| Autor |
Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ
Advogado: Mauro Abdon Gabriel Advogado: Cristina Kaway Stamato Advogado: Eryka Farias de Negri |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Emerson Alessandro Martins Lazaroto Advogada: Herlane Moreira de Oliveira Abade Advogado: Anderson Pereira Charão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/10/2022 11:44:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5, V, LEI Nº 7347/85. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As associações podem atuar em juízo por: (i) ação coletiva de rito ordinário, pela técnica de representação processual; e (ii) ação civil pública, por substituição processual. 2. Optando pela propositura de ação civil pública visando a análise de (i)legitimidade ativa, dispensada a autorização nominal expressa de todos os associados, contudo, necessitando observância aos requisitos do art. 5º, V, da Lei nº 7347/85. 3. Constatada ausência dos requisitos exigidos pela legislação regente e, embora possível a atuação da Associação Apelante por meio da técnica processual da representação, para tanto imprescindível a autorização nominal expressa dos representados, ausente, dado que somente apresentada a autorização de um associado. 4. Exsurge a nulidade o processo à falta de intimação do Ministério Público para atuação, em demandas da espécie, figura obrigatória, a teor do art. 5º, §1º, da Lei de ação civil pública. 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713463-97.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70022689-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/04/2022 21:33 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/10/2022 11:44:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5, V, LEI Nº 7347/85. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As associações podem atuar em juízo por: (i) ação coletiva de rito ordinário, pela técnica de representação processual; e (ii) ação civil pública, por substituição processual. 2. Optando pela propositura de ação civil pública visando a análise de (i)legitimidade ativa, dispensada a autorização nominal expressa de todos os associados, contudo, necessitando observância aos requisitos do art. 5º, V, da Lei nº 7347/85. 3. Constatada ausência dos requisitos exigidos pela legislação regente e, embora possível a atuação da Associação Apelante por meio da técnica processual da representação, para tanto imprescindível a autorização nominal expressa dos representados, ausente, dado que somente apresentada a autorização de um associado. 4. Exsurge a nulidade o processo à falta de intimação do Ministério Público para atuação, em demandas da espécie, figura obrigatória, a teor do art. 5º, §1º, da Lei de ação civil pública. 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713463-97.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70022689-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/04/2022 21:33 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70022519-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/04/2022 15:19 |
| 23/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 38-47 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Anderson Pereira Charão (OAB 8905/RO), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO), Luis Henrique de Lemos Correia de Araújo (OAB 146124/RJ) |
| 20/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/03/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70013523-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/03/2022 18:14 |
| 18/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0018/2022 Data da Disponibilização: 18/02/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 7.011 Página: 34-38 |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Diante dos fundamentos apresentados, rejeito ambos os embargos de declaração apresentados. Intimar. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Anderson Pereira Charão (OAB 8905/RO), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO), Luis Henrique de Lemos Correia de Araújo (OAB 146124/RJ) |
| 16/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Diante dos fundamentos apresentados, rejeito ambos os embargos de declaração apresentados. Intimar. |
| 27/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70070455-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2021 14:54 |
| 25/10/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 20/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70068665-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2021 19:07 |
| 19/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 6.935 Página: 30-34 |
| 19/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 6.935 Página: 30-34 |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Anderson Pereira Charão (OAB 8905/RO), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO), Luis Henrique de Lemos Correia de Araújo (OAB 146124/RJ) |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Sendo condição para o julgamento de mérito da matéria residual o interesse e legitimidade das partes, nos termos do art. 17 do CPC, diante da não comprovação da regularidade da representação e inadequação da via eleita evidenciada, acolho os embargos de declaração apresentados para reconhecer o vício de contradição apontado pelo embargante e aplicar efeitos infringentes ao julgado no sentido de declarar o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimar. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Anderson Pereira Charão (OAB 8905/RO), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO), Luis Henrique de Lemos Correia de Araújo (OAB 146124/RJ) |
| 18/10/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Sendo condição para o julgamento de mérito da matéria residual o interesse e legitimidade das partes, nos termos do art. 17 do CPC, diante da não comprovação da regularidade da representação e inadequação da via eleita evidenciada, acolho os embargos de declaração apresentados para reconhecer o vício de contradição apontado pelo embargante e aplicar efeitos infringentes ao julgado no sentido de declarar o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimar. |
| 02/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70039930-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 02/07/2021 15:10 |
| 29/06/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 28/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70038657-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/06/2021 14:56 |
| 24/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 6.857 Página: 53-57 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Intimar a parte embargada para apresentar manifestação aos embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 dias, considerando a possibilidade de modificação da sentença impugnada. Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimar. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO) |
| 22/06/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Intimar a parte embargada para apresentar manifestação aos embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 dias, considerando a possibilidade de modificação da sentença impugnada. Decorrido o prazo ou vinda a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimar. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025336-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2021 18:29 |
| 26/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 6.817 Página: 27-32 |
| 23/04/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Dispositivo: Diante dos fundamentos expostos, declaro prescrita a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados na base de 10% do valor da causa, comando este que fica com a exigibilidade suspensa, considerando que trata-se de entidade civil sem fins lucrativos (art. 2º, VII da Lei 1.422/2001. Intimar e, após o transito em julgado, arquivar. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO) |
| 22/04/2021 |
Declarada decadência ou prescrição
Dispositivo: Diante dos fundamentos expostos, declaro prescrita a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados na base de 10% do valor da causa, comando este que fica com a exigibilidade suspensa, considerando que trata-se de entidade civil sem fins lucrativos (art. 2º, VII da Lei 1.422/2001. Intimar e, após o transito em julgado, arquivar. |
| 10/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007118-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/02/2021 19:28 |
| 05/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005852-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2021 16:21 |
| 05/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 6.768 Página: 31-38 |
| 04/02/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 04/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de p. 309. Intimar. [...] Após o prazo acima, com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimar. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ) |
| 29/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70004175-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/01/2021 15:12 |
| 28/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70003990-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2021 17:09 |
| 21/01/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de p. 309. Intimar. [...] Após o prazo acima, com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimar. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 6.685 Página: 45/51 |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Relação: 0130/2020 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, acerca da contestação juntada às pp. 198/233 e anexos. Após o prazo acima, com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimar. Advogados(s): Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB 6684/RO), Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF), Melissa Belotto (OAB 143358/RJ) |
| 14/09/2020 |
Mero expediente
DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, acerca da contestação juntada às pp. 198/233 e anexos. Após o prazo acima, com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimar. |
| 20/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70038612-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2020 14:17 |
| 06/07/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 25/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 22/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284628549BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. |
| 22/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284628549BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70029213-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/06/2020 20:29 |
| 29/05/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 29/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70028048-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2020 09:39 |
| 06/04/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 01/04/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 07/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 6.531 Página: 76/80 |
| 06/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2020 Teor do ato: DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar. Advogados(s): Mauro Abdon Gabriel (OAB 082725RJ), Cristina Kaway Stamato (OAB 123502/RJ), Eryka Farias de Negri (OAB 13372/DF) |
| 22/01/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimar. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2020 |
Contestação |
| 03/06/2020 |
Réplica |
| 20/07/2020 |
Contestação |
| 05/10/2020 |
Réplica |
| 22/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2020 |
Petição |
| 28/01/2021 |
Petição |
| 29/01/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/02/2021 |
Petição |
| 10/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2021 |
Impugnação |
| 02/07/2021 |
Impugnação |
| 20/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2022 |
Apelação |
| 11/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |