| Requerente |
Nadir de Araújo Braga
Advogada: GISELE VARGAS MARQUES COSTA |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada: Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0148851-15 - Recuperação Judicial |
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 18/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0148851-15 - Recuperação Judicial |
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70027621-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2022 08:57 |
| 26/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2022 Data da Disponibilização: 26/04/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 7.050 Página: 31/42 |
| 25/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 21/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 20/04/2022 |
Recebidos os autos
|
| 20/04/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 20/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142378-90 - Custas Finais: Nadir de Araújo Braga |
| 14/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70023656-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2022 09:46 |
| 11/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 11/04/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 7.043 Página: 36/43 |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 07/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 07/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/12/2021 11:07:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal e, no mérito, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 02/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/09/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70056717-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/09/2021 11:59 |
| 20/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 6.896 Página: 49/59 |
| 18/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70048491-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/08/2021 07:29 |
| 23/07/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0130940-41 - Recursos |
| 21/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 6.876 Página: 82/86 |
| 20/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (23/03/2019) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação ocorrida em 07/2018 (p.108). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 70% ao autor e 30% ao réu. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Contem-se as custas processuais e intime-se as partes para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 20/07/2021 |
Juntada de mandado
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| 16/07/2021 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (23/03/2019) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação ocorrida em 07/2018 (p.108). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 70% ao autor e 30% ao réu. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Contem-se as custas processuais e intime-se as partes para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 06/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040574-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2021 07:31 |
| 05/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040357-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 05/07/2021 11:53 |
| 02/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 6.863 Página: 24/27 |
| 01/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de pp. 174/177. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de pp. 174/177. |
| 25/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 11/06/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 02/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70033261-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2021 13:53 |
| 01/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 6.842 Página: 07/11 |
| 01/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 6.842 Página: 07/11 |
| 31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/05/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 31/05/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/009526-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 28/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 6..629 Página: 36/41 Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 28/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para comparecerem à perícia médica agendada para o dia 23/06/2021, às 14h00min, mo Instituto Médico Legal, localizado na Rua Luiz Z. Da Silva, nº 225, Manoel Julião, Rio Branco-AC. Fica, ainda, intimada a parte autora para comparecer no dia, horário e local indicados para realização da perícia, portando "prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista, etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido". Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para comparecerem à perícia médica agendada para o dia 23/06/2021, às 14h00min, mo Instituto Médico Legal, localizado na Rua Luiz Z. Da Silva, nº 225, Manoel Julião, Rio Branco-AC. Fica, ainda, intimada a parte autora para comparecer no dia, horário e local indicados para realização da perícia, portando "prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista, etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido". |
| 27/05/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 15/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/05/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 11/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/11/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 21/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 6.659 Página: 13/17 |
| 18/08/2020 |
Outras Decisões
1. Considerando que, após o advento da Lei n. 11.945/2009, que alterou a Lei n. 6.194/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT), passou-se a exigir, para o pagamento de indenização de danos pessoais, causados por veículos automotores de via terrestre, a mensuração do grau de invalidez permanente (total ou parcial, subdividida esta em completa e incompleta), e tendo em vista a jurisprudência sedimentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser subscrita por peritos do Instituto de Medicina Legal desta Comarca, para o enquadramento das lesões do beneficiário na tabela da Lei n. 11.945/2009. 2. Com fulcro no dispositivo do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, que prescreve que "o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais", ESTABELEÇO, aos Peritos do IML, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a elaboração do Laudo de Exame Complementar. 3. Oficie-se ao Instituto Médico Legal para que designe data e hora para a realização da perícia, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 4. Uma vez lavrado o Laudo de Exame Complementar do IML, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a nova prova documental. Intimem-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70037431-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/07/2020 11:27 |
| 07/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 6..629 Página: 36/41 |
| 06/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos de pp. 127/141. Após, conclusos (fila 05). Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 06/07/2020 |
Mero expediente
Concedo ao autor o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos de pp. 127/141. Após, conclusos (fila 05). |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensâo dos prazos COVID-19 |
| 06/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70022808-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2020 15:11 |
| 23/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70020594-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 23/04/2020 16:49 |
| 22/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 63/72 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Teor do ato. (...) "Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 15/04/2020 |
Ato ordinatório
Teor do ato. (...) "Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." |
| 15/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70019446-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/04/2020 11:08 |
| 19/02/2020 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 14/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 6.533 Página: 48/55 |
| 12/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70007678-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2020 10:01 |
| 07/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 06/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 06/02/2020 |
Documento
|
| 14/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70001162-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2020 08:13 |
| 13/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70001087-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2020 13:05 |
| 18/12/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 16/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 6.498 Página: 25/36 |
| 13/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2019 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial. 2) Considerando que o autor manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, agendo-a para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 09h30min, determinando a inclusão do feito em pauta. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC). O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 8) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 09/12/2019 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial. 2) Considerando que o autor manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, agendo-a para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 09h30min, determinando a inclusão do feito em pauta. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC). O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 8) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 06/12/2019 |
Audiência do art. 334 CPC
Conciliação Data: 19/02/2020 Hora 09:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70083992-3 Tipo da Petição: Declarações Data: 02/12/2019 10:30 |
| 11/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 6.474 Página: 22/36 |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Como forma de viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária, concedo ao requerente o prazo de quinze dias para demonstrar, documentalmente, sua incapacidade de custear as despesas do processo. Após, conclusos (fila 01). Intimem-se. Advogados(s): GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 21/10/2019 |
Outras Decisões
Como forma de viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária, concedo ao requerente o prazo de quinze dias para demonstrar, documentalmente, sua incapacidade de custear as despesas do processo. Após, conclusos (fila 01). Intimem-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2019 |
Declarações |
| 13/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 14/01/2020 |
Contestação |
| 12/02/2020 |
Petição |
| 15/04/2020 |
Réplica |
| 23/04/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 06/05/2020 |
Petição |
| 14/07/2020 |
Impugnação |
| 02/06/2021 |
Petição |
| 05/07/2021 |
Declarações |
| 06/07/2021 |
Petição |
| 03/08/2021 |
Apelação |
| 02/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/04/2022 |
Petição |
| 02/05/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/02/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |