| Autora |
Francisca da Cunha Cardoso
Advogado: Andrea Santos Pelatti |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70108609-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2025 10:18 |
| 13/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ) |
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70108609-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2025 10:18 |
| 13/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ) |
| 10/10/2025 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 09/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ) |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 11/09/2025 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.25.70092842-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2025 12:40 |
| 22/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ) |
| 15/08/2025 |
Mero expediente
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/01/2025 06:23:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, "b" do CPC c/c art. 8º, III, e 350, I, a, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. Relator: Luís Camolez |
| 27/01/2020 |
Documento
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| 27/01/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925913122BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. |
| 09/01/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/01/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 09/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70000617-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/01/2020 06:49 |
| 13/12/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 10/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 6.494 Página: 45/51 |
| 09/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação às fls. 37/42. Intime-se o recorrido para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1 º do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça(art. 1010, §3º do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 09/12/2019 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação às fls. 37/42. Intime-se o recorrido para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1 º do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça(art. 1010, §3º do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70082885-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/11/2019 17:39 |
| 06/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 6.471 Página: 13/18 |
| 05/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0289/2019 Teor do ato: [...] Inexistindo, pois, a contradição apontada pelo recorrente, rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 04/11/2019 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
[...] Inexistindo, pois, a contradição apontada pelo recorrente, rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70073621-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2019 12:03 |
| 11/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 6.454 Página: 33/43 |
| 10/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2019 Teor do ato: [...] Por conseguinte, importa em extinção do processo a ocorrência de prescrição, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando a prescrição da pretensão autoral, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas pelo autor, as quais deverão ser suspensas em face aos benefícios assistência judiciaria gratuita, ora deferido (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 09/10/2019 |
Declarada decadência ou prescrição
[...] Por conseguinte, importa em extinção do processo a ocorrência de prescrição, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando a prescrição da pretensão autoral, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas pelo autor, as quais deverão ser suspensas em face aos benefícios assistência judiciaria gratuita, ora deferido (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 26/11/2019 |
Apelação |
| 09/01/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/09/2025 |
Contestação |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |