| Autora |
Vânia Teixeira Monteiro
Advogado: Roberto Barreto de Almeida Advogado: Ailton Carlos Sampaio da Silva Advogado: Mayson Costa Morais Advogado: Andrea Santos Pelatti Advogado: Renato César Lopes da Cruz |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/02/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0741/2025 Data da Disponibilização: 01/12/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 18/12/2025 |
Juntada de certidão
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| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) |
| 02/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0741/2025 Data da Disponibilização: 01/12/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 18/12/2025 |
Juntada de certidão
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| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) |
| 27/11/2025 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB ) |
| 13/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 11/10/2025 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.25.70104129-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2025 07:59 |
| 07/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 07/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0605/2025 Data da Disponibilização: 07/10/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 06/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora (art. 98 do CPC). No intuito de dar maior celeridade processual, afasto a realização de audiência de conciliação. Cite-se o demandado para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB ) |
| 30/09/2025 |
deferimento
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora (art. 98 do CPC). No intuito de dar maior celeridade processual, afasto a realização de audiência de conciliação. Cite-se o demandado para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/05/2025 14:14:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, por estar o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Intime-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 29/06/2020 |
Documento
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| 29/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284622197BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. |
| 31/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 23/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70016475-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/03/2020 12:02 |
| 27/02/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 10/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 6.494 Página: 45/51 |
| 09/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação às fls. 33/38. Intime-se o recorrido para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1 º do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça(art. 1010, §3º do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) |
| 09/12/2019 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação às fls. 33/38. Intime-se o recorrido para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1 º do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça(art. 1010, §3º do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70082888-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/11/2019 17:45 |
| 06/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 6.471 Página: 13/18 |
| 05/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0289/2019 Teor do ato: [...] Inexistindo, pois, a contradição apontada pelo recorrente, rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) |
| 04/11/2019 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
[...] Inexistindo, pois, a contradição apontada pelo recorrente, rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70073766-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2019 16:20 |
| 11/10/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 6.454 Página: 33/43 |
| 10/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2019 Teor do ato: [...] Por conseguinte, importa em extinção do processo a ocorrência de prescrição, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando a prescrição da pretensão autoral, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas pelo autor, as quais deverão ser suspensas em face aos benefícios assistência judiciaria gratuita, ora deferido (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC) |
| 09/10/2019 |
Declarada decadência ou prescrição
[...] Por conseguinte, importa em extinção do processo a ocorrência de prescrição, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando a prescrição da pretensão autoral, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas pelo autor, as quais deverão ser suspensas em face aos benefícios assistência judiciaria gratuita, ora deferido (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 26/11/2019 |
Apelação |
| 23/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/10/2025 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |