0712724-27.2019.8.01.0001 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Autor  Francisco Almeida Nogueira
Advogado:  Roberto Barreto de Almeida  
Advogado:  Renato César Lopes da Cruz  
Advogado:  Ailton Carlos Sampaio da Silva  
Advogado:  Mayson Costa Morais  
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogado:  Roberto Barreto de Almeida  
Réu  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
23/05/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0257/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 213/217
19/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
19/05/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
16/05/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0257/2025 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Francisco Almeida Nogueira em face de Banco do Brasil S/A.. Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 104901/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN)
12/05/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Francisco Almeida Nogueira em face de Banco do Brasil S/A.. Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/11/2019 Petição
19/11/2019 Pedido de Juntada de Documentos
06/02/2020 Apelação
17/03/2020 Petição
23/04/2020 Apelação
01/07/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/07/2020 Razões/Contrarrazões
11/02/2025 Contestação
11/02/2025 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.