0714344-74.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Embargante  Geralda Aparecida Batista Severino
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Embargado  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
20/07/2021 Arquivado Definitivamente
20/07/2021 Juntada de Outros documentos
14/07/2021 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 6.871 Página: 21/26
13/07/2021 Expedida/Certificada
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Considerando que a sentença de primeiro grau (fls. 38/59) fora completamente reformada, sendo declarada a nulidade da citação por edital, consoante Acórdão encartado às fls. 94/101, a execução extrajudicial apensa a estes autos deverá ter prosseguimento. Portanto, exaurida a prestação jurisdicional nos autos dos embargos à execução, determino seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC)
12/07/2021 Outras Decisões
Considerando que a sentença de primeiro grau (fls. 38/59) fora completamente reformada, sendo declarada a nulidade da citação por edital, consoante Acórdão encartado às fls. 94/101, a execução extrajudicial apensa a estes autos deverá ter prosseguimento. Portanto, exaurida a prestação jurisdicional nos autos dos embargos à execução, determino seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/11/2019 Petição
05/03/2020 Apelação
30/03/2020 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.