caso queira receber o convite de participação na audiência virtual, é preciso que a unidade judiciária tenha seu endereço eletrônico (e-mail) ou contato telefônico para que não haja prejuízo do ato. 4) Preferencialmente, a fim de evitar atrasos do ato, as partes devem com antecedência baixar o app Cisco Webex ou acessar a plataforma para verificação do seu acesso. Dito isso, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem tais dados das partes como das testemunhas arroladas e confirmem a viabilidade das suas participações, nos moldes apresentados. Intimar e cumprir com brevidade. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 6.659 Página: 17/22 |
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Arquivamento de Documento na Secretaria |
| 12/08/2020 |
Decisão de Saneamento e Organização
Autos n.º 0711954-34.2019.8.01.0001 ClasseProcedimento Comum AutorAna Paula da Silva Batista RequeridoUniversidade Unopar - Polo Rio Branco e outro Decisão 1. Da impugnação à justiça gratuita: Presume-se a hipossuficiência da pessoa que apresentou declaração de incapacidade de pagamento das custas processuais perante ao juízo, nos termos do art. 99, §3°, do CPC. No caso dos autos, a autora requereu a concessão do beneficio, através da procuração outorgada ao seu advogado (p. 9), além de apresentar CTPS que mostra que ganha um salário mínimo, situação essa que confirma fazer jus à gratuidade que lhe foi conferida. Desse modo, rejeito a arguição. 2. Da legitimidade da ré União Norte do Paraná de Ensino Ltda A autora apresentou narrativa que imputa à instituição de ensino a prática de venda casada no fornecimento de seus serviços, exigindo que a colação por ela promovida fosse registrada tão somente pelo fotógrafo Ribamar, não dando escolha aos alunos para que estes contratassem o serviço com outrem. Esta é a alegação que é imputada à primeira ré. Em sendo assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva. 3. Da alteração do polo passivo A parte autora, na p. 27 requereu a alteração do polo passivo para que constasse, em vez da pessoa física do fotógrafo, a pessoa jurídica José Ribamar Lira de Lima, conforme comprovante de inscrição cadastral na p. 28. Por se tratar de empresa individual, na qual o patrimônio desta se confunde com o do sócio, entendo por desnecessária a renovação da diligencia para citação em nome da pessoa jurídica, eis que o citado responde pela empresa. Em sendo assim, determino à secretaria que regularize o polo passivo da demanda para constar o nome da empresa apresentada na p. 28, ao tempo que declaro a sua revelia, eis que não foi apresentada a contestação no prazo assinado. 4. Do ponto controvertido Da instrução posta, verifico ser o ponto controvertido da presente demanda a ocorrência de venda casada no fornecimento do serviço de cerimônia de colação pela faculdade UNOPAR com o serviço de fotografia da ME José Ribamar Lira de Lima, além do impedimento efetivamente imposto pelas rés ao exercício profissional do fotógrafo contratado pela aluna. 5. Da distribuição do ônus da prova Explico que a revelia quanto aos fatos atribuídos à empresa ré (p. 28), em seu efeito material, somente se aplica quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem verossímeis ou não estiverem em contradição com prova constante dos autos. No caso dos autos, pretende a parte autora, como dito, atribuir à instituição de ensino a prática de venda casada quando quis obrigar a aluna à contratação da empresa de fotografia juntamente com a cerimônia de colação de grau. A ré UNOPAR disse em sua contestação que a autora sabia de tal regra antes do evento e que, em verdade, não houve proibição do outro fotógrafo cobrir o evento, mas que o profissional contratado pela autora estava em espaço que não foi disponibilizado para a cerimônia da instituição. Em sendo assim, com fulcro na teoria da distribuição dinâmica da prova, fixo que cabe: a) À ré UNOPAR o ônus de comprovar a natureza de seu vínculo com o senhor Ribamar Lima e os serviços de fotografia por ele prestados; que o fotógrafo terceiro contratado pela aluna não foi impedido de realizar a cobertura do evento tratado; e de contextualizar a narrativa exposta na contestação, ou seja, explicando de que forma tal profissional estava em local não dedicado ao evento. b) À autora o ônus de comprovar que o trabalho contratado com o outro fotógrafo não foi possível de ser realizado ou de que forma foi prejudicado por culpa das rés. Com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimar. Rio Branco-(AC), 12 de agosto de 2020. Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito |
| 05/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, decorreu in albis o prazo da Carta Postal de Citação e Intimação com AR de pág. 60. |
| 04/05/2020 |
Documento
|
| 04/05/2020 |
Documento
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| 04/05/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925917610BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Ribamar Lima |
| 04/05/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925917606BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Universidade Unopar - Polo Rio Branco |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70021904-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 03/05/2020 18:32 |
| 13/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 6.571 Página: 78/85 |
| 07/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) |
| 16/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70014986-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2020 08:10 |
| 06/02/2020 |
Documento
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| 22/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70002704-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2020 15:35 |
| 17/01/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 17/01/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 15/01/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS para intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 6.516, pág. 16/24, em 15 de janeiro de 2020 (4ª-feira). |
| 08/01/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 05/02/2020 Hora 09:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 12/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 6.496 Página: 57/62 |
| 11/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intimar. Advogados(s): Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC) |
| 06/12/2019 |
Outras Decisões
Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intimar. |
| 30/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70083869-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/11/2019 19:40 |
| 19/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70065154-1 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 18/09/2019 16:55 |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| 30/11/2019 |
Informações |
| 22/01/2020 |
Petição |
| 15/03/2020 |
Contestação |
| 03/05/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 30/08/2020 |
Rol de Testemunhas |
| 09/09/2020 |
Petição |
| 27/01/2021 |
Petição |
| 18/02/2021 |
Rol de Testemunhas |
| 26/03/2021 |
Petição |
| 06/04/2021 |
Petição |
| 06/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/05/2021 |
Apelação |
| 24/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/06/2022 |
Informações |
| 13/07/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/02/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 06/04/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |