0713251-76.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autora  Francimar Gomes Ferreira
D. Público:  'Rodrigo Almeida Chaves  
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
Réu  Lenilson da Silva Ribeiro
Advogado:  Antonio Carlos Carbone  
Advogada:  Tatiana Alves Carbone  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/09/2023 Arquivado Definitivamente
29/09/2023 Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico
20/09/2023 Processo Reativado
Data do julgamento: 20/07/2023 20:03:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PROPOSITURA. QUATRO ANOS PASSADOS. DECADÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadencial para pleitear anulação de negócio jurídico fundado em dolo, contado da data do negócio. 2. Portanto, o termo a quo do prazo decadencial da nulidade ou anulação de negócio jurídico fundado em dolo é contado da data do ajuste. 3. No caso concreto, a escritura pública de compra e venda assinada pelos Autores remonta a 17.09.2015 (pp. 21/23) e somente proposta a anulatória em 09.10.2019 (propriedades do documento digital), passados mais de quatro anos do negócio jurídico, sem reparo a sentença que reconheceu a decadência do direito dos Autores quanto ao pleito de nulidade do contrato atribuído a dolo. 4. Inaplicável o princípio da actio nata em hipótese de prazo decadencial. 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713251-76.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de julho de 2023. Relatora: Eva Evangelista
25/02/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
25/02/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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Petições diversas

Data Tipo
25/02/2020 Contestação
22/07/2020 Petição
13/11/2020 Petição
11/03/2021 Carta Precatória infa
26/03/2021 Petição
23/09/2021 Petição
24/03/2022 Petição
01/08/2022 Carta Precatória infa
10/09/2022 Petição
11/01/2023 Apelação
05/02/2023 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
05/02/2020 de Conciliação Realizada 2