0712883-67.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Requerente  Mendel da Silva Trindade
Advogada:  ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO  
Advogado:  Idaildo Souza da Silva  
Requerido  Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:  Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm  

Movimentações

Data Movimento
21/04/2021 Arquivado Definitivamente
21/04/2021 Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
21/04/2021 Processo Reativado
Data do julgamento: 19/03/2021 18:01:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONSÓRCIO. PROMESSA DE IMEDIATA CONTEMPLAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. MOMENTO DO REEMBOLSO: 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL OU DA CONTEMPLAÇÃO DENTRE OS DESISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que demonstrado motivo qualquer da anulação do contrato de consórcio, improcedentes todos os pedidos formulados, em especial, considerando a advertência do Juízo objeto da deliberação de p. 74: "... o deferimento da inversão do ônus da prova não retira do autor a obrigação de fazer prova mínima do alegado." 2. Mantido o reembolso da quantia investida pelo Autor/Apelante na forma delineada na sentença - após contemplado dentre os desistentes, nos moldes dos arts. 22 e 30, da Lei nº 11.795/08, ou até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, conforme julgado deste Órgão Fracionado Cível - Processo 0706575-20.2016.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 18/09/2018; Data de registro: 04/10/2018). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0712883-67.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de março de 2021 Relatora: Eva Evangelista
08/12/2020 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
08/12/2020 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/10/2019 Pedido de Juntada de Documentos
15/10/2019 Pedido de Juntada de Documentos
10/12/2019 Pedido de Prosseguimento do Feito
21/01/2020 Pedido de Habilitação
22/01/2020 Petição
12/02/2020 Contestação
17/03/2020 Réplica
21/04/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
18/05/2020 Petição
17/08/2020 Petição
24/09/2020 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
06/12/2019 de Conciliação Parcialmente Realizada 2
23/01/2020 de Conciliação Não Realizada 2
20/02/2020 de Conciliação Realizada 2
17/08/2020 de Instrução e Julgamento Realizada 2