| Autor |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Réu | Marcos Roberto Lopes de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 14/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0689/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 7.440 Página: 45/55 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento do presente feito. Intimem-se e concomitantemente arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 08/12/2023 |
Outras Decisões
Exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento do presente feito. Intimem-se e concomitantemente arquivem-se os autos. |
| 15/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 14/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0689/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 7.440 Página: 45/55 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento do presente feito. Intimem-se e concomitantemente arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 08/12/2023 |
Outras Decisões
Exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento do presente feito. Intimem-se e concomitantemente arquivem-se os autos. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 28/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70087312-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/10/2023 13:58 |
| 20/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0599/2023 Data da Disponibilização: 20/10/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 7.406 Página: 33/41 |
| 19/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 18 de outubro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 18/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 18 de outubro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário |
| 09/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/08/2022 11:57:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149091-54 - Recursos |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 12/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0093/2022 Data da Disponibilização: 10/05/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 7.060 Página: 54/66 |
| 09/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2022 Teor do ato: 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede de análise, impõe-se exercer juízo de retratação negativo, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre a tentativa frustrada de citação do requerido, mantendo-se inerte. Além do mais, a intimação pessoal é necessária apenas em caso de abandono ou quando o processo ficar parada por mais de um ano, o que não ocorreu no caso. Ressalta-se que a indicação de endereço é pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Assim, diante da interposição da apelação e mantida a sentença por seus termos, ausente os pressupostos de constituição do processo, como endereço do requerido, torna-se impossível a citação para contrarrazoar, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 06/05/2022 |
Outras Decisões
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede de análise, impõe-se exercer juízo de retratação negativo, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre a tentativa frustrada de citação do requerido, mantendo-se inerte. Além do mais, a intimação pessoal é necessária apenas em caso de abandono ou quando o processo ficar parada por mais de um ano, o que não ocorreu no caso. Ressalta-se que a indicação de endereço é pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Assim, diante da interposição da apelação e mantida a sentença por seus termos, ausente os pressupostos de constituição do processo, como endereço do requerido, torna-se impossível a citação para contrarrazoar, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Publique-se. Intimem-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70022854-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/04/2022 11:19 |
| 24/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0052/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 4.030 Página: 36/38 |
| 22/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na falta citação. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 25/02/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na falta citação. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0002/2022 Data da Disponibilização: 13/01/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 6.986 Página: 35-37 |
| 12/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 19/11/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 14/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70059591-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2021 23:42 |
| 09/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 6.908 Página: 46/48 |
| 06/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 02/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada virtual do aviso de recebimento que segue: Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : JC975624636BRSituação : Não existe nº indicadoModelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPCDestinatário : Marcos Roberto Lopes de Souza |
| 02/09/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975624636BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Marcos Roberto Lopes de Souza |
| 20/08/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada virtual do Aviso de Recebimento que segue: Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : JC975550575BRSituação : AusenteModelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPCDestinatário : Marcos Roberto Lopes de Souza |
| 22/06/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975550575BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Marcos Roberto Lopes de Souza |
| 09/04/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico ainda, e por fim que, considerando a portaria nº 721/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 12 de março de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 29/03/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 301/2021, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 3 de fevereiro de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 23/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70064852-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/11/2020 17:36 |
| 13/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 6.715 Página: 16-18 |
| 11/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereços pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, se necessário ou, requeira o que entender de direito. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereços pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, se necessário ou, requeira o que entender de direito. |
| 03/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 6.647 Página: 22-27 |
| 29/07/2020 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nome da mãe e data de nascimento da parte executada para fins de pesquisa via SIEL, ou requeira o que entender de direito. |
| 01/07/2020 |
Documento
|
| 12/06/2020 |
Documento
|
| 24/05/2020 |
Documento
|
| 17/05/2020 |
Documento
|
| 04/03/2020 |
Publicado
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 6.545 Página: 31-36 |
| 02/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2020 Teor do ato: 1. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), estabeleceu-se que o autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do réu, ou seja, o autor pode pedir ajuda ao juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção. Diligência referida, por óbvio, deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada. A novidade veio na Lei Nova consta do § 1º do Artigo 319 do Código de Processo Civil e trata-se, no caso, de evidente manifestação do princípio da cooperação, previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil. 2. Com essas razões, defiro o pedido da parte autora (fl. 38) para determinar a pesquisa do endereço da parte requerida, via sistema Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL. 3. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 20/02/2020 |
Outras Decisões
1. Com a superveniência do Novo Código de Processo Civil em vigor (2015), estabeleceu-se que o autor poderá requerer justificadamente o acesso a bancos de dados públicos para a busca do endereço do réu, ou seja, o autor pode pedir ajuda ao juízo requerendo diligências necessárias à sua obtenção. Diligência referida, por óbvio, deverá ser justificada e não pode ser utilizada de forma indiscriminada. A novidade veio na Lei Nova consta do § 1º do Artigo 319 do Código de Processo Civil e trata-se, no caso, de evidente manifestação do princípio da cooperação, previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil. 2. Com essas razões, defiro o pedido da parte autora (fl. 38) para determinar a pesquisa do endereço da parte requerida, via sistema Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL. 3. Publique-se. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70081293-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2019 16:37 |
| 13/11/2019 |
Publicado
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 6.475 Página: 33-38 |
| 11/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 23/10/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/10/2019 |
Publicado
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 6.459 Página: 61/68 |
| 17/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2019 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 14/10/2019 |
Outras Decisões
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 16/09/2019 através da Guia nº 001.0105074-50 |
| 08/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/11/2019 |
Petição |
| 12/08/2020 |
Petição |
| 23/11/2020 |
Petição |
| 14/09/2021 |
Petição |
| 12/04/2022 |
Apelação |
| 25/10/2023 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |