| Requerente |
Maria Magalhães de Sousa
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Requerido |
Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Celso Nobuyuki Yokota Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno Advogado: Armando Silva Bretas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/03/2022 14:52:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DA APELANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade; 2. Pela simples leitura do argumento exordial quanto aos danos morais, verifico-o genérico e sem esmiução dos fatos ensejadores dos danos morais, alheios obviamente aos meros aborrecimentos inerentes. O fato da Apelante ser idosa, por si só, não enseja danos morais; 3. Destaque-se que a prova dos danos morais poderia ter sido efetivada processualmente em instrução, o que não ocorreu posto que a Apelante, como bem salientado em sentença, manifestou-se pela produção unicamente pericial, conforme fls. 117; 4. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0714456-43.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 07/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 6.634 Página: 26/29 |
| 23/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/03/2022 14:52:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA DA APELANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade; 2. Pela simples leitura do argumento exordial quanto aos danos morais, verifico-o genérico e sem esmiução dos fatos ensejadores dos danos morais, alheios obviamente aos meros aborrecimentos inerentes. O fato da Apelante ser idosa, por si só, não enseja danos morais; 3. Destaque-se que a prova dos danos morais poderia ter sido efetivada processualmente em instrução, o que não ocorreu posto que a Apelante, como bem salientado em sentença, manifestou-se pela produção unicamente pericial, conforme fls. 117; 4. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0714456-43.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 07/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 6.634 Página: 26/29 |
| 13/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 09/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70036533-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/07/2020 10:36 |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 6.605 Página: 64/66 |
| 29/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 28/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2020 Teor do ato: [...] Pelo exposto, julgo improcedente o pedido constante na inicial. Ante a improcedência do pedido, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa com fundamento no art. 85,§ 2 do CPC. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tal valor considerando que a parte autora é beneficiada pela assistência judiciária gratuita. Publique-se, intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 28/05/2020 |
Julgado improcedente o pedido
[...] Pelo exposto, julgo improcedente o pedido constante na inicial. Ante a improcedência do pedido, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa com fundamento no art. 85,§ 2 do CPC. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tal valor considerando que a parte autora é beneficiada pela assistência judiciária gratuita. Publique-se, intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70026067-6 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 21/05/2020 09:31 |
| 14/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 03/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 31/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70017535-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/03/2020 11:45 |
| 25/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 25/03/2020 Data da Publicação: 26/03/2020 Número do Diário: 6.561 Página: 25/26 |
| 24/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 23/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
| 23/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70016467-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/03/2020 10:59 |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 21/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 21/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015 |
| 20/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70009930-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/02/2020 14:58 |
| 30/01/2020 |
Mero expediente
Audiência - Conciliação - Acordo - Conciliador |
| 30/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70004175-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2020 08:56 |
| 30/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70004168-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2020 08:40 |
| 29/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70004149-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2020 22:10 |
| 29/01/2020 |
Documento
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| 29/01/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925879580BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Lg Eletronics da Amazonia Ltda - Lg Eletronics |
| 29/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70003993-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2020 13:04 |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/01/2020 |
Documento
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| 13/01/2020 |
Documento
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| 04/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/12/2019 |
Documento
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| 25/11/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 22/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/056069-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2020 |
| 22/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/056062-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2019 |
| 11/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 11/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 6.474 Página: 14/22 |
| 07/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Não sendo oportuno o momento processual para apreciar o pedido, deixo para analisar a inversão do ônus da prova posteriormente, no decorrer da instrução processual (art. 357, III, CPC) Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thais Araújo de Sousa Oliveira (OAB 2418/AC) |
| 07/11/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 30/01/2020 Hora 09:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 06/11/2019 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Não sendo oportuno o momento processual para apreciar o pedido, deixo para analisar a inversão do ônus da prova posteriormente, no decorrer da instrução processual (art. 357, III, CPC) Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Contestação |
| 29/01/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2020 |
Contestação |
| 23/03/2020 |
Réplica |
| 31/03/2020 |
Petição |
| 21/05/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 09/07/2020 |
Apelação |
| 03/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/01/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |