| Credor |
Makintec Industria e Comercio de Maquinas - Eireli - Epp
Advogado: Dorival Conduta Júnior Rep: Ligia Dacca Curi |
| Devedor |
Fazenda Estadual do Acre
Procda: Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0203/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 7.653 Página: 87/88 |
| 29/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Autos n.º 0712507-81.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 469 a 471, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 29 de outubro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0712507-81.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 469 a 471, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 29 de outubro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0162/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 7.613 Página: 124/127 |
| 02/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Diante da manifesta concordância, homologo a planilha de p. 435, estabelecendo o valor principal devido ao credor em R$ 104.272,62 (cento e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, que possuem natureza alimentícia. Informo que o crédito principal será recebido via precatório. Em conformidade com as novas deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visando garantir que o processo esteja apto para a expedição das requisições de precatórios por este Juízo Fazendário, é necessário que seja juntado aos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono junto à Receita Federal, conforme previsto no art. 6º, § 3º, da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Os dados bancários do patrono estão disponíveis à p. 448, em conformidade com a IN 02/2024 TJAC. Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação do comprovante de regularidade do CPF do patrono, expeça-se o precatório do crédito principal. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 31/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70080607-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/08/2024 14:49 |
| 28/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante da manifesta concordância, homologo a planilha de p. 435, estabelecendo o valor principal devido ao credor em R$ 104.272,62 (cento e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, que possuem natureza alimentícia. Informo que o crédito principal será recebido via precatório. Em conformidade com as novas deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visando garantir que o processo esteja apto para a expedição das requisições de precatórios por este Juízo Fazendário, é necessário que seja juntado aos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono junto à Receita Federal, conforme previsto no art. 6º, § 3º, da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Os dados bancários do patrono estão disponíveis à p. 448, em conformidade com a IN 02/2024 TJAC. Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação do comprovante de regularidade do CPF do patrono, expeça-se o precatório do crédito principal. |
| 22/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08030213-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2024 19:47 |
| 13/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0105/2024 Data da Disponibilização: 13/06/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 7.556 Página: 69/70 |
| 12/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 11/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 11/06/2024 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70036153-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/05/2024 12:03 |
| 05/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0073/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 48/50 |
| 24/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 414/420) realizou juízo de retratação positivo para manter os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Estado do Acre no patamar de 10% (dez por cento). A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 24/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 414/420) realizou juízo de retratação positivo para manter os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Estado do Acre no patamar de 10% (dez por cento). A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 17:04:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, exercer juízo de retratação positivo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). Relator: Laudivon Nogueira |
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70008407-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/02/2022 10:17 |
| 08/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação :0017/2022 Data da Disponibilização: 08/02/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 7.002 Página: 43/44 |
| 04/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70005125-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/02/2022 11:07 |
| 26/11/2021 |
Julgado improcedente o pedido
"Julgo improcedente os embargos à execução para que o Estado do Acre promova o pagamento à autora Makinteck Indústria e Comércio de Máquimas EIRELI no valor de R$ 542.600,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais). Referida quantia deverá ser corrigida pelo IPCA-E, com juros de mora aos patamares da caderneta da poupança, a partir do momento em que a dívida deveria ter sido adimplida (30 dias após o atestado de recebimento pela Sedens - p. 69/71), ou seja, a partir do dia 15 de fevereiro de 2017. Condeno o Estado do Acre ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Após o escoamento do prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para reexame necessário." |
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075404-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/11/2021 11:45 |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 6.929 Página: 30/31 |
| 06/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2021 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 23/11/2021 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Designada Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/08/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 23/11/2021 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 12/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08015826-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2021 10:47 |
| 28/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017596-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2021 18:11 |
| 18/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 6.793 Página: 51/53 |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Primeiramente, as partes devem ser intimadas para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Transcorrido este prazo a Secretaria irá informar nos próprios autos - o aplicativo a ser baixado em seus telefones ou computadores e é ônus das partes informarem, com antecedência de 10 (dez) dias o nome do seu usuário, informação que deverá ser juntada diretamente no processo eletrônico no SAJ. Registro que qualquer dúvida poderá ser dirimida através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo whatsapp (68) 3211-5483 ou, ainda, mediante peticionamento eletrônico, via SAJ, quando assistido por advogado. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 15/03/2021 |
Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Primeiramente, as partes devem ser intimadas para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Transcorrido este prazo a Secretaria irá informar nos próprios autos - o aplicativo a ser baixado em seus telefones ou computadores e é ônus das partes informarem, com antecedência de 10 (dez) dias o nome do seu usuário, informação que deverá ser juntada diretamente no processo eletrônico no SAJ. Registro que qualquer dúvida poderá ser dirimida através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo whatsapp (68) 3211-5483 ou, ainda, mediante peticionamento eletrônico, via SAJ, quando assistido por advogado. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/01/2021 |
Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
Intime-se à Fazenda Pública do Acre acerca do despacho de p. 153. Após, determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 6.680 Página: 69/70 |
| 18/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 18/09/2020 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 26/05/2020 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos conclusos para sentença ao Juiz(a) de Direito da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 26/05/2020 |
Mero expediente
Os autos encontram-se conclusos, assim determino sua movimentação para a fila de "sentenças". Cumpra-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70025456-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/05/2020 08:26 |
| 18/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2020 |
Publicado
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 6.552 Página: 56/59 |
| 11/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Intime-se a parte credora para manifestar-se quanto aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 20/02/2020 |
Mero expediente
Intime-se a parte credora para manifestar-se quanto aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70002638-0 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 22/01/2020 12:18 |
| 13/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 13/11/2019 |
Documento
|
| 21/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/10/2019 |
Publicado
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 6.459 Página: 72/74 |
| 17/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Recebo a inicial. Por ora, defiro o pedido de gratuidade da justiça, reservando o direito de reapreciar a matéria em oportunidade futura. Cite-se o executado para que, facultativamente, oponha embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dia, conforme art. 910 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 17/10/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/052587-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2019 |
| 16/10/2019 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Por ora, defiro o pedido de gratuidade da justiça, reservando o direito de reapreciar a matéria em oportunidade futura. Cite-se o executado para que, facultativamente, oponha embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dia, conforme art. 910 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70071534-5 Tipo da Petição: Pedido de Assitência Judiciária Gratuita Data: 14/10/2019 08:09 |
| 07/10/2019 |
Publicado
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 6450 Página: 65 a 67 |
| 04/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Assim, faculto à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas; ou requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015; ou com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC 2015, comprove, por intermédio de documentação inequívoca (ex. balanço, declaração de imposto de renda etc), o seu real estado de incapacidade financeira para o fim de se beneficiar do instituto da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 30/09/2019 |
Mero expediente
Assim, faculto à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas; ou requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015; ou com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC 2015, comprove, por intermédio de documentação inequívoca (ex. balanço, declaração de imposto de renda etc), o seu real estado de incapacidade financeira para o fim de se beneficiar do instituto da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70067830-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/09/2019 17:03 |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/10/2019 |
Pedido de Assitência Judiciária Gratuita |
| 22/01/2020 |
Embargos a Ação Monitória |
| 19/05/2020 |
Réplica |
| 22/09/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 26/03/2021 |
Petição |
| 12/04/2021 |
Petição |
| 18/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/02/2022 |
Apelação |
| 17/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/05/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 19/06/2024 |
Petição |
| 31/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/11/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 455. |
| 26/09/2019 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |