0712744-18.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Autora  Vânia Teixeira Monteiro
Advogado:  Roberto Barreto de Almeida  
Advogado:  Ailton Carlos Sampaio da Silva  
Advogado:  Mayson Costa Morais  
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogado:  Renato César Lopes da Cruz  
Réu  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN  

Movimentações

Data Movimento
02/02/2026 Arquivado Definitivamente
02/02/2026 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
19/12/2025 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0741/2025 Data da Disponibilização: 01/12/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 Número do Diário: DJEN Página:
18/12/2025 Juntada de certidão
28/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/10/2019 Embargos de Declaração
26/11/2019 Apelação
23/03/2020 Razões/Contrarrazões
10/10/2025 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.