0714214-84.2019.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Adjudicação Compulsória
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Requerente  Roseliza de Oliveira Pires
Advogado:  Rômulo Brandão Pacífico  
Advogado:  Bento Manoel de Morais Navarro  
Requerido  ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP
Advogada:  Faima Jinkins Gomes  
LitDcdo  Elite Engenharia Ltda
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  

Movimentações

Data Movimento
07/10/2024 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70094000-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/10/2024 11:32
05/07/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0449/2023 Data da Disponibilização: 05/07/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 7333 Página: 17-19
03/07/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0449/2023 Teor do ato: A parte autora, nas petições acostadas nas pp.386/388, pugna pela expedição de carta de adjudicação. Esclareço que a sentença transitada em julgado (pp.230/245 e p.355) adjudicou em favor da autora, o imóvel com matrícula nº 2.227 2º Ofício de Registro de Registro de Imóveis Rio Branco/AC, servindo a decisão como título hábil para transcrição, sendo desnecessário a expedição de Carta de Adjudicação, inexistindo informação de qualquer dificuldade para tal ato perante a Serventia de Registro de Imóveis, razão pela qual, indefiro o pedido. Exaurida a prestação jurisdicional e recolhidas as custas arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021AC /), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131AC /), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456AC /), Bento Manoel de Morais Navarro (OAB 4244AC /), Rômulo Brandão Pacífico (OAB 8782RO /)
03/07/2023 Arquivado Definitivamente
03/07/2023 Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/11/2019 Emenda da Inicial
10/03/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/03/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/03/2020 Petição
23/03/2020 Petição
08/05/2020 Petição
08/07/2020 Petição
29/07/2020 Contestação
05/08/2020 Contestação
03/09/2020 Réplica
16/09/2020 Petição
21/09/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
01/12/2020 Embargos de Declaração
25/01/2021 Petição
04/05/2021 Apelação
07/06/2021 Razões/Contrarrazões
16/06/2021 Razões/Contrarrazões
20/04/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
30/09/2022 Pedido de Homologação de Acordo
04/10/2022 Pedido de Juntada de Documentos
15/03/2023 Pedido de Extinção do Processo
21/03/2023 Petição
22/06/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
07/10/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
10/03/2020 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
18/04/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
25/10/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -