| Requerente |
Luciano da Silva Carvalho
D. Pública: Iacuty Assen Vidal Aiache |
| Ré | Francisca Lucy da Silva Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme despacho de folhas 148, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 12 de julho de 2023. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 12/07/2023 |
Juntada de Ofício
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| 12/07/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme despacho de folhas 148, promovo o arquivamento dos autos. Rio Branco/AC, 12 de julho de 2023. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 12/07/2023 |
Juntada de Ofício
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| 12/07/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/06/2023 |
Mero expediente
I Face o lapso temporal da petição de folha 137, dê-se vista a DPU-AC/GEP, nos termos do item 3, do despacho de folha 140, para que informe a este juízo se ainda necessita de acesso ao processo 0713682-13.2019.801.0001. Em caso negativo, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 INTIMAÇÃO Abro vista eletrônica dos autos às partes, na Defensoria Pública do Estado do Acre, Defensor Público Ronney da Silva Fecury, para ciência/manifestação (folha 140). Rio Branco-AC, 11 de março de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 11/03/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/03/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/03/2023 |
Mero expediente
Processo 0713682-13.2019.8.01.0001 Arrolamento Sumário (Folha 60) Inventariante: Luciano da Silva Carvalho Inventariado: Edgar Gomes de Carvalho Despacho 1. Tendo em vista o pleito de folhas 136/139 da herdeira Maria Natália da Silva Carvalho, patrocinado pela Defensoria Pública da União em Rio Branco (DPU-AC/GEP), reative-se a movimentação processual deste feito, arquivado por forma do despacho de folha 127 2. Dê-se vista deste feito à mencionada herdeira, por sua Defensoria Pública da União, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. A DPU-AC/GEP AC não integra, infelizmente, como se sabe, a rede de acesso a processos digitais do Poder Judiciário do Estado do Acre via Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Assim, essa vista (ver item 2 acima) deverá acontecer com remessa de cópias deste despacho e de senha de acesso integral aos autos para o e-mail identificado no expediente de folha 136. 4. Ao menos por ora, futuras petições da DPU-AC/GEP poderão ser encaminhadas via e-mail, via Defensoria Pública do Estado do Acre, ou, se necessário, fisicamente. 5. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 11 de março de 2023. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 11/03/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado: requerimento da DPU. |
| 11/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/03/2023 |
Juntada de Ofício
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| 11/03/2023 |
Juntada de Ofício
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| 26/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061850-5 Tipo da Petição: Informações Data: 26/08/2022 14:39 |
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 21/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Juntada de sentença
Relação: 1558/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7.123 Página: 90 |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação sobre o alvará judicial de p. 129. Rio Branco-AC, 10 de agosto de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 10/08/2022 |
Expedição de Alvará
Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário RequerenteLuciano da Silva Carvalho ALVARÁ JUDICIAL OBJETOSACAR junto a Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, a restituição do IRRF referente ao exercício de 2017/2018, no valor de R$ 2.354,69 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de jurus, correção monetária e remuneração eventualmente existente, em nome do de cujus EDGAR GOMES DE CARVALHO, CPF nº 015.404.672-87, falecido em 26 de março de 2017, para o requerente abaixo: BENEFICIÁRIO CPF LUCIANO DA SILVA CARVALHO656.002.072-04 ASSISTÊNCIA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE SENHA DE ACESSO2pbdif OBSERVAÇÃO No prazo de 5 (cinco) dias, a parte interessada, por seu Defensor Público, DEVERÁ, se for o caso e necessário, apresentar manifestação acerca de eventuais obstáculos e/ou impossibilidades no cumprimento deste alvará. Não havendo, nesse prazo, qualquer manifestação e/ou reclamação, o processo será arquivado. SEDE DO JUÍZO Rua Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69900-064, Fone: (68) 3211-5540, Rio Branco-AC - E-mail: vareg1rb@tjac.jus.br Rio Branco-AC, 09 de agosto de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 09/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1558/2022 Teor do ato: Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteLuciano da Silva Carvalho InventariadoEdgar Gomes de Carvalho Despacho 1. Indefiro, com a devida e a máxima vênia, o pleito de folha 125, uma vez que a providência para disponibilização do alegado valor em favor deste juízo deve ser providenciada pela própria parte interessada, e não por este juízo, consoantes reiterados precedentes desde juízo. 2. Expeça-se o alvará judicial do item 3 de folha 65, para que o inventariante faça o levantamento integral (onde estiver disponibilizado o alegado recurso) e, depois, os devidos pagamentos para as demais partes. 3. Depois de expedido o alvará judicial do item 2 acima, arquivem-se estes autos, com baixa, cientificadas as partes, por sua Defensoria Pública. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC) |
| 05/08/2022 |
Mero expediente
Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteLuciano da Silva Carvalho InventariadoEdgar Gomes de Carvalho Despacho 1. Indefiro, com a devida e a máxima vênia, o pleito de folha 125, uma vez que a providência para disponibilização do alegado valor em favor deste juízo deve ser providenciada pela própria parte interessada, e não por este juízo, consoantes reiterados precedentes desde juízo. 2. Expeça-se o alvará judicial do item 3 de folha 65, para que o inventariante faça o levantamento integral (onde estiver disponibilizado o alegado recurso) e, depois, os devidos pagamentos para as demais partes. 3. Depois de expedido o alvará judicial do item 2 acima, arquivem-se estes autos, com baixa, cientificadas as partes, por sua Defensoria Pública. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046797-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2022 22:30 |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação acerca dos expedientes de pps. 120/121. Rio Branco-AC, 06 de junho de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário |
| 03/06/2022 |
Expedição de Alvará
Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário RequerenteLuciano da Silva Carvalho ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZAÇÃOAlienar ou Transferir junto ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/AC, e demais órgãos administrativos o veículo FIAT/SIENA FITE, Ano de fabricação/modelo 2004/2005, cor: Vermelha, que se encontra em nome do de cujus EDGAR GOMES DE CARVALHO, CPF nº 015.404.672-87, falecido em 26 de março de 2017. Para cumprimento deste alvará, a parte interessada deverá comprovar, perante o órgão de trânsito, o devido pagamento do ITCMD. BENEFICIÁRIAFRANCISCA LUCY DA SILVA CARVALHO, CPF nº 839.409.362-00. SENHA DE ACESSOu6aloj OBSERVAÇÃONo prazo de 5 (cinco) dias, a parte interessada, por seu Defensor Público, DEVERÁ, se for o caso e necessário, apresentar manifestação acerca de eventuais obstáculos e/ou impossibilidades no cumprimento deste alvará. Não havendo, nesse prazo, qualquer manifestação e/ou reclamação, o processo será arquivado. SEDE DO JUÍZO Rua Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69900-064, Fone: (68) 3211-5540, Rio Branco-AC - E-mail: vareg1rb@tjac.jus.br Rio Branco-AC, 02 de junho de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 03/06/2022 |
Expedição de Alvará
Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário RequerenteLuciano da Silva Carvalho ALVARÁ JUDICIAL OBJETOSACAR junto a Caixa Econômica Federal, agência 3950, variação 013, conta nº 00004980-3, o valor de R$ 157.158,54 (cento e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao título judicial executado na ação n° 20006.34.00.006627-7 (isonomia salarial com o DNIT), acrescidos de jurus, correção monetária e remuneração, existente em nome do de cujus EDGAR GOMES DE CARVALHO, CPF nº 015.404.672-87, falecido em 26 de março de 2017, para os seguintes beneficiários abaixo: 50% do valor total acima deverá ser pago a beneficiária abaixo: BENEFICIÁRIA/MEEIRA CPF FRANCISCA LUCY DA SILVA CARVALHO839.409.362-00 Os outros 50% restante deverão ser divididos em partes iguais aos beneficiários descritos abaixo: BENEFICIÁRIOS (AS) CPF 1. LUCIANO DA SILVA CARVALHO656.002.072-04 2. IRACEMA DA SILVA CARVALHO478.165.202-63 3. LUCINETE DA SILVA CARVALHO700.092.872-72 4. LUCIMAR DA SILVA CARVALHO807.402.512-87 5. MARIA NATALIA DA SILVA CARVALHO011.361.202-89 6. JOSÉ EDSON DA SILVA CARVALHO023.835.022-35 7. OSMAR DA SILVA CARVALHO029.339.402-49 8. CARLOS CESAR DA SILVA CARVALHO390.974.982-87 9. MARIA ANTONIA DA SILVA CARVALHO611.422.632-15 10. LUCIANA DA SILVA CARVALHO029.369.782-54 11. LUCIRENE DA SILVA CARVALHO015.475.452-83 ASSISTÊNCIADEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE SENHA DE ACESSOu6aloj OBSERVAÇÃO No prazo de 5 (cinco) dias, a parte interessada, por seu Defensor Público/Advogado, DEVERÁ, se for o caso e necessário, apresentar manifestação acerca de eventuais obstáculos e/ou impossibilidades no cumprimento deste alvará. Não havendo, nesse prazo, qualquer manifestação e/ou reclamação, o processo será arquivado. SEDE DO JUÍZO Rua Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69900-064, Fone: (68) 3211-5540, Rio Branco-AC - E-mail: vareg1rb@tjac.jus.br Rio Branco-AC, 02 de junho de 2022. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2022 15:53:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 13/10/2021 |
Mero expediente
Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário RequerentesLuciano da Silva Carvalho e Outros Despacho Ante a apelação retro, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco-AC, 13 de outubro de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 02/06/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70033144-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/06/2021 09:06 |
| 16/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório
REG Intimação Defensoria Pública |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório
REG Intimação Defensoria Pública |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência da sentença retro. Rio Branco-AC, 05 de maio de 2021. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 25/04/2021 |
Homologada a Transação
Autos0713682-13.2019.8.01.0001 ClasseInventário RequerentesLuciano da Silva Carvalho e Outros Sentença Luciano da Silva Carvalho e Outros ajuizaram ação de inventário, em razão da sucessão aberta de Edgar Gomes de Carvalho, conforme certidão de óbito à p. 13 Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (pp. 57-59), bem como, cumprido o Provimento 056/2016, CNJ, às pp. 75-76. Nas pp. 64-66, foi apresentado partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos legais, homologo a partilha amigável de pp. 64-66, firmado entre os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Declaro assim resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais (iniciais e finais) deverão ser pagar pelos interessados, observando, como valor da causa, os valores declarados na partilha amigável. Caso haja pedido, defiro, desde logo a expedição de alvará para pagamento integral das custas. Depois de recolhidas as custas, em 15 dias, expeçam-se alvarás e o que for necessário para o cumprimento da partilha. Não recolhidas, arquivem-se os autos, no aguardo do pagamento. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 25 de abril de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 14/04/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 14/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 08/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/04/2021 |
Expedição de Ofício
REG Provimento 56 - 2016 |
| 27/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70003503-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/01/2021 11:13 |
| 20/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Ato ordinatório
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte requerente intimada através de seu Defensor Público Ronney da Silva Fecury para cumprir a parte "a" do item IV, do expediente de fls. 60, para prosseguimento do feito. Rio Branco-AC, 09 de dezembro de 2020. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 09/12/2020 |
Expedição de Ofício
REG Provimento 56 - 2016 |
| 05/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70029772-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2020 16:19 |
| 25/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Ato ordinatório
Autos 0713682-13.2019.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação. Rio Branco-AC, 14 de maio de 2020. Claudia Maria Diogenes da Costa Técnica Judiciária |
| 21/01/2020 |
Mero expediente
Processo 0713682-13.2019.8.01.0001 Interessados: Luciano da Silva Carvalho e Outros Despacho I - Recebo a inicial. II Tendo em vista a demanda trata de único bem móvel e valores a serem partilhados e que consta na exordial informação de haver possibilidades de composição entre as partes, por meio de audiência de conciliação, converto a demanda em arrolamento sumário. III Concedo a gratuidade judiciária temporariamente. III Nomeio inventariante Luciano da Silva Carvalho. IV Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção: a) Cumprir o art. 659 do CPC, juntando a certidão negativa de débito da Fazenda Pública Federal; b) Apresentar a partilha assinada por todos os herdeiros. V Cumpra a Secretaria o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, dado que as partes são patrocinadas pela Defensoria Pública e possíveis beneficiárias da Justiça Gratuita. VI Não sendo cumprido determinado item, reitere a Secretaria a intimação, mediante ato ordinatório, a ser cumprido no prazo de 05 (cinco) dias. VII Sendo requerido prazo de até 30 (trinta) dias para cumprimento de qualquer diligência, desde já defiro. VIII Em ato ordinatório, a secretaria intimará a inventariante para juntar ao processo cópia legível dos documentos ilegíveis, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 21 de janeiro de 2020. Rogéria José Epaminondas Juíza de Direito |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2020 |
Petição |
| 27/01/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/06/2021 |
Apelação |
| 05/07/2022 |
Petição |
| 26/08/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |